O julgamento em “ambiente secreto” - Plenário Virtual
THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA
A pior microcefalia não é a física, mas a espiritual.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para 24 de abril de 2020, sexta feira, o julgamento da ADI 5581, uma ação que autoriza o aborto em casos de infecção por zika vírus.
O pedido foi apresentado em 2016 pela Associação Nacional de Defensores Públicos
A votação dos ministros será realizada por meio virtual, vale dizer, uma causa dessa magnitude não será acompanhada pela sociedade e sim tramitará nos computadores dos Ministros, sem nenhuma publicidade pela TVJustiça, sem nenhum debate presencial, aproveitando o momento pandêmico mundial para incluir nesse sistema virtual hermeticamente fechado à opinião pública.
No dia 25 de agosto de 2016, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que deveria cuidar dos hipossuficientes ao invés de pleitear a morte de inocentes, ingressou no STF com a Ação Direta deInconstitucionalidade ADI 5581, que pede a despenalização do aborto para gestantes portadoras do zika virus.
Entre 2015 e 2016, o país viveu uma epidemia de zika e microcefalia, que atingiu principalmente estados nordestinos.
Na época, a Anadep alegou que a mulher deveria poder abortar nestes casos porque ela tem direito à vida digna, e deveria ser-lhe garantido a possibilidade de escolher não continuar com gravidez que lhe causasse intenso sofrimento.
A realidade é que a legalização do aborto é tema de exclusiva competência do legislativo e a ação não é nada mais do que uma manobra de ativismo judicial para preparar o clima político para a completa legalização do aborto (e depois a eutanásia) por meio do Poder Judiciário, já que o Congresso e o povo brasileiro são majoritariamente e crescentemente contrários não só à prática como também à legalização do aborto no Brasil.
Ainda em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi contra a descriminalização do aborto nestes casos por entender que, em casos de infecção por meio de zika virus, apesar da possibilidade remota de acometimento neurológico, o bebê pode sobreviver e, portanto, a autorização da interrupção da gestação, em tal hipótese, seria frontalmente violadora ao direito à vida, uma vez que a vida do bebê é viável e merece ser resguardada diante da garantia constitucionais do artigo 5° da Carta de 1988. Ademais, a ação abriria por isonomia a porta para a legalização do aborto para qualquer outro caso de mera possibilidade de defeito congênito(eugenia), inclusive os incompatíveis com a vida extrauterina.
O passo seguinte seria a completa legalização do aborto, por parte do próprio STF.
A ação já foi incluída e retirada de pauta duas vezes em 2019, após pressão de movimentos pró-vida.
No dia 14 de setembro de 2018, logo após a posse do Ministro Dias Toffoli como presidente do Supremo Tribunal Federal, o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara, se encontrou com Dias Toffoli para debater uma agenda de temas relevantes que estão em discussão na Suprema Corte e que a Câmara considera prioritários.
Um dos assuntos discutidos foi o tema da descriminalização do aborto. Maia e Toffoli concordaram que o assunto deve ser discutido pelo Parlamento e não pelo STF.
Assim, foram gravados inclusive vários vídeos, inclusive pela TV Câmara, onde constam tanto as declarações de Toffoli como de Maia no sentido do aborto ser tema atinente ao parlamento.
Um dia antes, o presidente Toffoli havia declarado em um almoço com com senadores do PL, DEM e PSC que não gostaria que o Supremo fosse o responsável por decidir as regras sobre aborto no país, pois o Congresso é mais emanado pela representatividade popular. O senador Wellington Fagundes (PL-MT), que recebeu Toffoli, declarou na ocasião à imprensa que Toffoli havia dito aos senadores
Apesar disso, em outubro de 2019, o STF incluiu na sua pauta de votação virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, que trata de aborto em casos de infecção da mãe por zika vírus, mas a ação foi removida da pauta em 14 de outubro de 2019, após reação da opinião pública.
Todavia, em meio à pandemia do nCOVID-19, o Supremo Tribunal Federal pautou para a sexta feira, dia 24 de abril de 2020, a ADI 5581 que pede despenalização do aborto em casos de infecção por zika virus e, virtualmente, para qualquer caso de mera possibilidade de anomalia fetal mesmo que sejam tratáveis e compatíveis com a vida, mesmo tendo a Ministra Damares Alves, junto do Presidente da República, Exmo. Sr JAIR MESSIAS BOLSONARO, editado a Medida Provisória nº 984, convertida na Lei 13.985/2020, de 7 de abril de 2020, que instituiu a PENSÃO ESPECIAL DESTINADAS ÀS CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS, nascidas entre 1º/1/2015 e 31/12/2019, BENEFICIÁRIAS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, pois a norma assegura a pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo.
Porém, a questão central que ninguém ousa comentar, num silêncio obnubilante, é o que está escondido e que deve ser revelado nesse artigo, pois se o notável Dr Raphael Parente provou possibilidade de erros nos exames para atestar o zika vírus, qual sentido de julgar uma causa dessa relevância social, mesmo não tendo legitimidade a parte autora (ausência de pertinência temática entre aborto de portadoras de zika vírus com funções constitucionais da Defensoria Pública ?
A resposta é aterrorizante: Eugenia e higienismo no discurso jurídico, a pretexto de um falso discurso médico, além da teoria do caos da sobrevivência da espécie dos mais fortes, vale dizer, enquanto a população cresce em progressão geométrica, a oferta de alimentos cresce em progressão aritmética, razão pela qual o homem se investe num poder divino de controle de natalidade dos saudáveis.
Desejando substituir o Criacionismo pelo evolucionismo(ao invés de somar o Criacionismo com o microevolucionismo), o iludido Charles Darwin e seus seguidores, principalmente no campo da eugenia, sempre tiveram na hereditariedade sua pedra angular.
Segundo Darwin, a importância da hereditariedade era central em seu pensamento, acreditando que a loucura e as deficiências psíquicas se transmitiam nas famílias” (DARWIN, Charles. A origem do homem e a seleção sexual. São Paulo: Hemus, 1982, p. 45).
Assim, entendemos que a eugenia representa não apenas o lado maldito do darwinismo, mas o seu resultado natural, pois a ideia de “melhorar a espécie humana”, foi uma busca tão perversa que o sobrinho de Darwin, no que hoje é o atual Reino Unido, trabalhava com essa tese que influenciou toda Europa, EUA e que Hitler a acampou, na chamada “raça pura ou ariana” (lembrando que Hitler não era alemão), praticando o maior genocídio da história mundial, com judeus exterminados em completa violação do elementar sentimento de piedade humana dos que não podiam oferecer resistência.
Após a publicação de “A origem das espécies” (1859) de Darwin, “floresceu a ideia de que, como estava sujeita a leis da evolução biológica, era necessário cuidar do desenvolvimento da espécie humana; orientá-la na via do progresso, indo buscar inspiração aos métodos utilizados pelos criadores de gado” segundo o autor francês André PICHOT (Eugenismo: genetistas apanhados pela filantropia. Lisboa: Instituto Piaget, [199-], p. 15).
Corolário, entre o final do século 19 e o começo do século 20, havia uma tendência de reprodução seletiva, ou seja, se um humano era considerado “indigno de transmitir sua hereditariedade a gerações futuras”, era esterilizado contra a sua vontade.
Muita gente associa a palavra 'eugenia' aos nazistas e ao Holocausto. Mas isso está errado, pois na Inglaterra vitoriana, em meados de 1800, às ideias de Francis Galton, cientista que era primo de Darwin, tal abominação foi criada. Ele era antropólogo, geógrafo, explorador, inventor, meteorologista, estatístico, psicólogo. Mas o que lhe fascinava acima de tudo era a “genialidade e a herança biológica” do ser humano.
Galton acreditava que, se conseguíssemos encontrar a maneira de quantificar essa hereditariedade, poderíamos controlá-la e “produzir humanos melhores, como fazemos com o gado e com as plantas”.
A esse novo programa de Francis Galton de reprodução seletiva que permitiria tomar “as rédeas da nossa evolução”, se deu o nome de EUGENIA, porque acreditava que as ciências da vida poderiam mudar radicalmente o mundo.
Em meados de 1920, esterilizar pessoas era legal em alguns Estados americanos. Mas ainda não havia uma lei federal para a esterilização compulsiva nos EUA. Muitas das leis estaduais foram levadas às cortes e anuladas, porque os juízes não aprovavam esterilização sem consentimento.
Mas em 1927 foi emitida uma decisão sobre a constitucionalidade da esterilização por eugenia. O caso “Bucks versus Bell” ficou famoso na Suprema Corte dos EUA e representou um ponto de inflexão na história da eugenia nos Estados Unidos.
Carrie Buck era uma jovem interna na Colônia Estatal de Virginia para Epiléticos e Débeis Mentais. O superintendente era John Bell, que queria impedir que ela tivesse filhos.
O caso chegou à Suprema Corte dos EUA, como agora está no STF brasileiro, e os juízes, depois de aceitarem que tanto ela como a mãe era "débeis mentais e promíscuas", votaram 8 a favor e 1 contra, por sua esterelização.
Além de determinarem que isso era constitucional, os juízes ainda afirmaram que seria "irresponsável" não fazê-lo.
O veredito escrito pelo juiz Oliver Wendell Holmes Junior em 2 de maio de 1927 dizia:
"É melhor para todo mundo se, em vez de esperar para executar os descendentes degenerados por algum crime ou deixar que morram de fome por causa da imbecilidade, a sociedade possa prevenir aqueles que são manifestadamente inaptos de se reproduzirem. O princípio que sustenta a vacinação obrigatória é suficientemente amplo para cobrir o corte das trompas de Falópio. (...) Três gerações de imbecis são suficientes."
Na época, a carta de Theodore Roosevelt (1858-1919) ao biólogo eugenista Charles Benedict Davenport (1866-1944), dizia:
"Concordo com o senhor se o que quer dizer, como suponho, é que a sociedade não tem por que permitir que os degenerados se reproduzam".
Se a eugenia era popular antes desse veredito da Suprema Corte Americana, a partir desse momento, era lei. Nos anos 30 a esterilização disparou, sendo que os surdos, cegos, epiléticos, "débeis mentais" e até POBRES eram esterilizados, já que a pobreza tinha seu próprio diagnóstico médico: o pauperismo. Logo, qualquer pessoa considerada um obstáculo para a sociedade estava em risco.
Porém, ninguém contou o que disso resultou(efeito colateral): o movimento de esterilização para “criar seres humanos melhores” na Inglaterra(estudos do sobrinho de Darwin) e depois nos EUA, influenciou Adolf Hitler, na 2ª Guerra Mundial, a exterminar os judeus. E é isso que o STF brasileiro fará, exterminará inocentes, como Herodes, cometendo o mesmo erro histórico mencionado.
A História se repete com variações...
Quando o advogado Mark Bold, da cidade de Lynchburg, na Virginia, estava cursando a universidade, uma de suas aulas era dedicada a "sentenças lamentáveis'. Entre elas, ele ficou obcecado pelo caso Bucks vs. Bell.
Por isto, como o advogado estadunidense Mark Bold, vimos por este artigo esclarecer aos doutos Ministros do STF e a toda sociedade que depois da 2ª Guerra Mundial, a eugenia foi associada aos nazistas, e, quase ao mesmo tempo, nossa compreensão sobre a genética começou a se expandir e ideias como a da teoria caíram em descrença, razão pela qual a memória da eugenia não relacionada ao Terceiro Reich foi se apagando, mas a verdade é que o primo de Darwin na Inglaterra Vitoriana, o próprio Darwin em suas teses sofismas e o movimento americano para criar seres humanos “melhores” influenciaram Hitler a exterminar uma raça, como se a raça humana não fosse uma só, segundo o destacado projeto científico “genoma humano” e revelação do amado apóstolo Paulo em Atos 17:26: “E de um só sangue(leia-se, alma) [DEUS] fez toda a geração dos homens, para habitar sobre toda a face da terra, determinando os tempos já dantes ordenados, e os limites da sua habitação”.
Na esfera jurídica, houve também forte reação:
"(...) Em tempos de Covid-19, em vez de notícias sobre iniciativas de defensores públicos em favor de moradores de rua, de doentes e de presos, a manchete que ganha corpo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581, que visa matar os bebês que possivelmente irão nascer com microcefalia, devido ao fato de a gestante ter tido contato com o vírus zika (...)
Impetrada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, a ação conta com o apoio da Defensoria Pública de São Paulo, que ingressou no feito reforçando a tese do cabimento do aborto, e com o silêncio da Defensoria Pública da União, que em sua manifestação se omitiu sobre esta questão (cerne do pedido) e não se pronunciou sobre a evidente ausência de legitimidade da associação para impetrar a ADI 5.581 no STF, tudo para não se “indispor” com aquela entidade associativa.
Agora, pergunta-se: quem esses defensores públicos estão representando judicialmente? Os pobres? Os necessitados? Quem deu a estes defensores procuração para requerer que sejam abortadas crianças por nascer, as quais são, por excelência, as pessoas mais vulneráveis que existem?
Nem se diga que estão defendendo as mulheres pobres, pois sabemos – e as pesquisas de opinião comprovam – que nossa população é maciçamente contrária ao aborto, e a porcentagem é ainda maior nas classes sociais mais humildes.
Vemos que não há justificativa plausível. O que há é uma ideologização destes defensores públicos que desvirtuam a própria função constitucional a eles conferida.
Resta-nos torcer para que o Supremo Tribunal Federal rejeite esta malfadada ADI 5.581 e, de quebra, delimite a atuação da Defensoria Pública, a qual deve se restringir a cuidar dos vulneráveis. Essa é a essência da Defensoria Pública (...)” - (Danilo de Almeida Martins, defensor público da União em Belo Horizonte/MG, jornal gazeta do povo, opinião, artigo - “Enquanto todos se preocupam com o coronavírus, STF volta a falar em aborto”, em 22/4/2020).
Conforme me relatou um grande amigo defensor público, a “Defensoria Pública está com ideologia na causa, com certos modismos que deturpam o verdadeiro mister institucional, mas esta questão do aborto ultrapassou os limites da moralidade, da legalidade, bem como ousou rechaçar a Lei de DEUS, com flagrante desrespeito à vida em sua forma mais vulnerável”, provando que os próprios membros da instituição divergem frontalmente sobre a legitimidade da sua associação para essa causa, faltando pertinência temática.
E certamente no caso da ADI 5581, entidades e movimentos favoráveis a vida ainda podem pleitear ação de danos morais coletivos (e materiais) contra a ANADEP, com destinação dos valores a entidades que cuidam de crianças com microcefalia, especialmente se a relatora ou STF proferir julgamento pelo arquivamento por falta de legitimidade, pois conforme afirmou um dos destacados membros pró-vida e amigo, Dr. Paulo Fernando Melo da Costa (advogado e membro da Associação Nacional Pró -Vida e Pró- Família):
- “Não é plausível que um defensor público (presidente da associação) não soubesse da ausência de legitimidade da entidade em ingressar com uma ADI totalmente fora de seus propósitos associativos”.
Portanto, religião (movimentos Pró Vida), ciência(Dr Raphael Parente mostrando erros nos exames que diagnosticam o coronavírus) e jurídico sensato se encontram CONTRA A EUGENIA, logo, essa ação seria o retorno do extermínio de geração de inocentes, tal como Herodes determinando a morte de crianças inocentes na ilusória esperança de matar o SALVADOR JESUS, além de determinar a morte do sacerdote Zacarias, entre o altar e o templo, por acreditar que seu filho recém nascido João Batista era o Messias prometido, rei dos Judeus:
Lucas 11:46-52 46 E JESUS lhe disse: “Ai de vós também, doutores da lei, que carregais os homens com cargas difíceis de transportar, e vós mesmos nem ainda com um dos vossos dedos tocais essas cargas. 47 Ai de vós que edificais os sepulcros dos profetas, e vossos pais os mataram. 48 Bem testificais, pois, que consentis nas obras de vossos pais; porque eles os mataram, e vós edificais os seus sepulcros. 49 Por isso diz também a sabedoria de DEUS: Profetas e apóstolos lhes mandarei; e eles matarão uns, e perseguirão outros; 50 Para que DESTA GERAÇÃO seja requerido o sangue de todos os profetas que, desde a fundação do mundo, foi derramado; 51 Desde o sangue de Abel, até ao sangue de ZACARIAS, que foi morto entre o altar e o templo; assim, vos digo, será requerido desta geração. 52 Ai de vós, doutores da lei, que tirastes a chave da ciência; vós mesmos não entrastes, e impedistes os que entravam”.
E em Mateus 23:33-39 disse JESUS: 33 “Serpentes, raça de víboras! Como escapareis da condenação do inferno? 34 Portanto, eis que eu vos envio profetas, sábios e escribas; a uns deles matareis e crucificareis; e a outros deles açoitareis nas vossas sinagogas e os perseguireis de cidade em cidade; 35 Para que sobre vós caia todo o sangue justo, que foi derramado sobre a terra, desde o sangue de Abel, o justo, até ao sangue de ZACARIAS, filho de Baraquias, que matastes entre o santuário e o altar. 36 Em verdade vos digo que TODAS ESTAS COISAS HÃO DE VIR SOBRE ESTA GERAÇÃO. 37 Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas, e apedrejas os que te são enviados! Quantas vezes quis eu ajuntar os teus filhos, como a galinha ajunta os seus pintos debaixo das asas, e tu não quiseste! 38 Eis que a vossa casa vos é deixada deserta; 39 Porque EU vos digo que desde agora ME não vereis mais, até que digais: BENDITO O QUE VEN EM NOME DO SENHOR”.
Assim, se o STF decidir a causa pelo aborto(ao invés de reconhecer a ilegitimidade da parte autora ou adiar o julgamento para fazê-lo de forma presencial e acompanhado por toda sociedade após a pandemia), incidirá na lei invisível de causa e efeito, mecanismo da Justiça Retributiva de DEUS(Jeremias 17:10), que reagirá de imediato em face de estarmos vivendo nesta pandemia um JUÍZO DE DEUS sobre as iniquidades e iníquos, sendo que o STF perplexo, visualizará uma morte misteriosamente inexplicável aos sentidos humanos, semelhante a ocorrida com HERODES(que se autodenominava de “O Grande”), descrita em Atos dos Apóstolos 12:
Atos 12:21-24 21 “E num dia designado, vestindo HERODES as vestes reais, estava assentado no tribunal e lhes fez um discurso. 22 E o povo exclamava: Voz de DEUS, e não de homem. 23 E no mesmo instante FERIU-O O ANJO DO SENHOR, porque não deu glória a DEUS e, COMIDO DE BICHOS, EXPIROU. 24 E a palavra de DEUS crescia e se multiplicava”.
O amado apóstolo Paulo em Romanos 5:20-21 leciona que veio, porém, a lei(ou julgamento do STF, podemos atualizar) para que a ofensa abundasse; mas, onde o pecado abundou, superabundou a graça, para que, assim como o pecado reinou na morte, também a GRAÇA reinasse pela Justiça para a vida eterna, por JESUS CRISTO nosso Senhor.
Mas há alguma alternativa?
Claro, no amor... a criação do que chamo de Projeto “Bolsa amor” (1Coríntios 13:1-13) - Lei de efetiva proteção ao nascituro(O amor perdoa a multidão dos erros - 1 Pedro 4:8)
Aprofundemos:
O que você recomendaria, ou acha que deveria ser feito perante os seguintes seis casos de gravidez?
Primeiro caso - O pai é asmático, a mãe está tuberculosa. Têm quatro filhos O primeiro é cego, o segundo é surdo, o terceiro morreu e o quarto tem tuberculose. A mãe está grávida de novo. Você recomendaria o aborto nesta situação?
Segundo caso - Um homem branco viola uma menina negra de 13 anos e esta ficou grávida. Se você fosse o pai desta jovem. Você recomendaria o aborto?
Terceiro caso - Uma senhora está grávida; já tem muitos filhos, dois deles morreram, o seu esposo está na guerra e a ela resta-lhe pouco tempo de vida. Você recomendaria o aborto a esta senhora?
Quarto caso - Um pastor e a sua esposa enfrentam problemas econômicos muito fortes, já têm 14 filhos, são realmente pobres. Considerando a sua extrema indigência, você recomendaria à esposa desse pastor que abortasse o seu décimo quinto filho?
Quinto caso - Uma mulher sofreu violência física do pai e da madrasta, casou-se ainda adolescente com o primeiro namorado, foi mãe de três filhos aos 20 anos, vivia com dificuldades financeiras quando morava em Funchal, na Ilha da Madeira, o marido tinha problemas com a bebida . Dez anos depois do nascimento da terceira filha, decidiu interromper a quarta gravidez, sendo que o médico convenceu-a a seguir em frente. O que você faria?
Sexto caso - Uma jovem está grávida; não está casada e o seu noivo não é o pai do bebê que está esperando. Você recomendaria que ela abortasse?
Conclusões: Se você respondeu que SIM em alguma das situações anteriores, leia a seguir as consequências que disto resultariam:
No primeiro caso: O pai asmático e a mãe tuberculosa, tiveram quatro filhos: o primeiro cego, o segundo surdo, o terceiro morreu e o quarto tinha tuberculose. A mãe estava grávida de novo. Você teria ajudado a matar um dos músicos mais brilhantes do universo: Beethoven.
No segundo caso: Um homem branco estupra uma menina negra de 13 anos e esta ficou grávida. Você teria ajudado a matar uma das cantoras negras mais famosas do mundo: Ethel Walters
No terceiro caso: Uma senhora está grávida; já tem muitos filhos, dois deles morreram, o seu esposo está na guerra e a ela resta-lhe pouco tempo de vida. Você teria ajudado a matar um homem que foi enviado por Deus para atuar na história da humanidade: João Paulo II
No quarto caso: Um pastor e a sua esposa enfrentam problemas econômicos muito fortes, já têm 14 filhos, são realmente pobres. Você teria ajudado a matar um dos grande pregadores do século passado: John Wesley
No quinto caso, você teria ajudado a matar o “artista do futebol”, Cristiano Ronaldo(CR7), jogador que conquistou cinco vezes a Bola de Ouro da FIFA (melhor jogador do mundo) e conquistou milhares de fãs para torcerem para o Real Madrid. Sua mãe Dolores conta tudo, aos 63 anos, em livro biográfico “Mãe Coragem”, de autoria do jornalista angolano Paulo Sousa Costa, onde este relata a vida de Dolores que tentou abortar o filho quando estava grávida, com chá abortivo mas não conseguiu. “Foi uma grande alegria, e ainda bem que não consegui abortar. Porque ele foi uma estrela que iluminou a nossa vida”
E, por fim, sabem que você teria ajudado a matar no sexto caso ?
Uma jovem está grávida; não está casada e o seu noivo não é o pai do bebê que está esperando. Sabem que você teria ajudado a matar?
JESUS CRISTO, o Redentor, o Salvador, o Príncipe da Paz, o Emanuel(Deus conosco), a luz do mundo e sal da Terra, o Verbo que se fez Carne e habitou entre nós, o único e eterno sacerdote do verdadeiro e perfeito tabernáculo de Deus, o sacerdócio Celestial da ordem de Melquisedeque(Hebreus 7), ordem maior que o sacerdócio Aarônico, pois Abraão pagou dízimo a Melquisedeque.
Não se trata de religião, mas de DEUS, E DEUS É ESPÍRITO (João 4:24), logo, a religião de DEUS É AMOR, caridade(Tiago 1:27), e não aborto! A vida humana do feto não pertence a “escolha da mulher”, a CF/88 garante a vida como cláusula pétrea, proíbe pena de morte, aborto e eutanásia.
Assim, primeiro tentarão legalizar o aborto eugênico, depois o aborto econômico (pessoa pobre deseja abortar), depois o aborto estético (pessoa engravidou do namorado e não quer estragar o corpo e “a vida”), depois o aborto social(gravidez indesejada ou mãe de pai ausente) e depois, a eutanásia. Mas haverá reação, a maioria esmagadora do povo brasileiro não aceita ser essa causa discutida em “ambiente secreto”(Plenário Virtual), em plena pandemia, sem acompanhamento da imprensa, pelo ativismo do STF, mas sim pelo Congresso Nacional, ouvindo cientistas, teólogos e toda sociedade, porque neste caso o aborto eugênico e os demais jamais serão aprovados, porque o poder é do povo e não dos Herodes.
Estudos científicos comprovam que depois do aborto, o psicológico de muitas gestantes as levam à depressão e altas taxas de suicídio, devendo existir projetos de acompanhamento da gravidez pelo Estado e após, entrega da criança para adoção, tendo a mãe ajuda assistencial, renda mínima e psicológica.
Assim, é preciso criar uma “bolsa amor” que garanta a parturiente dignidade para cuidar dos direitos do nascituro, em casos de zika vírus, estupro ou hipossuficiência, em projeto que vise eliminar com o tempo a autorização de aborto em decorrência de estupro ou os casos clandestinos de estupro econômico, com vistas a gerar amor entre a mãe e o filho no período de gestação ou, a entrega para adoção nos casos de vontade materna pelas razões de ordem psíquica.
Por isto em 1Coríntios 13: 1-13, o amado apóstolo Paulo define o amor, que segundo o apóstolo Pedro, “cobre a multidão dos erros”(1Pedro 4:8). Diz o amado apóstolo Paulo(versão na linguagem de hoje):
Hino ao amor cristão(poema do amor):
“Eu poderia falar todas as línguas que são faladas na terra e até no céu, mas, se não tivesse amor, as minhas palavras seriam como o som de um gongo ou como o barulho de um sino.
Poderia ter o dom de anunciar mensagens de Deus, ter todo o conhecimento, entender todos os segredos e ter tanta fé, que até poderia tirar as montanhas do seu lugar, mas, se não tivesse amor, eu não seria nada.
Poderia dar tudo o que tenho e até mesmo entregar o meu corpo para ser queimado, mas, se eu não tivesse amor, isso não me adiantaria nada.
Quem ama é paciente e bondoso.
Quem ama não é ciumento, nem orgulhoso, nem vaidoso.
Quem ama não é grosseiro nem egoísta; não fica irritado, nem guarda mágoas.
Quem ama não fica alegre quando alguém faz uma coisa errada, mas se alegra quando alguém faz o que é certo.
Quem ama nunca desiste, porém suporta tudo com fé, esperança e paciência.
O amor é eterno.
Existem mensagens espirituais, porém elas durarão pouco.
Existe o dom de falar em línguas estranhas, mas acabará logo.
Existe o conhecimento, mas também terminará.
Pois os nossos dons de conhecimento e as nossas mensagens espirituais são imperfeitos.
Mas, quando vier o que é perfeito, então o que é imperfeito desaparecerá.
Quando eu era criança, falava como criança, sentia como criança e pensava como criança.
Agora que sou adulto, parei de agir como criança.
O que agora vemos é como uma imagem imperfeita num espelho embaçado, mas depois veremos face a face.
Agora o meu conhecimento é imperfeito, mas depois conhecerei perfeitamente, assim como sou conhecido por Deus.
Portanto, agora existem estas três coisas: a fé, a esperança e o amor. Porém a maior delas é o amor.” (1Coríntios 13:1-13).
Por fim, o nCovid-19 mostrou que ninguém é raça perfeita, todos, com ou sem Zika vírus, ricos ou pobres, estamos sujeitos a infectarmos e morrermos por falta de leitos hospitalares, razão pela qual a vida é que deve ser defendida pelo STF e não a morte das pessoas inocentes, seja quem for, inclusive fetos, pois DEUS NÃO FAZ ACEPÇÃO DE PESSOAS (amado apóstolo Paulo em Romanos 2:11).
A pior microcefalia não é a física, mas a espiritual.
Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira
Fiquemos com D E U S 🔥 AVE, C R I S T O 🔥🕊✝️
Fontes pesquisadas:
(1) “Eugenia como movimento para criar seres humanos 'melhores' nos EUA influenciou Hitler”, Peter Lang-Stanton e Steven Jackson, da BBC em 23 abril 2017 https://www.google.com.br/…/port…/amp/internacional-39625619
(2) TV CÂMARA: MAIA E TÓFFOLI CONCORDAM QUE ABORTO DEVE SER DISCUTIDO PELO PRÓXIMO PARLAMENTO:
(3) GLOBO: RODRIGO MAIA DIZ QUE DIAS TOFFOLI CONCORDOU EM DEIXAR CONGRESSO DECIDIR SOBRE ABORTO:
(4) Apesar do acordo entre os poderes(vide links acima), para o STF deixar o Congresso discutir o tema com a sociedade, em outubro de 2019, o STF incluiu na sua pauta de votação virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, que trata de aborto em casos de infecção da mãe por zika vírus.Entretanto a ação foi removida da pauta em 14 de outubro de 2019, após reação da opinião pública:
(5) Todavia, em meio à pandemia de COVID-19, o Supremo Tribunal Federal acaba de pautar novamente, em sessão virtual[leia-se, julgamento às escuras da sociedade brasileira e sem possibilidade da imprensa ter acesso aos votos dos Ministros e sem discussão entre os julgadores por ser julgamento virtual] para o dia 24 de abril de 2020(sexta-feira), a ADI 5581 que pede despenalização do aborto em casos de infecção por zika virus e, virtualmente, para qualquer caso de mera possibilidade de anomalia fetal mesmo que sejam tratáveis e compatíveis com a vida:
(5.1) Porém, em corajosa sustentação oral, o advogado Paulo Fernando Melo, do Movimento Pró-Vida, fez sustentação oral contra o aborto em caso de zika vírus(ADI 5581), baseando não apenas no aspecto jurídico, mas também no científico(Dr Raphael Parente):
(6) TV JUSTIÇA explica como funciona o julgamento virtual: https://youtu.be/X6geXWtPVnk
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do CPC entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.
O relator, então, insere ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros têm até sete dias corridos para manifestação.
Os ministros podem votar nas listas como um todo ou em cada um dos processos separadamente.
As opções de voto são as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. Não há, pois, discussão/debates entre os Ministros julgadores, essência dos órgãos colegiados nos Tribunais.
(7) Ministro Marco Aurélio explica o motivo de ser contrário ao julgamento virtual:
“Plenário virtual não é plenário: o sentido de colegiado é a troca de ideias, é nos completarmos mutuamente."
A partir dessa premissa, o ministro Marco Aurélio sustentou em entrevista à TV Migalhas, em 2016, que o julgamento de listas no plenário virtual implica “retrocesso”: por THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA
A pior microcefalia não é a física, mas a espiritual.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para 24 de abril de 2020, sexta feira, o julgamento da ADI 5581, uma ação que autoriza o aborto em casos de infecção por zika vírus.
O pedido foi apresentado em 2016 pela Associação Nacional de Defensores Públicos
A votação dos ministros será realizada por meio virtual, vale dizer, uma causa dessa magnitude não será acompanhada pela sociedade e sim tramitará nos computadores dos Ministros, sem nenhuma publicidade pela TVJustiça, sem nenhum debate presencial, aproveitando o momento pandêmico mundial para incluir nesse sistema virtual hermeticamente fechado à opinião pública.
No dia 25 de agosto de 2016, a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que deveria cuidar dos hipossuficientes ao invés de pleitear a morte de inocentes, ingressou no STF com a Ação Direta deInconstitucionalidade ADI 5581, que pede a despenalização do aborto para gestantes portadoras do zika virus.
Entre 2015 e 2016, o país viveu uma epidemia de zika e microcefalia, que atingiu principalmente estados nordestinos.
Na época, a Anadep alegou que a mulher deveria poder abortar nestes casos porque ela tem direito à vida digna, e deveria ser-lhe garantido a possibilidade de escolher não continuar com gravidez que lhe causasse intenso sofrimento.
A realidade é que a legalização do aborto é tema de exclusiva competência do legislativo e a ação não é nada mais do que uma manobra de ativismo judicial para preparar o clima político para a completa legalização do aborto (e depois a eutanásia) por meio do Poder Judiciário, já que o Congresso e o povo brasileiro são majoritariamente e crescentemente contrários não só à prática como também à legalização do aborto no Brasil.
Ainda em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi contra a descriminalização do aborto nestes casos por entender que, em casos de infecção por meio de zika virus, apesar da possibilidade remota de acometimento neurológico, o bebê pode sobreviver e, portanto, a autorização da interrupção da gestação, em tal hipótese, seria frontalmente violadora ao direito à vida, uma vez que a vida do bebê é viável e merece ser resguardada diante da garantia constitucionais do artigo 5° da Carta de 1988. Ademais, a ação abriria por isonomia a porta para a legalização do aborto para qualquer outro caso de mera possibilidade de defeito congênito(eugenia), inclusive os incompatíveis com a vida extrauterina.
O passo seguinte seria a completa legalização do aborto, por parte do próprio STF.
A ação já foi incluída e retirada de pauta duas vezes em 2019, após pressão de movimentos pró-vida.
No dia 14 de setembro de 2018, logo após a posse do Ministro Dias Toffoli como presidente do Supremo Tribunal Federal, o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara, se encontrou com Dias Toffoli para debater uma agenda de temas relevantes que estão em discussão na Suprema Corte e que a Câmara considera prioritários.
Um dos assuntos discutidos foi o tema da descriminalização do aborto. Maia e Toffoli concordaram que o assunto deve ser discutido pelo Parlamento e não pelo STF.
Assim, foram gravados inclusive vários vídeos, inclusive pela TV Câmara, onde constam tanto as declarações de Toffoli como de Maia no sentido do aborto ser tema atinente ao parlamento.
Um dia antes, o presidente Toffoli havia declarado em um almoço com com senadores do PL, DEM e PSC que não gostaria que o Supremo fosse o responsável por decidir as regras sobre aborto no país, pois o Congresso é mais emanado pela representatividade popular. O senador Wellington Fagundes (PL-MT), que recebeu Toffoli, declarou na ocasião à imprensa que Toffoli havia dito aos senadores
Apesar disso, em outubro de 2019, o STF incluiu na sua pauta de votação virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, que trata de aborto em casos de infecção da mãe por zika vírus, mas a ação foi removida da pauta em 14 de outubro de 2019, após reação da opinião pública.
Todavia, em meio à pandemia do nCOVID-19, o Supremo Tribunal Federal pautou para a sexta feira, dia 24 de abril de 2020, a ADI 5581 que pede despenalização do aborto em casos de infecção por zika virus e, virtualmente, para qualquer caso de mera possibilidade de anomalia fetal mesmo que sejam tratáveis e compatíveis com a vida, mesmo tendo a Ministra Damares Alves, junto do Presidente da República, Exmo. Sr JAIR MESSIAS BOLSONARO, editado a Medida Provisória nº 984, convertida na Lei 13.985/2020, de 7 de abril de 2020, que instituiu a PENSÃO ESPECIAL DESTINADAS ÀS CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS, nascidas entre 1º/1/2015 e 31/12/2019, BENEFICIÁRIAS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, pois a norma assegura a pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo.
Porém, a questão central que ninguém ousa comentar, num silêncio obnubilante, é o que está escondido e que deve ser revelado nesse artigo, pois se o notável Dr Raphael Parente provou possibilidade de erros nos exames para atestar o zika vírus, qual sentido de julgar uma causa dessa relevância social, mesmo não tendo legitimidade a parte autora (ausência de pertinência temática entre aborto de portadoras de zika vírus com funções constitucionais da Defensoria Pública ?
A resposta é aterrorizante: Eugenia e higienismo no discurso jurídico, a pretexto de um falso discurso médico, além da teoria do caos da sobrevivência da espécie dos mais fortes, vale dizer, enquanto a população cresce em progressão geométrica, a oferta de alimentos cresce em progressão aritmética, razão pela qual o homem se investe num poder divino de controle de natalidade dos saudáveis.
Desejando substituir o Criacionismo pelo evolucionismo(ao invés de somar o Criacionismo com o microevolucionismo), o iludido Charles Darwin e seus seguidores, principalmente no campo da eugenia, sempre tiveram na hereditariedade sua pedra angular.
Segundo Darwin, a importância da hereditariedade era central em seu pensamento, acreditando que a loucura e as deficiências psíquicas se transmitiam nas famílias” (DARWIN, Charles. A origem do homem e a seleção sexual. São Paulo: Hemus, 1982, p. 45).
Assim, entendemos que a eugenia representa não apenas o lado maldito do darwinismo, mas o seu resultado natural, pois a ideia de “melhorar a espécie humana”, foi uma busca tão perversa que o sobrinho de Darwin, no que hoje é o atual Reino Unido, trabalhava com essa tese que influenciou toda Europa, EUA e que Hitler a acampou, na chamada “raça pura ou ariana” (lembrando que Hitler não era alemão), praticando o maior genocídio da história mundial, com judeus exterminados em completa violação do elementar sentimento de piedade humana dos que não podiam oferecer resistência.
Após a publicação de “A origem das espécies” (1859) de Darwin, “floresceu a ideia de que, como estava sujeita a leis da evolução biológica, era necessário cuidar do desenvolvimento da espécie humana; orientá-la na via do progresso, indo buscar inspiração aos métodos utilizados pelos criadores de gado” segundo o autor francês André PICHOT (Eugenismo: genetistas apanhados pela filantropia. Lisboa: Instituto Piaget, [199-], p. 15).
Corolário, entre o final do século 19 e o começo do século 20, havia uma tendência de reprodução seletiva, ou seja, se um humano era considerado “indigno de transmitir sua hereditariedade a gerações futuras”, era esterilizado contra a sua vontade.
Muita gente associa a palavra 'eugenia' aos nazistas e ao Holocausto. Mas isso está errado, pois na Inglaterra vitoriana, em meados de 1800, às ideias de Francis Galton, cientista que era primo de Darwin, tal abominação foi criada. Ele era antropólogo, geógrafo, explorador, inventor, meteorologista, estatístico, psicólogo. Mas o que lhe fascinava acima de tudo era a “genialidade e a herança biológica” do ser humano.
Galton acreditava que, se conseguíssemos encontrar a maneira de quantificar essa hereditariedade, poderíamos controlá-la e “produzir humanos melhores, como fazemos com o gado e com as plantas”.
A esse novo programa de Francis Galton de reprodução seletiva que permitiria tomar “as rédeas da nossa evolução”, se deu o nome de EUGENIA, porque acreditava que as ciências da vida poderiam mudar radicalmente o mundo.
Em meados de 1920, esterilizar pessoas era legal em alguns Estados americanos. Mas ainda não havia uma lei federal para a esterilização compulsiva nos EUA. Muitas das leis estaduais foram levadas às cortes e anuladas, porque os juízes não aprovavam esterilização sem consentimento.
Mas em 1927 foi emitida uma decisão sobre a constitucionalidade da esterilização por eugenia. O caso “Bucks versus Bell” ficou famoso na Suprema Corte dos EUA e representou um ponto de inflexão na história da eugenia nos Estados Unidos.
Carrie Buck era uma jovem interna na Colônia Estatal de Virginia para Epiléticos e Débeis Mentais. O superintendente era John Bell, que queria impedir que ela tivesse filhos.
O caso chegou à Suprema Corte dos EUA, como agora está no STF brasileiro, e os juízes, depois de aceitarem que tanto ela como a mãe era "débeis mentais e promíscuas", votaram 8 a favor e 1 contra, por sua esterelização.
Além de determinarem que isso era constitucional, os juízes ainda afirmaram que seria "irresponsável" não fazê-lo.
O veredito escrito pelo juiz Oliver Wendell Holmes Junior em 2 de maio de 1927 dizia:
"É melhor para todo mundo se, em vez de esperar para executar os descendentes degenerados por algum crime ou deixar que morram de fome por causa da imbecilidade, a sociedade possa prevenir aqueles que são manifestadamente inaptos de se reproduzirem. O princípio que sustenta a vacinação obrigatória é suficientemente amplo para cobrir o corte das trompas de Falópio. (...) Três gerações de imbecis são suficientes."
Na época, a carta de Theodore Roosevelt (1858-1919) ao biólogo eugenista Charles Benedict Davenport (1866-1944), dizia:
"Concordo com o senhor se o que quer dizer, como suponho, é que a sociedade não tem por que permitir que os degenerados se reproduzam".
Se a eugenia era popular antes desse veredito da Suprema Corte Americana, a partir desse momento, era lei. Nos anos 30 a esterilização disparou, sendo que os surdos, cegos, epiléticos, "débeis mentais" e até POBRES eram esterilizados, já que a pobreza tinha seu próprio diagnóstico médico: o pauperismo. Logo, qualquer pessoa considerada um obstáculo para a sociedade estava em risco.
Porém, ninguém contou o que disso resultou(efeito colateral): o movimento de esterilização para “criar seres humanos melhores” na Inglaterra(estudos do sobrinho de Darwin) e depois nos EUA, influenciou Adolf Hitler, na 2ª Guerra Mundial, a exterminar os judeus. E é isso que o STF brasileiro fará, exterminará inocentes, como Herodes, cometendo o mesmo erro histórico mencionado.
A História se repete com variações...
Quando o advogado Mark Bold, da cidade de Lynchburg, na Virginia, estava cursando a universidade, uma de suas aulas era dedicada a "sentenças lamentáveis'. Entre elas, ele ficou obcecado pelo caso Bucks vs. Bell.
Por isto, como o advogado estadunidense Mark Bold, vimos por este artigo esclarecer aos doutos Ministros do STF e a toda sociedade que depois da 2ª Guerra Mundial, a eugenia foi associada aos nazistas, e, quase ao mesmo tempo, nossa compreensão sobre a genética começou a se expandir e ideias como a da teoria caíram em descrença, razão pela qual a memória da eugenia não relacionada ao Terceiro Reich foi se apagando, mas a verdade é que o primo de Darwin na Inglaterra Vitoriana, o próprio Darwin em suas teses sofismas e o movimento americano para criar seres humanos “melhores” influenciaram Hitler a exterminar uma raça, como se a raça humana não fosse uma só, segundo o destacado projeto científico “genoma humano” e revelação do amado apóstolo Paulo em Atos 17:26: “E de um só sangue(leia-se, alma) [DEUS] fez toda a geração dos homens, para habitar sobre toda a face da terra, determinando os tempos já dantes ordenados, e os limites da sua habitação”.
Na esfera jurídica, houve também forte reação:
"(...) Em tempos de Covid-19, em vez de notícias sobre iniciativas de defensores públicos em favor de moradores de rua, de doentes e de presos, a manchete que ganha corpo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581, que visa matar os bebês que possivelmente irão nascer com microcefalia, devido ao fato de a gestante ter tido contato com o vírus zika
(...)
Impetrada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, a ação conta com o apoio da Defensoria Pública de São Paulo, que ingressou no feito reforçando a tese do cabimento do aborto, e com o silêncio da Defensoria Pública da União, que em sua manifestação se omitiu sobre esta questão (cerne do pedido) e não se pronunciou sobre a evidente ausência de legitimidade da associação para impetrar a ADI 5.581 no STF, tudo para não se “indispor” com aquela entidade associativa.
Agora, pergunta-se: quem esses defensores públicos estão representando judicialmente? Os pobres? Os necessitados? Quem deu a estes defensores procuração para requerer que sejam abortadas crianças por nascer, as quais são, por excelência, as pessoas mais vulneráveis que existem?
Nem se diga que estão defendendo as mulheres pobres, pois sabemos – e as pesquisas de opinião comprovam – que nossa população é maciçamente contrária ao aborto, e a porcentagem é ainda maior nas classes sociais mais humildes.
Vemos que não há justificativa plausível. O que há é uma ideologização destes defensores públicos que desvirtuam a própria função constitucional a eles conferida.
Resta-nos torcer para que o Supremo Tribunal Federal rejeite esta malfadada ADI 5.581 e, de quebra, delimite a atuação da Defensoria Pública, a qual deve se restringir a cuidar dos vulneráveis. Essa é a essência da Defensoria Pública (...)” - (Danilo de Almeida Martins, defensor público da União em Belo Horizonte/MG, jornal gazeta do povo, opinião, artigo - “Enquanto todos se preocupam com o coronavírus, STF volta a falar em aborto”, em 22/4/2020).
Conforme me relatou um grande amigo defensor público, a “Defensoria Pública está com ideologia na causa, com certos modismos que deturpam o verdadeiro mister institucional, mas esta questão do aborto ultrapassou os limites da moralidade, da legalidade, bem como ousou rechaçar a Lei de DEUS, com flagrante desrespeito à vida em sua forma mais vulnerável”, provando que os próprios membros da instituição divergem frontalmente sobre a legitimidade da sua associação para essa causa, faltando pertinência temática.
E certamente no caso da ADI 5581, entidades e movimentos favoráveis a vida ainda podem pleitear ação de danos morais coletivos (e materiais) contra a ANADEP, com destinação dos valores a entidades que cuidam de crianças com microcefalia, especialmente se a relatora ou STF proferir julgamento pelo arquivamento por falta de legitimidade, pois conforme afirmou um dos destacados membros pró-vida e amigo, Dr. Paulo Fernando Melo da Costa (advogado e membro da Associação Nacional Pró -Vida e Pró- Família):
- “Não é plausível que um defensor público (presidente da associação) não soubesse da ausência de legitimidade da entidade em ingressar com uma ADI totalmente fora de seus propósitos associativos”.
Portanto, religião (movimentos Pró Vida), ciência(Dr Raphael Parente mostrando erros nos exames que diagnosticam o coronavírus) e jurídico sensato se encontram CONTRA A EUGENIA, logo, essa ação seria o retorno do extermínio de geração de inocentes, tal como Herodes determinando a morte de crianças inocentes na ilusória esperança de matar o SALVADOR JESUS, além de determinar a morte do sacerdote Zacarias, entre o altar e o templo, por acreditar que seu filho recém nascido João Batista era o Messias prometido, rei dos Judeus:
Lucas 11:46-52 46 E JESUS lhe disse: “Ai de vós também, doutores da lei, que carregais os homens com cargas difíceis de transportar, e vós mesmos nem ainda com um dos vossos dedos tocais essas cargas. 47 Ai de vós que edificais os sepulcros dos profetas, e vossos pais os mataram. 48 Bem testificais, pois, que consentis nas obras de vossos pais; porque eles os mataram, e vós edificais os seus sepulcros. 49 Por isso diz também a sabedoria de DEUS: Profetas e apóstolos lhes mandarei; e eles matarão uns, e perseguirão outros; 50 Para que DESTA GERAÇÃO seja requerido o sangue de todos os profetas que, desde a fundação do mundo, foi derramado; 51 Desde o sangue de Abel, até ao sangue de ZACARIAS, que foi morto entre o altar e o templo; assim, vos digo, será requerido desta geração. 52 Ai de vós, doutores da lei, que tirastes a chave da ciência; vós mesmos não entrastes, e impedistes os que entravam”.
E em Mateus 23:33-39 disse JESUS: 33 “Serpentes, raça de víboras! Como escapareis da condenação do inferno? 34 Portanto, eis que eu vos envio profetas, sábios e escribas; a uns deles matareis e crucificareis; e a outros deles açoitareis nas vossas sinagogas e os perseguireis de cidade em cidade; 35 Para que sobre vós caia todo o sangue justo, que foi derramado sobre a terra, desde o sangue de Abel, o justo, até ao sangue de ZACARIAS, filho de Baraquias, que matastes entre o santuário e o altar. 36 Em verdade vos digo que TODAS ESTAS COISAS HÃO DE VIR SOBRE ESTA GERAÇÃO. 37 Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas, e apedrejas os que te são enviados! Quantas vezes quis eu ajuntar os teus filhos, como a galinha ajunta os seus pintos debaixo das asas, e tu não quiseste! 38 Eis que a vossa casa vos é deixada deserta; 39 Porque EU vos digo que desde agora ME não vereis mais, até que digais: BENDITO O QUE VEN EM NOME DO SENHOR”.
Assim, se o STF decidir a causa pelo aborto(ao invés de reconhecer a ilegitimidade da parte autora ou adiar o julgamento para fazê-lo de forma presencial e acompanhado por toda sociedade após a pandemia), incidirá na lei invisível de causa e efeito, mecanismo da Justiça Retributiva de DEUS(Jeremias 17:10), que reagirá de imediato em face de estarmos vivendo nesta pandemia um JUÍZO DE DEUS sobre as iniquidades e iníquos, sendo que o STF perplexo, visualizará uma morte misteriosamente inexplicável aos sentidos humanos, semelhante a ocorrida com HERODES(que se autodenominava de “O Grande”), descrita em Atos dos Apóstolos 12:
Atos 12:21-24 21 “E num dia designado, vestindo HERODES as vestes reais, estava assentado no tribunal e lhes fez um discurso. 22 E o povo exclamava: Voz de DEUS, e não de homem. 23 E no mesmo instante FERIU-O O ANJO DO SENHOR, porque não deu glória a DEUS e, COMIDO DE BICHOS, EXPIROU. 24 E a palavra de DEUS crescia e se multiplicava”.
O amado apóstolo Paulo em Romanos 5:20-21 leciona que veio, porém, a lei(ou julgamento do STF, podemos atualizar) para que a ofensa abundasse; mas, onde o pecado abundou, superabundou a graça, para que, assim como o pecado reinou na morte, também a GRAÇA reinasse pela Justiça para a vida eterna, por JESUS CRISTO nosso Senhor.
Mas há alguma alternativa?
Claro, no amor... a criação do que chamo de Projeto “Bolsa amor” (1Coríntios 13:1-13) - Lei de efetiva proteção ao nascituro(O amor perdoa a multidão dos erros - 1 Pedro 4:8)
Aprofundemos:
O que você recomendaria, ou acha que deveria ser feito perante os seguintes seis casos de gravidez?
Primeiro caso - O pai é asmático, a mãe está tuberculosa. Têm quatro filhos O primeiro é cego, o segundo é surdo, o terceiro morreu e o quarto tem tuberculose. A mãe está grávida de novo. Você recomendaria o aborto nesta situação?
Segundo caso - Um homem branco viola uma menina negra de 13 anos e esta ficou grávida. Se você fosse o pai desta jovem. Você recomendaria o aborto?
Terceiro caso - Uma senhora está grávida; já tem muitos filhos, dois deles morreram, o seu esposo está na guerra e a ela resta-lhe pouco tempo de vida. Você recomendaria o aborto a esta senhora?
Quarto caso - Um pastor e a sua esposa enfrentam problemas econômicos muito fortes, já têm 14 filhos, são realmente pobres. Considerando a sua extrema indigência, você recomendaria à esposa desse pastor que abortasse o seu décimo quinto filho?
Quinto caso - Uma mulher sofreu violência física do pai e da madrasta, casou-se ainda adolescente com o primeiro namorado, foi mãe de três filhos aos 20 anos, vivia com dificuldades financeiras quando morava em Funchal, na Ilha da Madeira, o marido tinha problemas com a bebida . Dez anos depois do nascimento da terceira filha, decidiu interromper a quarta gravidez, sendo que o médico convenceu-a a seguir em frente. O que você faria?
Sexto caso - Uma jovem está grávida; não está casada e o seu noivo não é o pai do bebê que está esperando. Você recomendaria que ela abortasse?
Conclusões: Se você respondeu que SIM em alguma das situações anteriores, leia a seguir as consequências que disto resultariam:
No primeiro caso: O pai asmático e a mãe tuberculosa, tiveram quatro filhos: o primeiro cego, o segundo surdo, o terceiro morreu e o quarto tinha tuberculose. A mãe estava grávida de novo. Você teria ajudado a matar um dos músicos mais brilhantes do universo: Beethoven.
No segundo caso: Um homem branco estupra uma menina negra de 13 anos e esta ficou grávida. Você teria ajudado a matar uma das cantoras negras mais famosas do mundo: Ethel Walters
No terceiro caso: Uma senhora está grávida; já tem muitos filhos, dois deles morreram, o seu esposo está na guerra e a ela resta-lhe pouco tempo de vida. Você teria ajudado a matar um homem que foi enviado por Deus para atuar na história da humanidade: João Paulo II
No quarto caso: Um pastor e a sua esposa enfrentam problemas econômicos muito fortes, já têm 14 filhos, são realmente pobres. Você teria ajudado a matar um dos grande pregadores do século passado: John Wesley
No quinto caso, você teria ajudado a matar o “artista do futebol”, Cristiano Ronaldo(CR7), jogador que conquistou cinco vezes a Bola de Ouro da FIFA (melhor jogador do mundo) e conquistou milhares de fãs para torcerem para o Real Madrid. Sua mãe Dolores conta tudo, aos 63 anos, em livro biográfico “Mãe Coragem”, de autoria do jornalista angolano Paulo Sousa Costa, onde este relata a vida de Dolores que tentou abortar o filho quando estava grávida, com chá abortivo mas não conseguiu. “Foi uma grande alegria, e ainda bem que não consegui abortar. Porque ele foi uma estrela que iluminou a nossa vida”
E, por fim, sabem que você teria ajudado a matar no sexto caso ?
Uma jovem está grávida; não está casada e o seu noivo não é o pai do bebê que está esperando. Sabem que você teria ajudado a matar?
JESUS CRISTO, o Redentor, o Salvador, o Príncipe da Paz, o Emanuel(Deus conosco), a luz do mundo e sal da Terra, o Verbo que se fez Carne e habitou entre nós, o único e eterno sacerdote do verdadeiro e perfeito tabernáculo de Deus, o sacerdócio Celestial da ordem de Melquisedeque(Hebreus 7), ordem maior que o sacerdócio Aarônico, pois Abraão pagou dízimo a Melquisedeque.
Não se trata de religião, mas de DEUS, E DEUS É ESPÍRITO (João 4:24), logo, a religião de DEUS É AMOR, caridade(Tiago 1:27), e não aborto! A vida humana do feto não pertence a “escolha da mulher”, a CF/88 garante a vida como cláusula pétrea, proíbe pena de morte, aborto e eutanásia.
Assim, primeiro tentarão legalizar o aborto eugênico, depois o aborto econômico (pessoa pobre deseja abortar), depois o aborto estético (pessoa engravidou do namorado e não quer estragar o corpo e “a vida”), depois o aborto social(gravidez indesejada ou mãe de pai ausente) e depois, a eutanásia. Mas haverá reação, a maioria esmagadora do povo brasileiro não aceita ser essa causa discutida em “ambiente secreto”(Plenário Virtual), em plena pandemia, sem acompanhamento da imprensa, pelo ativismo do STF, mas sim pelo Congresso Nacional, ouvindo cientistas, teólogos e toda sociedade, porque neste caso o aborto eugênico e os demais jamais serão aprovados, porque o poder é do povo e não dos Herodes.
Estudos científicos comprovam que depois do aborto, o psicológico de muitas gestantes as levam à depressão e altas taxas de suicídio, devendo existir projetos de acompanhamento da gravidez pelo Estado e após, entrega da criança para adoção, tendo a mãe ajuda assistencial, renda mínima e psicológica.
Assim, é preciso criar uma “bolsa amor” que garanta a parturiente dignidade para cuidar dos direitos do nascituro, em casos de zika vírus, estupro ou hipossuficiência, em projeto que vise eliminar com o tempo a autorização de aborto em decorrência de estupro ou os casos clandestinos de estupro econômico, com vistas a gerar amor entre a mãe e o filho no período de gestação ou, a entrega para adoção nos casos de vontade materna pelas razões de ordem psíquica.
Por isto em 1Coríntios 13: 1-13, o amado apóstolo Paulo define o amor, que segundo o apóstolo Pedro, “cobre a multidão dos erros”(1Pedro 4:8). Diz o amado apóstolo Paulo(versão na linguagem de hoje):
Hino ao amor cristão(poema do amor):
“Eu poderia falar todas as línguas que são faladas na terra e até no céu, mas, se não tivesse amor, as minhas palavras seriam como o som de um gongo ou como o barulho de um sino.
Poderia ter o dom de anunciar mensagens de Deus, ter todo o conhecimento, entender todos os segredos e ter tanta fé, que até poderia tirar as montanhas do seu lugar, mas, se não tivesse amor, eu não seria nada.
Poderia dar tudo o que tenho e até mesmo entregar o meu corpo para ser queimado, mas, se eu não tivesse amor, isso não me adiantaria nada.
Quem ama é paciente e bondoso.
Quem ama não é ciumento, nem orgulhoso, nem vaidoso.
Quem ama não é grosseiro nem egoísta; não fica irritado, nem guarda mágoas.
Quem ama não fica alegre quando alguém faz uma coisa errada, mas se alegra quando alguém faz o que é certo.
Quem ama nunca desiste, porém suporta tudo com fé, esperança e paciência.
O amor é eterno.
Existem mensagens espirituais, porém elas durarão pouco.
Existe o dom de falar em línguas estranhas, mas acabará logo.
Existe o conhecimento, mas também terminará.
Pois os nossos dons de conhecimento e as nossas mensagens espirituais são imperfeitos.
Mas, quando vier o que é perfeito, então o que é imperfeito desaparecerá.
Quando eu era criança, falava como criança, sentia como criança e pensava como criança.
Agora que sou adulto, parei de agir como criança.
O que agora vemos é como uma imagem imperfeita num espelho embaçado, mas depois veremos face a face.
Agora o meu conhecimento é imperfeito, mas depois conhecerei perfeitamente, assim como sou conhecido por Deus.
Portanto, agora existem estas três coisas: a fé, a esperança e o amor. Porém a maior delas é o amor.” (1Coríntios 13:1-13).
Por fim, o nCovid-19 mostrou que ninguém é raça perfeita, todos, com ou sem Zika vírus, ricos ou pobres, estamos sujeitos a infectarmos e morrermos por falta de leitos hospitalares, razão pela qual a vida é que deve ser defendida pelo STF e não a morte das pessoas inocentes, seja quem for, inclusive fetos, pois DEUS NÃO FAZ ACEPÇÃO DE PESSOAS (amado apóstolo Paulo em Romanos 2:11).
A pior microcefalia não é a física, mas a espiritual.
Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira
Fiquemos com D E U S 🔥 AVE, C R I S T O 🔥🕊✝️
Fontes pesquisadas:
(1) “Eugenia como movimento para criar seres humanos 'melhores' nos EUA influenciou Hitler”, Peter Lang-Stanton e Steven Jackson, da BBC em 23 abril 2017 https://www.google.com.br/…/port…/amp/internacional-39625619
(2) TV CÂMARA: MAIA E TÓFFOLI CONCORDAM QUE ABORTO DEVE SER DISCUTIDO PELO PRÓXIMO PARLAMENTO:
(3) GLOBO: RODRIGO MAIA DIZ QUE DIAS TOFFOLI CONCORDOU EM DEIXAR CONGRESSO DECIDIR SOBRE ABORTO:
(4) Apesar do acordo entre os poderes(vide links acima), para o STF deixar o Congresso discutir o tema com a sociedade, em outubro de 2019, o STF incluiu na sua pauta de votação virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, que trata de aborto em casos de infecção da mãe por zika vírus.Entretanto a ação foi removida da pauta em 14 de outubro de 2019, após reação da opinião pública:
(5) Todavia, em meio à pandemia de COVID-19, o Supremo Tribunal Federal acaba de pautar novamente, em sessão virtual[leia-se, julgamento às escuras da sociedade brasileira e sem possibilidade da imprensa ter acesso aos votos dos Ministros e sem discussão entre os julgadores por ser julgamento virtual] para o dia 24 de abril de 2020(sexta-feira), a ADI 5581 que pede despenalização do aborto em casos de infecção por zika virus e, virtualmente, para qualquer caso de mera possibilidade de anomalia fetal mesmo que sejam tratáveis e compatíveis com a vida:
(5.1) Porém, em corajosa sustentação oral, o advogado Paulo Fernando Melo, do Movimento Pró-Vida, fez sustentação oral contra o aborto em caso de zika vírus(ADI 5581), baseando não apenas no aspecto jurídico, mas também no científico(Dr Raphael Parente):
(6) TV JUSTIÇA explica como funciona o julgamento virtual: https://youtu.be/X6geXWtPVnk
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do CPC entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.
O relator, então, insere ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros têm até sete dias corridos para manifestação.
Os ministros podem votar nas listas como um todo ou em cada um dos processos separadamente.
As opções de voto são as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. Não há, pois, discussão/debates entre os Ministros julgadores, essência dos órgãos colegiados nos Tribunais.
(7) Ministro Marco Aurélio explica o motivo de ser contrário ao julgamento virtual:
“Plenário virtual não é plenário: o sentido de colegiado é a troca de ideias, é nos completarmos mutuamente."
A partir dessa premissa, o ministro Marco Aurélio sustentou em entrevista à TV Migalhas, em 2016, que o julgamento de listas no plenário virtual implica “retrocesso.
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