Secretaria de Saúde tem 24 horas para efetivar aplicação da vacina Pfizer ou Janssen em cidadão já imunizado pela Coronavac

Um cidadão guaxupeano de 75 anos, hipertenso e cardiopata, ingressou com uma Ação com pedido de liminar (antecipação de tutela) contra o município de Guaxupé requerendo que seja submetido a nova vacinação contra a Covid-19.
Conforme a petição, o autor declara que já recebeu a imunização contra a doença através de 2 doses da vacina Coronavac.
Porém, após 40 dias da aplicação da segunda dose, ele se deslocou até um Laboratório de Análises Clinicas em Guaxupé e se submeteu ao Teste de Neutralização SARS – COV – 2/COVID19, ANTICORPOS TOTAIS, sendo coletada amostras de sangue. O resultado declarou a presença de anticorpos IgG inferior a 20%. “Segundo estudos, o resultado da fase III dos testes no Brasil mostraram, é NEGATIVO (inferior a 20%) estes nos indicam a “ausência de anticorpos neutralizantes ou uma concentração inferior ao limite de detecção do método - ausência de anticorpos neutralizantes neste teste não necessariamente indica ausência de exposição ao vírus”, pontua a petição inicial.
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Desta forma, o autor procurou sua médica que lhe entregou um laudo solicitando que a Secretaria Municipal de Saúde proceda uma nova vacinação no paciente com outra vacina - já que o autor não havia desenvolvido a imunidade esperada e por estar em grupo de risco, entre outras alegações.
De acordo com o processo, não houve resposta da Secretaria de Saúde.
Em decisão, o juiz Milton Furquim, da Comarca de Guaxupé, concedeu o pedido de tutela de urgência antecedente e determinou que o Município de Guaxupé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inclua o nome do autor na lista de vacinação para pessoas com comorbidade, promovendo a sua imunização com a vacina disponível a exceção do CoronaVac e AstraZeneca, no prazo de 24 horas, após o recebimento da decisão.
Segundo ele, “com a negativa de aplicação da terceira dose, o silêncio nos dá a certeza de que não pretendem atender o pedido, a súplica, Deste sentir, tenho que o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, está deixando de ser efetivado em razão da falha pela não previsão desta situação, com efetivo risco de não aplicação da 3a dose a idosos, grupo prioritário para a imunização. Pode e de certo caracteriza que a conduta do ente Municipal ofende aos princípios da administração pública, especialmente os princípios da eficiência (diante da falta de planejamento no fornecimento de vacinas e da inclusão de novos grupos entre os prioritários) e da confiança legítima (diante da divulgação de informações contraditórias e confusas e da garantia de fornecimento de vacinas a tempo de serem aplicadas naqueles em que mesmo após a dupla aplicação nenhum efeito imunizante comprovou-se”.
O magistrado afirma que, por certo, a medida pleiteada, aplicação da terceira dose, se relacionam diretamente à organização administrativa do Órgão, impactando na sua gestão, situação que requer cautela por parte do Poder Judiciário, tendo em vista a necessidade de análise minuciosa quanto aos critérios adotados para elaboração do cronograma de prioridades para o recebimento da imunização. “Aliás, vivenciando o País uma situação de calamidade pública é necessário assegurar aos cidadãos o acesso a direitos básicos, como é o caso do direito à saúde, sob pena de se instaurar um quadro de insegurança social ainda maior. Nesse contexto, não é dado ao Magistrado substituir as Autoridades Administrativas na tomada de tais decisões, pois, em tese, estas possuem os dados necessários à organização administrativa. Portanto, seria caso ou não a aplicar na presente hipótese a teoria da autocontenção judicial, segundo a qual o Judiciário não deve interferir nas ações dos demais Poderes, tendo como premissa o acatamento das decisões do Executivo, sob pena de violação ao sistema de freios e contrapesos, salvo, repito, manifesta ilegalidade por ação ou omissão, verificável no presente caso.
O juiz determina que, caso não esteja à disposição do Município outra marca de vacina, tem o autor da ação o livre arbitrio de aguardar o Município receber outra vacina.
Ele ainda condena o Prefeito Municipal no pagamento R$ 1.000,00 (um mil reais), em sede de multa diária, para o caso de descumprimento, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais). “A responsabilidade é da pessoa física do sr. Prefeito, sem o prejuízo de sua responsabilização civil e criminal do alcaide acima nominados. Na ocasião de inclusão do nome do autor na referida lista, faça-se constar o caráter sub judice, a m de dirimir possíveis questionamentos relativos à quebra de isonomia“, sentenciou.
Da decisão, cabe recurso.
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