O Ministério Público de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira - que responde pela curadoria dos Direitos Humanos - ajuizou no último dia 18 de maio, uma Ação Civil Pública contra o município de Guaxupé, com pedido de liminar. O intuito é a revogação do Decreto 2212 - que flexibilizou a abertura de parte do segmento comercial da cidade com restrições - e o restabelecimento do isolamento horizontal, em enfrentamento a pandemia coronavírus.
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Na época, a reportagem falou com o juiz Milton Biagioni Furquim, da 1ª Secretaria do Fórum de Guaxupé, que julgará o mérito em primeira instância. Ele informou, em 20 de maio, que não há um prazo legal para manifestar-se, porém, como há pedido de liminar, ele fará o despacho "dentro da urgência que se pede e nada fora do tempo razoável".
Posteriormente, no dia 24 de maio, o Promotor de Justiça, Ali Mahmoud Fayez Ayoub, da Curadoria da Defesa da Saúde, atravessou uma petição que comunica um possível conflito de atribuições entre ele e o promotor Thales Cerqueira, autor da Ação Civil Pública. No documento, Fayez Ayoub informa ao juiz ter suscitado conflito positivo de atribuições
perante a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e, desta forma, pediu a suspensão da referida Ação por 30 dias.
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Porém, o juiz Milton Furquim não atendeu ao pedido do promotor. A decisão foi publicada em 2 de junho. "Indefiro pedido de suspensão pleiteado, uma vez que, o artigo 7º, §2º da Resolução 21/2019, do Exmo PGJ-MG, prevê que o representante do Ministério Público deve atuar nos autos, realizando os atos processuais inadiáveis e cautelares que se fizerem necessários, que é o caso do autos, tendo em vista a urgência da presente ACP, a qual está diretamente relacionada ao momento da Pandemia Mundial em que vivemos. Portanto, uma eventual suspensão desta demanda, poderia causar risco ao resultado útil do processo".
No mesmo despacho, o juiz também descarta ouvir o Prefeito Jarbas Corrêa Filho nesse momento do processo. "Abstenho-me de determinar a oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, no caso o Sr. Prefeito Municipal, tendo em vista que a ação também é direcionada contra o mesmo".
Ao final, Furquim pede a intimação das partes - Ministério Público e Município de Guaxupé - para que, caso queiram, "ofereçam manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias".
Somente após a recepção destas manifestações nos autos é que o magistrado decidirá sobre o pedido liminar que compõe a Ação Civil Pública e se a mesma será recebida. "Fica diferida para após a manifestação a apreciação dos pedidos de antecipação de tutela, bem como, se caso, a ação será ou não recebida", concluiu o juiz.
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