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Justiça determina aplicação de 3ª dose de vacina contra Coronavírus em guaxupeano

Da Redação
Secretaria de Saúde tem 24 horas para efetivar aplicação da vacina Pfizer ou Janssen em cidadão já imunizado pela Coronavac


Um cidadão guaxupeano de 75 anos, hipertenso e cardiopata, ingressou com uma Ação com pedido de liminar (antecipação de tutela) contra o município de Guaxupé requerendo que seja submetido a nova vacinação contra a Covid-19.


Conforme a petição, o autor declara que já recebeu a imunização contra a doença através de 2 doses da vacina Coronavac.


Porém, após 40 dias da aplicação da segunda dose, ele se deslocou até um Laboratório de Análises Clinicas em Guaxupé e se submeteu ao Teste de Neutralização SARS – COV – 2/COVID19, ANTICORPOS TOTAIS, sendo coletada amostras de sangue. O resultado declarou a presença de anticorpos IgG inferior a 20%. “Segundo estudos, o resultado da fase III dos testes no Brasil mostraram, é NEGATIVO (inferior a 20%) estes nos indicam a “ausência de anticorpos neutralizantes ou uma concentração inferior ao limite de detecção do método - ausência de anticorpos neutralizantes neste teste não necessariamente indica ausência de exposição ao vírus”, pontua a petição inicial.

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Desta forma, o autor procurou sua médica que lhe entregou um laudo solicitando que a Secretaria Municipal de Saúde proceda uma nova vacinação no paciente com outra vacina - já que o autor não havia desenvolvido a imunidade esperada e por estar em grupo de risco, entre outras alegações.


De acordo com o processo, não houve resposta da Secretaria de Saúde.


Em decisão, o juiz Milton Furquim, da Comarca de Guaxupé, concedeu o pedido de tutela de urgência antecedente e determinou que o Município de Guaxupé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inclua o nome do autor na lista de vacinação para pessoas com comorbidade, promovendo a sua imunização com a vacina disponível a exceção do CoronaVac e AstraZeneca, no prazo de 24 horas, após o recebimento da decisão.


Segundo ele, “com a negativa de aplicação da terceira dose, o silêncio nos dá a certeza de que não pretendem atender o pedido, a súplica, Deste sentir, tenho que o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, está deixando de ser efetivado em razão da falha pela não previsão desta situação, com efetivo risco de não aplicação da 3a dose a idosos, grupo prioritário para a imunização. Pode e de certo caracteriza que a conduta do ente Municipal ofende aos princípios da administração pública, especialmente os princípios da eficiência (diante da falta de planejamento no fornecimento de vacinas e da inclusão de novos grupos entre os prioritários) e da confiança legítima (diante da divulgação de informações contraditórias e confusas e da garantia de fornecimento de vacinas a tempo de serem aplicadas naqueles em que mesmo após a dupla aplicação nenhum efeito imunizante comprovou-se”.


O magistrado afirma que, por certo, a medida pleiteada, aplicação da terceira dose, se relacionam diretamente à organização administrativa do Órgão, impactando na sua gestão, situação que requer cautela por parte do Poder Judiciário, tendo em vista a necessidade de análise minuciosa quanto aos critérios adotados para elaboração do cronograma de prioridades para o recebimento da imunização. “Aliás, vivenciando o País uma situação de calamidade pública é necessário assegurar aos cidadãos o acesso a direitos básicos, como é o caso do direito à saúde, sob pena de se instaurar um quadro de insegurança social ainda maior. Nesse contexto, não é dado ao Magistrado substituir as Autoridades Administrativas na tomada de tais decisões, pois, em tese, estas possuem os dados necessários à organização administrativa. Portanto, seria caso ou não a aplicar na presente hipótese a teoria da autocontenção judicial, segundo a qual o Judiciário não deve interferir nas ações dos demais Poderes, tendo como premissa o acatamento das decisões do Executivo, sob pena de violação ao sistema de freios e contrapesos, salvo, repito, manifesta ilegalidade por ação ou omissão, verificável no presente caso.


O juiz determina que, caso não esteja à disposição do Município outra marca de vacina, tem o autor da ação o livre arbitrio de aguardar o Município receber outra vacina.

Ele ainda condena o Prefeito Municipal no pagamento R$ 1.000,00 (um mil reais), em sede de multa diária, para o caso de descumprimento, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais). “A responsabilidade é da pessoa física do sr. Prefeito, sem o prejuízo de sua responsabilização civil e criminal do alcaide acima nominados. Na ocasião de inclusão do nome do autor na referida lista, faça-se constar o caráter sub judice, a m de dirimir possíveis questionamentos relativos à quebra de isonomia“, sentenciou.


Da decisão, cabe recurso.


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