top of page
wtzp.png

Receba notícias do Portal MÍDIA no WhatsApp!

Para fazer parte do canal CLIQUE AQUI

Prefeitura publica novo decreto e, caso não tenha efeito esperado, poderá adotar lockdown em Guaxupé

Atualizado: 30 de jun. de 2020



A Prefeitura Municipal de Guaxupé, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Município, publicou no início da noite desta sexta-feira, 26, um novo decreto de quarentena 2.227/2020 o qual terá vigência de 29 junho a 19 de julho. As medidas têm o objetivo de reprimir a transmissão comunitária pelo novo Coronavírus. A cidade possui 91 casos positivos para a doença e 2 óbitos, conforme boletim epidemiológico divulgado nesta sexta-feira.


CLIQUE AQUI e assista a entrevista coletiva.


Conforme o documento, as medidas estabelecidas visam conter o aumento de contágio no Município e, “no caso de não surtirem o efeito esperado, o Executivo avaliará a adoção de medidas ainda mais restritivas, tais como o “lockdown” a qualquer tempo”.


Entre as determinações, a Secretaria de Segurança e Defesa Social com o apoio do Comando da Polícia Militar e da Delegacia Regional da Polícia Civil, passarão a intensificar a operação fiscalizatória em todo o Município, através de ações estratégicas.


Haverá a abordagem da população quanto ao uso obrigatório de máscaras, nos termos da Lei Estadual 23.636 de 17 de abril de 2020.


Também deverão coibir a aglomeração de pessoas em praças e logradouros públicos.


Quem desrespeitar tais determinações e estarão sujeitos às penalidades dispostas no Decreto Municipal n. 2.212/2020, que serão aplicadas pelos agentes fiscalizadores e Guarda Municipal, a saber: Advertência; Primeira reincidência: Multa de 3 UFM (que corresponde a R$ 459,93) - infrações leves; Segunda reincidência: Multa de 31 UFM (que corresponde a R$ 4.752,61) - infrações graves;


A aplicação das medidas administrativas não prejudicará a apuração das responsabilidades civil e criminal pelas autoridades competentes.


Outro ponto destacado no novo decreto é no que diz respeito a promoção de eventos ou encontros, mesmo que sejam familiares, em imóveis urbanos e rurais. Os infratores - o infrator e proprietário do imóvel - estão sujeitos às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e ainda àquelas previstas na Lei Complementar 15 de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas), que são: multa no valor correspondente a 5 (cinco) UFM (que corresponde a R$ 766,55), ao infrator; Interdição da atividade causadora de ruído. Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro considerando- se a multa aplicada anteriormente.


ACADEMIAS DE GINÁSTICA E CLÍNICAS PERSONALIZADAS

Quanto às atividades em academias de ginástica, clínicas personalizadas e clubes esportivos, após avaliação da “Comissão para Análise dos Critérios de Segurança Sanitária” dos Planos de Trabalho de cada estabelecimento, fica estabelecido que serão emitidas Licenças Especiais de Funcionamento individuais a partir de 16 de julho de 2020, após a data prevista pelas autoridades estaduais para o pico da Pandemia do novo coronavírus, no Estado de Minas Gerais.


As licenças serão expedidas a partir de 14 de julho de 2020 pela Secretaria Municipal de Finanças.


Os estabelecimentos que não apresentaram seus Planos de Trabalho à “Comissão para Análise dos Critérios de Segurança Sanitária” poderão encaminhá-los até 4 de julho de 2020.


PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS


O novo decreto também proíbe, mesmo


que em clínicas particulares, a realização de cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que não exijam urgência na realização.


Nos termos do Parecer no 2/2020 da Secretaria de Estado de Saúde, Centro de Operações Emergenciais de Saúde COVID-19 e visando o controle dos medicamentos, ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais em todos os serviços de saúde no Município de Guaxupé, sejam eles públicos ou privados, até que seja restabelecido o fornecimento dos medicamentos sedativos e relaxantes musculares.


VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS


Os estabelecimentos que tiverem como atividade em seus alvarás “pesqueiro”, ou mesmo que não contiver a atividade de pescaria no alvará, mas que for constatada no local, não poderão comercializar bebidas alcoólicas.


COMÉRCIO E TOQUE DE RECOLHER


Não houve alteração na atuação comercial na cidade que continuará da mesma forma que vem acontecendo. Fica permitido o exercício das atividades das ondas verde, branca e amarela e com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. As atividades essenciais não terão restrição de funcionamento quanto ao dia da semana. Fica restrita a circulação e permanência de pessoas nas vias públicas a partir das 21h até as 5 horas do dia seguinte. Continua proibido o exercício das atividades constantes da onda vermelha e da classificação roxa do Anexo do decreto. Já a manutenção e organização de filas internas e externas são de responsabilidade dos bancos, lotéricas, comerciantes e prestadores de serviço.


Os estabelecimentos cuja ação fiscalizatória constatar a atividade fática de “bar” deverão obrigatoriamente funcionar de segunda a sexta-feira até as 18 horas, obedecendo rígidas normas sanitárias.



CLIQUE AQUI e leia o Decreto na íntegra.


Publicidade


Comentarios


Formulário de Assinatura

  • generic-social-link
  • facebook
  • instagram
  • twitter

©2020 por Portal Mídia Brasil ®

Av. Conde Ribeiro do Valle, 255  - 2º Andar - Sala 8

E-mail: revistamidia@revistamidia.com.br

Tel. (35) 98847-1300 - Guaxupé  MG

bottom of page