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Promotor recomenda que Prefeitura de Guaxupé não flexibilize quarentena

Para Thales Cerqueira, a escolha certa é o isolamento horizontal até 17 de julho ou antes disto, se comprovado cientificamente que o pico da peste passou pelo Brasil

Chega ao fim. na próxima quarta-feira dia 22, a quarentena decretada na cidade de Guaxupé pelo prefeito Jarbas Corrêa Filho. O documento dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus COVID-19, previstas na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Vários setores da indústria, comércio e prestação de serviços, considerados pelo Decreto como essenciais, tiveram autorização para retornarem às suas atividades, porém, com restrições. O Ministério Público se mostrou favorável à manutenção do isolamento/distanciamento social, como vem sendo aplicado, expondo que caso essa flexibilização ocorra, a responsabilidade criminal pelo custo político das mortes será creditada no futuro, após o fim da pandemia, ao gestor que flexibilizou e os que concorreram com abertura de serviços não essenciais em plena chegada do epicentro da peste no Brasil, havendo assim a relação de nexo causal entre o decreto de flexibilização e o aumento das mortes (artigo 13, parágrafo segundo, alíneas “a” a “c” do CP). Assim, entre as várias recomendações feitas pelo Promotor de Justiça, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, ele pontua que, caso se noticie ato administrativo do Município de Guaxupé flexibilizando as medidas de isolamento/distanciamento social, que seja juntada prova da conformidade do decidido no Município com as normas estabelecidas na Deliberação no 17 ou sequenciais, do Comitê Extraordinário do Estado de Minas Gerais. "Deverão ser nominados todos os responsáveis por tais medidas, para fins de futura responsabilização em caso de colapso do sistema de saúde (leitos) em virtude dessa flexibilização (relação de causa e efeito), no “pico da pandemia/mortes elevadas”, previsto nos meses de abril, maio e junho de 2020, conforme entrevista levada ao ar pelo Ministro da Saúde, no Fantástico, Rede Globo, em 12 de abril de 2020", disse. Ele afirma que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais acompanhará o cumprimento das disposições consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da presente Recomendação e complementação desta, ressaltando que a omissão injustificada quanto as providencias acima consignadas poderá caracterizar o dolo necessário a configuração de ato de improbidade administrativa "sem prejuízo da responsabilidade criminal pessoal pela omissão relevantemente penal em cada caso de morte pela não assistência ou elevação de mortes pela flexibilização das medidas de isolamento/distanciamento social, por força do descumprimento do objeto dessa recomendação". A REVISTA MÍDIA, entrevistou via e-mail o titular da 1ª Promotoria Criminal e de Direitos Humanos, para melhor esclarecimento da recomendação. As respostas foram enviadas à redação no período noturno, justificando que ele opera em teletrabalho durante o dia, inclusive nas funções eleitorais, também instaurando procedimentos e recomendações, evitando o desvio de finalidade da imprensa e dos pré-candidatos assim noticiados. Acompanhe os esclarecimento do Promotor nesse momento muito sensível a Guaxupé e ao Brasil. O senhor se mostrou contrário à flexibilização neste momento, em face da pressão setor econômico, uma crise de desempregos e empresas podendo fechar? Sim, até o fim da primeira quinzena de julho o isolamento/distanciamento social, alguns lugares com “lock out”, devem ser mantidos porque o epicentro do vírus começa a chegar no Brasil, tendo esse ciclo até julho no nosso País, como alguns Países passaram como China, Itália, França, Espanha, EUA e Inglaterra. Estamos cuidando de vidas humanas que não se restringem às dos setores comerciais e econômicos, mas de todos que estão ao lado. Quando mortes elevadas ocorrerem, as famílias clamarão por Justiça, especialmente quando se noticiar que houve nexo causal, ou seja, relação de causa e efeito entre o ato de flexibilizar o isolamento social (relaxamento social) em pleno “olho do furacão” da peste no Brasil. Neste caso, provado a relação causal, a responsabilidade é constitucional (artigo 5º, caput, da CF/88 que elenca a vida em primeiro lugar, antes de integridade física e patrimônio) e penal (artigo 13, parágrafo segundo, alíneas “a” e “c” do CP). Qual a base científica do seu posicionamento? A teoria da “terra devastada” (isolamento social) está muito bem fundamentada num vídeo de um médico neurologista (Dr Marcelo), com doutorado na USP e há vinte anos pesquisador nos EUA. Ele é presidente de uma companhia de biotecnologia e este vídeo que encaminho para juntar nesta reportagem, para todos assistirem, provando que o Brasil, por não fazer testes na população, não tem como propor o relaxamento social (flexibilização do isolamento/distanciamento social). Isso porque sem o conhecimento necessário pela ausência de testes na população, num País de grande extensão territorial, como saber o que está por vir no porvir, não tem diagnóstico exato e seguro do coronavírus no território nacional, logo, os dados oficiais são falhos e incompletos. Não se pode enveredar “no escuro” por um provável genocídio coletivo, mostrando o citado vídeo as estatísticas preocupantes nos EUA, como no Estado da Califórnia que morreram 571 pessoas num período averiguado, por ter feito corretamente o isolamento social. Nova Iorque não fez isolamento social e morreram 7.844 pessoas no mesmo período. E eu acrescento que se o caos ocorrer pela flexibilização, seja qual esfera de governo for, o Brasil pode ser levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos e/ou Comissão de Direitos Humanos da ONU, caso a escolha se torne uma tragédia anunciada. Confiram o vídeo em duas partes.

Assim, o isolamento horizontal (população que não executa atividades consideradas essenciais precisa seguir rigorosas medidas de distanciamento social) é a única medida que preserva os pacientes infectados e a sociedade como um todo, já que o mundo passou ser de todos. A igualdade se fez por obra divina, não há mais privilégios, não há feudos, não há dinheiro ou plano de saúde que permita ocupar vaga de hospitais em colapso. A escolha deve ser a vida, porque as pessoas que clamam pela flexibilização do isolamento social (isolamento horizontal) serão as mesmas que pedirão desculpas quando gravemente enfermas não obterem leitos, como fez o premier do Reino Unido (infectado mas com leito disponível), o Governador de Nova Iorque (não infectado mas desolado pelo não isolamento horizontal) e tantos outros chefes de Estado. Sem os testes feitos no Brasil no início da pandemia - e não agora no seu pico - não há diagnóstico confiável e muito menos informações oficiais verdadeiras, todas são subestimadas. Não há informações sobre a letalidade e morbidade do nCovid-19, não há leitos reconhecidamente suficientes, logo, o isolamento horizontal, ao contrário do que os economistas e empresários sustentam, é a única saída para implantar medidas para retomar a economia do País em poucos meses, até 17 de julho, pois se for flexibilizado o isolamento (isolamento vertical - somente o grupo de risco como idosos e portadores de doenças crônicas é submetido ao isolamento ), neste caso a tragédia do colapso da Saúde vai verdadeiramente acabar com a economia. Ninguém se salvará, a falência será devastadora porque o período de isolamento horizontal será maior, sem previsão de flexibilização, ao invés de meses (no Brasil, até 17 de julho de 2020), por um único motivo: a maioria da transmissão ocorre por pessoas assintomáticas (contraiu o nCovid-19 mas está sem sintomas). Logo, se todos que não são do grupo de risco voltarem ao trabalho, se crianças voltarem à escola, tais pessoas assintomáticas transmitirão exatamente para o grupo de risco que estava isolado, idosos e portadores de doenças crônicas, de forma geométrica e não matemática como no isolamento horizontal. Portanto, o que falta é essa conscientização. Não há conflito entre saúde e economia porque as ações de ambas devem ser complementares (isolamento horizontal na saúde COM destinação de recursos públicos aos hipossuficientes e estímulo ao emprego na economia, aos afetados, até 17 de julho de 2020) e simultâneas, ou seja, deve haver ação cooperativa da saúde (isolamento horizontal) e da economia (pacotes econômicos emergenciais até 17 de julho de 2020) sobre a sociedade brasileira, de tal sorte que seu efeito é maior que a soma dos efeitos de cada um dos polos (saúde e economia) aplicados isoladamente. Assim, não há escolhas entre bem ou mal, ricos ou pobres, jovens sadios ou idosos enfermos, entre saúde de pessoas e economia, entre pacientes e comércio. Quem assim discursa está levando com suas próprias mãos ao maior genocídio internacional já visto na Humanidade, não em campos de concentração, mas sob o sofisma do isolamento vertical. A escolha certa, portanto, é o isolamento horizontal até 17 de julho. O isolamento vertical antes disso (ou pouco antes de 17 de julho, se for comprovado que o pico epidêmico passou pelo Brasil) será pauta para o Tribunal Penal Internacional por crime contra a humanidade. Ainda dá tempo se sermos humildes, nos arrependermos e pensarmos no coletivo. O senhor tem notado uma pressão grande pela flexibilização do isolamento social ? Sim, o desespero que é compreensível num caos social hodierno que estamos vivendo tem provocado fortes pressões aos gestores públicos de todas as esferas, em especial os Prefeitos, por estarem mais próximo dos munícipes. Em Poços de Caldas, por exemplo, o presidente da ACIA pede ao Poder Público a flexibilização do comércio na cidade, mantendo porém as restrições necessárias, o que representa enorme risco de vida a população Poços-Caldense. Recentemente, o MPF ajuizou ação civil pública nos autos 1000555-02.2020.4.01.3826, contra o Município de Poços de Caldas, porque junto de cidades contíguas (Andradas, Machado, Campestre e Botelhos), foram as primeiras cidades brasileiras a fazerem o bloqueio total (lock out), fechando as saídas e entradas das cidades. O juiz federal plantonista entendeu que a omissão das autoridades federais, ante à inexistência do ato conjunto de ministros exigido pelo §6º do art. 3º da Lei 13.979/20 e a confissão de incapacidade ou impossibilidade de decidir sobre as condições específicas dos municípios brasileiros, conforme determina o inciso VI, do art. 3º da Lei 13.979/20 e prova a RDC ANVISA nº 353, de 23/03/2020 não terá o condão de trazer maior proteção, seja à vida ou ao direito de locomoção dos munícipes do que as condutas dos atos federativos tomados pelos prefeitos municipais, de forma que o juiz federal não viu violação legal alguma nas condutas dos Municípios de Poços de Caldas e vizinhos, optando corretamente, ao nosso sentir, pelo direito à vida, flexibilizando a restrição da liberdade de locomoção(segue anexo à sentença), ou seja, entendeu corretamente o juiz federal plantonista que não houve comprovação de perigo de dano mínimo ou razoável aos direitos ambulatoriais ou mesmo ao resultado útil do processo, tendo em vista que as alegações de danos são meras suposições e hipóteses, quando o verdadeiro risco continua por conta do combate à pandemia, indeferindo a liminar requerida, nos termos do artigo 300 do CPC. No mesmo sentido do juiz federal, o STF, na ADI 6341(Plenário), reconheceu a competência concorrente de Estados, DF, Municípios e União no combate à Covid-19, ou seja, Prefeitos e Governadores podem decretar isolamento social horizontal, mesmo que o Governo Federal decida por isolamento vertical. Assim, o STF, por maioria, referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Marco Aurélio (Relator), acrescida de interpretação conforme a Constituição ao § 9º do art. 3º da Lei nº 13.979, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, vencidos, neste ponto, o Ministro Relator e o Ministro Dias Toffoli (Presidente), e, em parte, quanto à interpretação conforme a letra b do inciso VI do art. 3º, os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, tratamento de saúde. Plenário, 15.04.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Fonte: CLIQUE AQUI. Assim, pode registrar: chegarão em cascata os casos confirmados (e infelizmente de mortes) pelo Covid em Guaxupé, Poços de Caldas e em todo Brasil, não por desejo, mas pela história que a Bíblia nos revela junto da ciência que comprava tal situação em outros países. Religião e ciência se encontram agora... Qual o caminho mais harmônico que o Doutor entende neste momento, considerando o isolamento social sem flexibilização, com o pico do vírus chegando ao Brasil, mas olhando para a economia e empregos? Manter o isolamento social da forma que vem sendo feita, até 17 de julho ou antes disto, se comprovado cientificamente que o pico da peste passou pelo Brasil, sob pena de ver corpos nas ruas por falta de leitos ou como noticiado no Amazonas, em sacos plásticos ao lado de pacientes com Covid-19. Até lá, só há uma forma de harmonizar os pontos de atrito: através das necessárias e urgentes Políticas Públicas, especialmente com a futura Lei Mansueto (nome do Secretário do Tesouro Nacional), feita e em construção do Congresso com o Governo, em socorro às dívidas de Estados e Municípios com a União, além de outros projetos de cunho social que devem velar até julho pelos pobres, órfãos(excluídos em geral), viúvas, autônomos, moradores de rua, pequenos empresários (micro empreendedores), com incentivos federais, estaduais e especialmente municipais, inclusive tributários, porque se isto for feito, salvam-se milhares de vidas no Brasil, além da União socorrer Estados e Municípios e estes seus munícipes e empregos. Assim, chegou a hora de tributar impostos sobre grandes fortunas, retirar isenção de impostos à classe dos ricos, utilizar e ampliar o FGTS para fins sociais e de calamidade, como permitir saques em mais hipóteses da lei (inclusive período de calamidade), além de destinar parte dos lucros bilionários da conta do FGTS (que na prática consiste em empréstimo subsidiado que beneficia apenas empreiteiras, porque dá liquidez aos empréstimos pleiteados por tais construtoras, justificado apenas no retorno aos trabalhadores na forma de programas habitacionais e obras de infraestrutura) para programas sociais ou em benefício do próprio trabalhador, porque não justifica mais uma poupança forçada (com lucro de mais de 100 bilhões )sobre o trabalho do empregador desde 1966, que não retorne ao mesmo ou que seja destinado a empreiteiras, quando os trabalhadores que contribuem ao FGTS de forma obrigatória estão sendo as principais vítimas de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada. Também pode ser criado auxílios emergenciais em todos entes da Federação(além do Bolsa Família), mesmo após a crise epidêmica, enfim, uma espécie de renda básica de cidadania aos hipossuficientes, estimulando a geração de emprego em segunda fase do programa, além de acabar com a criação de pessoas jurídicas de profissionais bem remuneradas apenas para pagar menos impostos do que pagaria se fosse pessoa física, porque desequilibra a classe média baixa e faz com que os ricos paguem menos que os demais, criando um privilégio injustificado na distribuição de rendas no Brasil. É notória sua espiritualidade, o doutor acredita que há algum consolo espiritual na Palavra do Senhor aos que nela creem? A Bíblia, pedindo licença aos incrédulos, face o Estado laico (que apenas significa não ter o Estado religião oficial, jamais impedindo a liberdade de expressão ou religiosa), nos ensina também História e quem conhece o passado não repete os mesmos erros no presente, na mesma situação. Quando ocorreu pestes e pragas no Egito, DEUS decretou em mandamento a Moisés que os israelitas NÃO SAÍSSEM DE SUAS CASAS, ATÉ A PESTE PASSAR(Êxodo 12:21-23 c/c Êxodo 12:12 com Salmos 105:36- quem lê, entenda!) Noé, pela praga do dilúvio, foi obrigado a “não sair de sua casa” por 150 dias, no caso, a ARCA, ou seja, fazer o “isolamento horizontal com lock out”, com os animais que colocou na mesma, conforme Moisés ensinou em Gênesis 7:24, lembrando que “a arca repousou no sétimo mês, no dia dezessete do mês, sobre os montes de Ararate” (Gênesis 8:4). JESUS, ao ser tentado a desobedecer a DEUS, respondeu: “Não tentarás o SENHOR teu DEUS”, ensinado a importância da obediência (Mateus 4:6-7) e de nos momentos de extrema angústia não sermos idólatras mas sim amarmos a DEUS de todo o coração, de toda alma, de todo entendimento (pensamento) e de todas nossas forças (Marcos 12:29-34 c/c Deuteronômio 6:5 e Lucas 10:25-37), de que forma? Sendo OBEDIENTES! Vou dar um exemplo atual, para todos conscientizarem do isolamento social e que este é a VONTADE DO CRIADOR: no NEW YORK POST, de 13 de abril de 2020 (por Lee Brown), a manchete estampa: “Pastor da Virgínia que desafiadoramente conduzia cultos da Igreja, morre de coronavírus”. Segundo a reportagem, o pastor morreu do covid-19 “apenas algumas semanas depois de mostrar com orgulho o quão lotada estava a sua Igreja na Virgínia(culto presencial e não à distância) - e prometeu continuar pregando ‘a menos que esteja na prisão ou no hospital’. Anunciando alegremente que estava sendo controverso por estar violando protocolos de segurança, ‘eu sou essencial’, ‘eu sou um pregador, falo com DEUS’ - disse ele”. O seu último culto foi 22/3/2020, depois a sua Igreja anunciou que o pastor morreu uma semana depois de ser diagnosticado com o Covid-19, além da sua esposa estar doente com o vírus. A filha do pastor está pedindo a todos que fiquem em casa: “peço às pessoas que entendam a gravidade e a seriedade disso, porque as pessoas dizem que não se trata apenas de nós, mas de todos os que estão à nossa volta”. Assim, ao invés de expor as pessoas em culto presencial, caberia cultos virtuais, à distância, nos computadores dos fiéis, pois a Igreja de CRISTO é o coração dos homens (1 Samuel 16:7 e Jeremias 17:5, 7 e 9-10), onde está escrita à lei de DEUS (Romanos 2:15), pois DEUS É ESPÍRITO(João 4:24) e não habita em prédios construídos por mãos humanas (Isaías 66:1 e Atos 7:48). Por isto, a sugestão mais acertada foi da Ministra Damares Alves, veiculada em “O Antagonista” de 13/4/2020 (17h09min), propondo que Igrejas sejam abertas para se tornarem ABRIGOS de moradores de rua - e não para cultos - durante a pandemia do coronavírus, podendo ainda, na minha opinião, serem cedidas como hospitais de campanha, quando colapsar os leitos hospitalares. Assim, não devemos ter medo do coronavírus, mas temer a ordem de nosso amado DEUS ÚNICO, e temer (sentido de respeito) a DEUS é OBEDECER o seu mandamento e ordenanças. Por conclusão, se DEUS manda ficar em casa não é para temer a peste mas sim a DEUS que nos livrará pelo poder DELE do nCovid-19, não deixando entrar em nossas casas a peste que anda na noite e chega agora com pico máximo no Brasil. DEUS proibiu os israelitas quando teve praga de sair de casa até a praga passar, sendo esta a forma de DEUS para nos salvar e ensinar-nos OBEDIÊNCIA A ELE e temor a DEUS é guardar seus mandamentos (Eclesiastes 12:13), logo, se o mandamento é não sair de casa, não devemos sair, não por medo do vírus mas por temor a DEUS.

Vejamos o que a História dos hebreus nos ensina: Êxodo 15:26 E disse: Se ouvires atento a voz do SENHOR teu DEUS, e fizeres o que é reto diante de seus olhos, e inclinares os teus ouvidos aos Seus MANDAMENTOS, e guardares todos os Seus estatutos, NENHUMA DAS ENFERMIDADES POREI SOBRE TI, que pus sobre o Egito; porque EU SOU O SENHOR que te SARA. II Crônicas 7:14 E se o Meu povo, que se chama pelo Meu Nome, se humilhar, e orar, e buscar a MINHA FACE e se converter dos seus maus caminhos, então EU ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e SARAREI a sua terra. Ao estudarmos Noé, temos datas marcadas para o fim do dilúvio, que sincronizam com a previsão das autoridades, inclusive de saúde do Brasil e de outros Países: Gênesis 7:24 E prevaleceram as águas sobre a terra cento e cinquenta dias. Gênesis 8:3-4 3 E as águas iam-se escoando continuamente de sobre a terra, e ao fim de cento e cinquenta dias minguaram. 4 E a arca repousou no sétimo mês, no dia dezessete do mês, sobre os montes de Ararate. Conclusão: 150 dias a partir de março (início da quarentena no Brasil), contando março, dará julho... Sétimo mês, no dia 17 (Moisés em Gênesis 8:4, quando até essa data Noé não podia sair da arca). Terminará a “quarentena” no Brasil no dia 17 de julho, ou antes disso, se o pico do vírus e mortes passar pelo Brasil. Gênesis 8:14 E no segundo mês, aos vinte e sete dias do mês, a terra estava seca 27 de fevereiro de 2021 (ou antes disto, pelas orações da nação) é a provável data que a Terra toda estará curada desse vírus (vacina ou remédio), pois coincide com a previsão dos cientistas para protocolo mínimo de testes em humanos e disponibilização no mercado. Conclusão: (1) Terminará a “quarentena” do COVID-19 no dia 17 de julho de 2020 (ou antes disto, se o pico passar do Brasil pelo sucesso do isolamento social), onde todos voltarão ao trabalho; (2) 27 de fevereiro de 2021 é a data que a Terra toda estará curada desse vírus (será descoberta a vacina física ou remédio físico, ou mesmo antes pelas orações da nação brasileira Pátria do Evangelho). O que JESUS espera do Brasil até 17 de julho (ou antes disso se cientificamente o pico do vírus pernicioso sair do Brasil) ? Ajudar os pobres, órfãos(excluídos em geral), viúvas, autônomos, moradores de rua, pequenos empresários (micro empreendedores), com incentivos federais, estaduais e municipais, inclusive tributários, porque se isto for feito, o efeito será minimizado, além do galardão (Jeremias 17:10) do coração autêntico (1Samuel 16:7, Romanos 2:16, Jeremias 17:9).

Salmos 68:4-6 4 Cantai a Deus, cantai louvores ao seu nome; louvai aquele que vai montado sobre os céus, pois o seu nome é SENHOR, e exultai diante dele. 5 Pai de órfãos e juiz de viúvas é DEUS, no seu lugar santo. 6 DEUS faz que o solitário viva em família; liberta aqueles que estão presos em grilhões; mas os rebeldes habitam em terra seca. Isaías 10:1-4 1 Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão. 2 Para desviarem os pobres do seu direito, e para arrebatarem o direito dos aflitos do Meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos! 3 Mas que fareis vós no dia da visitação, e na desolação, que há de vir de longe? A quem recorrereis para obter socorro, e onde deixareis a vossa glória, 4 Sem que cada um se abata entre os presos, e caia entre mortos? Com tudo isto a sua ira não cessou, mas ainda está estendida a sua mão. Tiago 1:27 A religião pura e imaculada para com DEUS e PAI, é esta: Visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se incontaminado do mundo. Por fim, a promessa de DEUS para quem O obedecer e ficar em casa até o “nCOVID19” passar, bem como quem desobedecer o isolamento social no pico do vírus no Brasil(abril, maio, junho e primeira quinzena de julho), será esta: Salmos 91:5-8 5 Não terás medo do terror de noite nem da seta que voa de dia, 6 Nem da peste que anda na escuridão, nem da mortandade que assola ao meio-dia. 7 Mil cairão ao teu lado, e dez mil à tua direita, mas não chegará a ti. 8 Somente com os teus olhos contemplarás, e verás a recompensa dos ímpios. Agradecemos muito as respostas e disponibilidade. Deseja concluir ?

Estou à disposição da imprensa para responder perguntas apenas por escrito e objetivas, sem cortes ou edições. Assim, a recomendação ministerial foi no sentido de fixar futura responsabilidade criminal(artigo 13, parágrafo segundo, alíneas “a” a “c” do CP), pela impossibilidade de determinar e executar logisticamente uma proibição mais severa sem tumulto social e exposição de vidas, pelo estado emocional de parte dos cidadão , caso haja nexo causal entre a flexibilização do isolamento social com as mortes elevadas no pico da doença no Brasil, nos meses de abril, maio e junho, além de parte de julho, ficando assim registrado na recomendação, na publicação desta pelo Município e nesta entrevista a prova do prévio-conhecimento para fins do dolo e da relevância penal da omissão das normas da OMS e tratados de direito internacional que o Brasil é parte (artigo 5º, §1º a §3º da CF/88), em especial, a Convenção Americana sobre DIREITOS HUMANOS (Pacto San José da Costa Rica de 1969) e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, podendo o Brasil responder na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, visando análise da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OU, conforme o caso, evitando litispendência internacional pela regra da Convenção Americana, encaminhamento para Comitês de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas por violação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Isto porque o artigo 196 da Constituição Federal determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco, sendo o menor risco a ser adotado o do isolamento social. Os prefeitos e governadores que flexibilizarem o isolamento, conseguirão demonstrar a superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito? Conseguirão demonstrar o quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda, de EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para TODOS pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados? Portanto, se os gestores não quiserem ser responsabilizados criminalmente e por improbidade administrativa, pela “tragédia anunciada” da perda criminosa de milhares de vidas, por adotarem o isolamento vertical ou outra flexibilização menor, deverão em tempo determinar o isolamento horizontal, porque o tempo está acabando. Tanto é verdade que o Comando da 1ª Região Militar do Exército enviou ofício em caráter de urgência aos chefes de postos militares nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, para levantamento, caso haja o pior cenário (“atuação com base no levantamento de cenários hipotéticos, visando mitigar os efeitos nocivos da pandemia junto à sociedade”), dos dados estatísticos referentes à quantidade de cemitérios, disponibilidade de sepulturas e capacidade de sepultamentos diários, sendo que alguns Municípios do RJ e ES foram notificados e os Prefeitos entenderem esse ofício como “sinal de alerta” para manter o isolamento horizontal. CLIQUE AQUI e veja a reportagem. Quanto à conclusão desta entrevista escrita, ou fim do discurso, cito o Rei e profeta Salomão em Eclesiastes 12:13-14: “Este é o fim do discurso; tudo já foi ouvido: Teme a DEUS, e guarda os seus mandamentos (Thales: mandamento de ficar em casa/isolamento social, até o pico do vírus passar pelo Brasil); porque isto é todo o dever do homem. Porque DEUS há de trazer a juízo toda a obra, e até tudo o que está encoberto, quer seja bom, quer seja mau” Notas do entrevistado: (1) não incide a questão 267, item 8º de OLM, porque as datas por mim mencionadas sobre o nCOVID-19 não foram fixadas pelo meu espírito/alma e sim preditas na própria Palavra do SENHOR, na lei dos pequenos ciclos(para os espíritos-diluvianos da época de Noé), agora na lei dos grandes ciclos (toda humanidade terrestre atingida pela peste perniciosa) (2) as datas mencionadas na entrevista não são do calendário judeu, mas do gregoriano que utilizamos.


3) Recomendo aos queridos leitores que diariamente acompanhem a evolução do nCOVID-19 no Brasil e testemunhem comigo a importância do isolamento horizontal sem qualquer flexibilização, no link do OBSERVATÓRIO COVID-19 BR: https://covid19br.github.io/ CLIQUE AQUI.

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