Na manhã deste sábado, 10/10, o candidato à Prefeitura de Guaxupé pelo MDB, Antonio Felipe Zeitune, reuniu a imprensa para comunicar o deferimento por sentença judicial de sua candidatura à prefeitura de Guaxupé.
Conforme amplamente divulgado pela imprensa local, o Ministério Público impugnou o requerimento de registro de candidatura do candidato por dívidas eleitorais pretéritas, concedendo 7 dias de prazo para apresentação de defesa.
Conforme Antonio Zeitune, já era uma situação esperada pela Coligação, uma vez que a dívida realmente existe, porém, foi dividida em parcelas até a sua quitação final - o que, segundo ele, foi comprovado em sua defesa.
Em sentença, no processo nº 06004572920206130125 - REGISTRO DE CANDIDATURA, a juíza eleitoral Cristiane Zampar considera que, publicado o edital , decorreu o prazo legal sem impugnação. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor e que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido“.
Por fim, a magistrada decide que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Isto posto, defiro o pedido de registro da Coligação "CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (REPUBLICANOS, MDB“ para concorrer às Eleições Municipais de 2020 no município de Guaxupé“, publicou em 7 de outubro de 2020.
Desta forma, a Coligação está apta a ter candidatos a prefeito e vice-prefeito para disputarem as eleições do próximo dia 15 de novembro.
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ATUALIZAÇÃO EM 13/10 - 09h31
Sentença judicial apresentada por Toninho Zeitune não se refere ao seu registro de candidatura
O candidato a prefeito de Guaxupé, Antonio Felipe Zeitune, do MDB, reuniu a imprensa no sábado, dia 10/10, para apresentar sentença judicial que confirmava o deferimento do requerimento de registro de sua candidatura.
Conforme amplamente divulgado pela imprensa local, o Ministério Público impugnou o requerimento de registro de candidatura do candidato - RRC - por dívidas eleitorais pretéritas, concedendo 7 dias de prazo para apresentação de defesa.
Conforme Antonio Zeitune, já era uma situação esperada pela Coligação, uma vez que a dívida realmente existe, porém, foi dividida em parcelas até a sua quitação final - o que, segundo ele, foi comprovado em sua defesa.
O coordenador da campanha do MDB, Antonio Felipe Zeitune Filho confirmou aos jornalistas que a Justiça Eleitoral havia decidido pelo deferimento da candidatura de Toninho Zeitune neste respectivo processo de requerimento de registro de candidatura.
Porém, conforme apurado pelo PORTAL MÍDIA, através de dados do Tribunal Superior Eleitoral, a sentença da juíza eleitoral de Guaxupé, Cristiane Zampar, publicada em 7 de outubro, não foi neste processo alegado pelo candidato, mas sim, na ação de registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP.
É neste procedimento - DRAP - que o juiz eleitoral declara que o partido ou coligação habilitados para participarem das eleições. Nele constam os dados dos partidos ou coligações, as deliberações realizadas nas convenções, dados para contato, nome da coligação, relação de candidatos indicados entre outros dados. Se o DRAP for indeferido e o partido ou a coligação forem considerados inabilitados, todos os candidatos indicados por eles também terão seus pedidos de registro automaticamente indeferidos.
Em sentença, neste processo de nº 0600457-29.2020.6.13.0125, a juíza eleitoral Cristiane Zampar considerou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. Desta forma ela deferiu o pedido de registro da Coligação "CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (REPUBLICANOS, MDB) para concorrer às Eleições Municipais de 2020 no município de Guaxupé para os cargos de Prefeito e vice-prefeito - mas não especificamente do requerimento de registro do candidato Toninho Zeitune, que está sendo analisado em outro processo - o de número 0600487-64.2020.6.13.0125.
Neste processo registro de candidatura, que ainda não possui decisão final, o candidato Antonio Zeitune apresentou sua defesa face ao pedido de impugnação feito pelo Ministério Público de Minas Gerais.
No dia 8 de outubro, o promotor de Justiça Thales Cerqueira se manifestou, após a juntada da petição de contestação pelos advogados de defesa do candidato, feita em 6 de outubro. Cerqueira requereu a certificação oficial do parcelamento e de sua regularidade junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região.
"Com isso, se a Fazenda certificar o parcelamento e cumprimento regular da multa eleitoral, opino favorável ao deferimento do pleito de candidatura do candidato supracitado, porquanto satisfeitas as condições de elegibilidade da LE, estando apto a concorrer neste pleito eleitoral. Ante o acima exposto, conforme a ocorrência do fato superveniente em favor do candidato, suprindo a ausência de quitação eleitoral e estando presente a condição de elegibilidade (Súmulas 43 e 50 do TSE), pugno pela improcedência da presente AIRC (Ação de impugnação de registro de candidatura), nos termos do art. 487, I do CPC", manifestou o representante do Ministério Público.
Já no dia 9 de outubro, a juíza eleitoral, deferiu o pedido do MP e que se cumpra da forma mais rápida possível.
Após a juntada desta certificação oficial do parcelamento e de sua regularidade junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a magistrada deverá publicar a decisão final sobre esta Ação de Requerimento de Registro de Candidatura.
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