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ISOLAMENTO SOCIAL: MP propõe Ação Civil Pública com pedido de liminar e decisão vai para o Tribunal


O Ministério Público, através do Promotor de Justiça Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira - que responde pela curadoria dos Direitos Humanos - ajuizou na última segunda-feira, dia 18, uma Ação Civil Pública contra o município de Guaxupé com pedido de revogação do Decreto 2212 e o restabelecimento do isolamento horizontal.


Cópia da ação protocolada no Fórum local foi encaminhada na íntegra à imprensa e conta com um total de 392 páginas, entre petição e documentos.


As divergências entre o Município e o Ministério Público começaram quando houve a publicação do referido decreto que flexibilizou a atividade econômica e autorizou parte do comércio a voltar a atuar - mas com uma série de restrições, entre elas, a obediência ao protocolo sanitário e o uso obrigatório de máscaras de proteção.


Conforme o Município, o decreto está balizado no programa Minas Consciente, proposto pelo Governo Estadual, que prevê a retomada da economia em fases - ou ondas, como é oficialmente caracterizado.


O Ministério Público, através do curador dos Direitos Humanos, enviou 6 notícias de fato com Recomendações ao Município para a revogação de tal decreto, afirmando que o país caminha para o pico da epidemia e que a cidade de Guaxupé não possui um número mínimo de leitos em UTI para atender a possível demanda, entre outras considerações, que trazem em seu bojo documentos técnicos e científicos.


Na última resposta enviada ao Ministério Público, o prefeito de Guaxupé, Jarbas Corrêa Filho afirmou que o decreto em tela seria revogado - mas para adequar-se às novas orientações emitidas pelos governos Estadual e Federal.


Desta forma, conforme havia antecipado na última Notícia de Fato enviada ao Município, Cerqueira ajuizou Ação Civil Pública que foi recepcionada pela 1ª Secretaria do Fórum de Guaxupé. Quem julgará o mérito em primeira instância será o magistrado Milton Biagioni Furquim.


A reportagem falou com o juiz nesta quarta-feira, dia 20. Ele informou que não teve acesso ao processo e que não há um prazo legal para manifestar-se, porém, como há pedido de liminar, ele fará o despacho "dentro da urgência que se pede e nada fora do tempo

razoável".


A AÇÃO CIVIL


A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência (liminar), em face do Município de Guaxupé, pede a suspensão da eficácia do Decreto Municipal 2212/2020, que flexibiliza o isolamento social na cidade e que seja restabelecido o isolamento social horizontal durante a curva de crescimento e mortes da Covid-19 no Brasil. Também orienta que a flexibilização ocorra somente seja feita após aval das autoridades da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de cientistas brasileiros. 


Na Ação, o MPMG solicita a vedação do funcionamento das atividades contidas no Programa Minas Consciente e em qualquer outro programa de flexibilização federal, estadual ou municipal.  O Ministério Público também requer a obrigação de o Município cumprir o Decreto Estadual 47.886, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus, e outras determinações das autoridades sanitárias estaduais, com orientação à população, fiscalização e execução de normas legais vigentes. A ação também inclui pedido de danos morais coletivos de nexo causal entre a flexibilização do isolamento social horizontal e as mortes decorrentes no futuro por esta omissão. 


Caso as decisões judiciais sejam descumpridas, o MPMG sugere que o Município pague multa diária de R$ 100 mil. O Município de Guaxupé tem prazo de 15 dias para apresentar resposta. 


Como é sabido e amplamente divulgado pela imprensa, o promotor Thales Cerqueira já emitiu recomendações para que fosse restabelecido isolamento social horizontal. O Município de Guaxupé recepcionou as recomendações, respondeu aos questionamento e manteve o Decreto em vigor.


O promotor de Justiça de Direitos Humanos diz na Ação que o Município de Guaxupé está colocando em sério risco a vida dos seus habitantes devido à falta de condições mínimas hospitalares, leitos em UTIs e respiradores. 

Conforme exposto na Ação, “a informação sobre os casos de COVID-19 pelo Município de Guaxupé deve ser precisa e imediata, informar os casos suspeitos logo, antes de resultado final de exames e não em 15 de maio informar que há um mês alguém esteve numa cidade do Estado de São Paulo. Isso é um direito humano de todo cidadão guaxupeano, isso é o que justifica a intervenção da Curadoria dos Direitos humanos em Guaxupé, para atender a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS de 10 de dezembro de 1948 em Paris-França".


Outro ponto destacado por Cerqueira é que o ideal mínimo é que Guaxupé já tivesse, antes do programa de flexibilização, realizado a implantação de 20 leitos em Unidade de Terapia Intensiva específicos para Covid-19. "No entanto, Guaxupé tem 10 leitos de UTI, porém, apenas, até a presente data, 4 regulados para COVID pelo SUS, tendo notícias (que devem ser checadas) de informações para Superintendência Regional que teriam condições de expandir para no máximo 13 leitos de UTI-COVID. Ou seja, o Município de Guaxupé não terá condições de atingir o mínimo de 20 leitos de UTI específicos para COVID-19. É o caso de Alfenas, que tem disponíveis para exclusivamente COVID 10 leitos de UTIs regulados pelo SUS, com necessidade de quase 40 leitos de UTIs no mínimo e, com muito sacrifício, estima-se que Alfenas chegaria a 20 ou um pouco mais que isso, mas não aos 40. Essa é a realidade que a população guaxupeana precisa saber, até mesmo para apoiar ou não políticas públicas que coloquem em risco de vida seus familiares. Não cabe bravata, não cabe ofensas ao Promotor, cabe informações e verdade, porque a verdade liberta (João 8:32)", descreve.


Outro fato descrito na Ação Civil Pública é que a Superintendência Regional de Alfenas tem duas micros: micro Alfenas-Machado e micro Alfenas-Guaxupé. "Assim, os atendimentos dos casos de COVID-19 levam em conta a necessidade dessas duas micros que estão dentro da Superintendência Regional. Com cálculo estimado de cerca de 280 mil habitantes de abrangência dessa Superintendência. Por conseguinte, de início, todos os casos de atendimento e assistência para o COVID-19 vão ter que circunscrever, no Município de Guaxupé, no Hospital/Santa Casa de Guaxupé e na Santa Casa de Alfenas. Se esgotar Guaxupé, vem para Alfenas e se ambos estiverem esgotados, o tratamento para os casos de Covid-19 serão macro-regional, ou seja, para Superintendência de Passos ou para Superintendência de Pouso Alegre ou Superintendência de Varginha , se estas estiverem em colapso, vão para outras regiões do Estado, sendo que este é o desenho de fluxo da Secretaria de Estado de Saúde. Isto pode levar, na demora do atendimento, a mortes, vidas, vidas humanas, porque o momento não é de flexibilização, mas de isolamento social horizontal (Deliberação 17), até que a curva de crescimento de contágios e mortes diminua no Brasil e assim retome as atividades com segurança às vidas dos munícipes de Guaxupé", afirma o Promotor.


Na ação, questiona-se também a não realização de testes em massa na população para conhecer a real situação epidemiológica na cidade e, segundo o promotor, os riscos que isso traz. "Nota-se que a flexibilização do isolamento social (deliberação 39 – Comitê 19) em Guaxupé-MG gerará um número de contágios que irão gerar a ocupação de leitos, tudo em efeito cascata. Some-se que o Município de Guaxupé respondeu que fez apenas e tão somente 128 testes na população (Oficio 87/2020) no Hospital, além do digníssimo provedor da Santa Casa (Ofício 29/2020) afirmar 49 testes em pacientes e 97 nos profissionais da saúde, confirmando não fazer testagem em massa, realizando apenas testagem em “pessoas sintomáticas”, baseado em protocolo do Governo do Estado de Minas Gerais (Projeto Minas Consciente) e não em protocolo da Organização Mundial de Saúde, a qual o Brasil é parte integrante em tratado internacional, superior hierarquicamente às decisões do Governo mineiro. Assim, causa perplexidade ao MPMG a realização de pouquíssimos testes antes da implementação de programa do governo mineiro de flexibilização e maior quantidade de testes somente APÓS a implantação do aludido programa e no meio de uma curva de crescimento de contágios e mortes e chegada do surto de covid no Brasil, demonstrando que a flexibilização do comércio no Município de Guaxupé é “no escuro”, fato criticado pela OMS que afirmou que “fechar os olhos e atravessar a pandemia às escuras é uma equação estúpida”.


No entendimento do Promotor, o gestor de cada Estado ou Município que decidir flexibilizar medidas de distanciamento social deverão assegurar a oferta de um sistema de saúde com disponibilidade suficiente de respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, além de leitos de UTI e internação, capazes de absorver o

eventual impacto do aumento de número de casos de Covid-19 motivados pela redução dos esforços de supressão de contato social, o que no caso de Guaxupé,

passa longe da atual situação que se encontra, face a mínima quantidade de leitos

disponíveis no Hospital local".


Assim, segundo a ACP, a flexibilização das medidas de isolamento social na região é contraindicada em razão da demonstrada sobrecarga da rede assistencial no caso de contaminação acelerada pelo novo Coronavírus. “O Brasil está em plena curva de crescimento do contágio e mortes, não sendo possível que os gestores mineiros não se preocupem com a tragédia anunciada que se avizinha”, afirmou o promotor na ACP.


Leia aqui a íntegra da Ação Civil Pública.


SOBRE A PROIBIÇÃO DE FAZER NOVAS RECOMENDAÇÕES


No mesmo e-mail enviado a imprensa com a cópia da Ação Civil Pública, no dia 18/5, o gabinete do MPMG enviou nota do Promotor - que não fala diretamente com a imprensa, somente nos autos - sobre a liminar concedida pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível, João Batista Mendes Filho, face ao Mandado de Segurança Cível que o Município de Guaxupé impetrou contra ele.


Conforme a decisão, o representante do MPMG está impedido de emitir Notícias de Fato com Recomendações ao município pelo fato de Thales Cerqueira não ser o representante legal da Curadoria da Saúde.


Veja a íntegra da nota:


Por ordem do Dr. Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Guaxupé, encaminho cópia da Ação Civil Pública, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), tendo o Ministério Público manifestado que somente se pronunciará nos autos e através da assessoria de comunicação do Ministério Público.

Com relação aos pedidos da imprensa de manifestação em relação a liminar em Mandado de Segurança proibindo a expedição de Recomendação por parte Ministério Público, curadoria dos Direitos Humanos, o Promotor emitiu a seguinte nota à imprensa: 


"Não me manifestarei por entrevistas ou  outros meios, senão pela assessoria de comunicação do Ministério Público, sendo que ainda não foi oficialmente intimado da decisão, que não guarda nenhuma relação com a presente Ação Civil Pública, em face do princípio da correlação entre o que foi pedido no Mandado de Segurança e a decisão liminar. Acionei a ANMP para defesa das prerrogativas do Ministério Público, em face, de Juízo, em tese, absolutamente incompetente (competência do TJMG, por força do art. 19 da LC 75/93, que prevê simetria constitucional e igualdade de tratamento entre Promotor e Magistrado perante o qual oficia, sendo competência de ordem absoluta, portanto, improrrogável, a saber, competência ratione personae), falta de possibilidade jurídica do pedido, vez que o Ministério Público é uno e indivisível (art. 127, §1º da Constituição Federal) e não pode o Município, nem o Poder Judiciário quebrar a independência funcional (art. 127, §1º da Constituição Federal) do Ministério Público, competindo ao Procurador Geral de Justiça, a decisão sobre eventual conflito de atribuições, sob pena de 'censura' ou 'decisão de 'mordaça', incompatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris/França - 1948) e a Constituição da República, fato que também será comunicado ao Procurador Geral de Justiça, para tomar as medidas que entender serem cabíveis, cabendo doravante à imprensa solicitar informações à assessoria de comunicação e imprensa do Ministério Público de Minas Gerais."


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