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Justiça determina adequações no Cemitério Alto da Colina, em Guaxupé, mas mantém funcionamento

Após mais de 20 anos de tramitação, ação civil pública é julgada parcialmente procedente. Município deverá cumprir medidas ambientais para evitar risco de contaminação da água

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pela Associação Civil Sítio da Tia Marianinha, de Arceburgo, que pedia a interdição do Cemitério Alto da Colina, alegando riscos ambientais à captação de água da cidade. Embora o juiz Milton Biagioni Furquim tenha reconhecido que a localização do cemitério é sensível do ponto de vista ambiental, ele descartou a interdição imediata, condicionando o funcionamento do local à implementação de uma série de medidas estruturais e operacionais para garantir a segurança do lençol freático e das nascentes da região.


A ação foi iniciada em 1999, a partir de uma representação do cidadão Djalma Alves da Silva ao Ministério Público, que questionava a instalação do novo cemitério sobre uma área de recarga hídrica, situada acima de duas nascentes e próxima ao Rio Japy — onde se localiza a estação de captação da COPASA, responsável pelo abastecimento de água de Guaxupé. O temor era de que o necrochorume e outros resíduos resultantes da decomposição dos corpos pudessem contaminar as águas que abastecem toda a cidade.


Perícia técnica e decisão judicial


Ao longo do processo, foram produzidos laudos periciais que, embora não recomendassem a interdição do cemitério, apontaram a necessidade urgente de adequações. A perícia concluiu que, embora a área seja tecnicamente adequada para a instalação do cemitério, “várias medidas operacionais e estruturais de curto e longo prazo devem ser implementadas e melhoradas para garantir a segurança ambiental”.


Na sentença, o magistrado enfatizou que o termo “no entanto”, utilizado no laudo, expressa oposição que não pode ser ignorada: “Nem tudo se afigura perfeito quando afirma que não é necessária a interdição. As medidas recomendadas são condição para que o cemitério opere sem representar risco ambiental”.


Com isso, o Município de Guaxupé terá 30 dias para apresentar um cronograma de execução das medidas sugeridas pela perícia. Entre elas, destacam-se o monitoramento constante de processos erosivos, a manutenção de sistemas de drenagem e inspeções regulares nos jazigos. O juiz determinou, ainda, que o Município informe ao Ministério Público, a cada 60 dias, o andamento das ações.


Histórico do caso e fundamentos legais


A ação teve como base a Lei nº 7.347/85, que regula as ações civis públicas, e mobilizou argumentos ambientais sólidos, inclusive com pareceres de biólogos que atestaram o potencial poluidor do local. A CETESB e o CONAMA também foram citados como referências normativas, destacando-se a falta de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) no processo de escolha do terreno.


A Prefeitura, em sua defesa, alegou que a construção do novo cemitério era necessária devido à saturação do cemitério anterior e que o empreendimento não violava a legislação estadual. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se contra a liminar de interdição, mas reconheceu a necessidade de medidas corretivas.


Decisão e implicações


O juiz reconheceu a legitimidade da preocupação da entidade autora quanto ao meio ambiente e à saúde pública, mas afastou a tese de perda de objeto. “A simples apresentação de um cronograma não extingue a ação; é o cumprimento efetivo das medidas que garante a segurança ambiental”, afirmou na sentença.


O pedido de multa por descumprimento foi indeferido, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça de que penalidades não podem recair sobre gestores que não participaram do processo. Já o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 7 mil, sendo isento de custas processuais.


A decisão reafirma a importância do controle ambiental sobre atividades urbanas sensíveis e impõe ao Município de Guaxupé um dever permanente de fiscalização e mitigação de riscos. O Cemitério Alto da Colina poderá continuar operando, desde que cumpra fielmente as determinações técnicas e ambientais estabelecidas.

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