Segundo o Procurador de Justiça do MPMG “mostra-se urgente a necessidade de concessão de medida cautelar (periculum in mora), haja vista a possibilidade real de dificultar e/ou onerar o acesso a serviço público de natureza essencial. Há risco de se provocar lesão ao consumidor-usuário, ante a ausência de clareza quanto à eficácia da alteração normativa. Registre-se que, desta feita, não houve amplo debate público com a sociedade, de modo a trazer nítida insegurança jurídica e incerteza na aplicação da nova regra.
Nesta quinta-feira (09/12) a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa de Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador de Justiça, Dr. Eduardo Nepomuceno de Souza, concedeu parecer favorável à Prefeitura de Guaxupé na ação contra a COPASA e ARSAE (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais), orientando pela pela suspensão da cobrança de 74% da tarifa única de esgoto.
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A Prefeitura de Guaxupé, por meio da Procuradoria do Município, distribuiu em outubro de 2021, Ação Civil Pública para reverter o aumento da tarifa de tratamento de esgoto de 25% para os atuais 74%. Apesar de ter obtido liminar por meio da decisão proferida pelo magistrado Dr. Milton Furquim, em segunda instância, o desembargador Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para a COPASA suspendendo a decisão do juiz Milton Furquim.
Apesar do efeito suspensivo da liminar, o recurso continuou em andamento e agora, de acordo com o Parecer Ministerial, o procurador explica entre outros que “havendo dúvida, deve pender a balança em favor do usuário-pagador-consumidor, que é imediatamente onerado com a edição do novo regulamento” e que “Em que pese o direito da concessionária ré em reivindicar o reequilíbrio contratual, este não pode ser exercido de forma ofensiva às regras básicas da proteção do consumo, sendo imperioso o afastamento da vigência da Resolução ARSAE nº 154/2021, bem como seja determinado à Copasa que se abstenha de cobrar por um serviço que não é efetivamente prestado”.
O Caso segue agora para decisão do Desembargador que pode acatar ou não o Parecer Ministerial e a Prefeitura de Guaxupé mantém a expectativa de que haverá conclusão favorável à impossibilidade da elevação da tarifa de 24% para 74% no Município de Guaxupé.
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