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Covid-19: novo Decreto flexibiliza restrições em Guaxupé


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A Prefeitura de Guaxupé publicou, na tarde desta quarta-feira, dia 2, o Decreto de Enfrentamento à Pandemia nº 2540 que flexibiliza e revoga determinações contidas no documento anterior.


Conforme o decreto, todos os cidadãos, seja empregados, trabalhadores, alunos, turistas e cidadãos deverão observar as medidas de prevenção à COVID-19 previstas no Programa Estadual Minas Consciente1, inclusive a limpeza e higienização constante de objetos e imóveis, o Uso de máscara cobrindo nariz e a boca e o Distanciamento Social de no mínimo um metro entre pessoas.


O funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, bem como o comércio ambulante de alimentos, deverá obedecer os protocolos de distanciamento social de no mínimo 2 metros entre mesas e no máximo 6 pessoas a cada duas mesas.


O consumo e permanência deverão ocorrer somente com as pessoas sentadas, além de higienização frequente com água, sabão e/ou álcool em gel de mãos e objetos, uso de máscaras quando não estiver consumindo alimentos e bebidas. Está proibida a permanência de pessoas no entorno dos estabelecimentos.


Todos os estabelecimentos deverão cumprir o ''protocolo de segurança músicos e artistas e protocolo de proteção para bares com entretenimento" apresentado à Secretaria de Segurança Pública com autorização expressa desta Secretaria.


CLIQUE AQUI e leia o DECRETO na íntegra


 
 
 

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