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Da Redação

Ministério Público se pronuncia sobre municípios que optaram por não seguir o Minas Consciente


Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional Coordenador da Comissão COVID-19 - MPMG
MPMG, DPMG e governo estadual trabalharão juntos para garantir o cumprimento da onda roxa em todos os municípios mineiros

O Ministério Público de Minas (MPMG), a Defensoria Pública Estadual (DPMG) e Governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Governo (Segov), atuarão em conjunto para garantir o cumprimento das regras da “onda roxa” do Plano Minas Consciente por todos os municípios mineiros. A definição conjunta foi reforçada nesta quarta-feira 17, durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia em MG.


O promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, esclareceu que, “nossa proposta é que as notícias de eventuais questões envolvendo os municípios sejam encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado. Com apoio do MPMG e da Secretaria de Governo, buscaremos o diálogo. Mas, havendo problema, o uso da via judicial não está desprezado”, reforçou.


Segundo o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, a AGE está em contato com o Ministério Público para dialogar com os municípios de forma conjunta para a imposição da onda roxa. “Tivemos conversa hoje e evoluímos para um ato conjunto entre Estado, via AGE, e MPMG em relação ao cumprimento da onda roxa pelo conjunto dos municípios. Temos uma realidade agora que não é mais uma recomendação, uma vez que a situação gera impacto em toda a rede estadual. É uma questão supramunicipal”, afirmou.


Restrições

De acordo com as medidas apresentadas pelo governo estadual, a partir desta quarta-feira, 17 de março, a adesão à “onda roxa” passou a ser impositiva a todos os 853 municípios mineiros pelos próximos 15 dias. Nesta fase do Plano Minas Consciente, as cidades devem seguir as medidas mais severas de restrição, sendo permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais. A circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos; com toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.


O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado.


”Ocorre que há municípios que estão anunciando o descumprimento das medidas propostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 para a onda roxa. Nesses casos, ciente o membro do Ministério Público ou o Procurador do Estado responsável pela atuação na comarca que abrange o município, propõe-se, respeitada a independência funcional do Promotor natural, que a demanda seja direcionada, no primeiro momento, para o núcleo Regional da Advocacia-Geral do Estado para se buscar a solução extrajudicial. Restando esta infrutífera, nosso alinhamento é pelo uso da via judicial com o objetivo de obter provimento jurisdicional que assegure o cumprimento da Deliberação n° 130 e da Deliberação no 138 em todos os municípios do Estado sob pena de se tornarem inócuas as ações administrativas adotadas com o aumento exponencial de infecções e mortes. É importante, contudo, que a Advocacia-Geral do Estado e o Ministério Público de Minas Gerais, por meio de seus membros, atuem de forma conjunta e articulada para enfrentarem as dificuldades deste grave momento. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – CAO-Saúde – e a Advocacia-Geral do Estado seguem à disposição para outros esclarecimentos e apoio constante”, diz Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional Coordenador da Comissão COVID-19 - MPMG, que assina a nota oficial conjunta.



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