A Prefeitura Municipal de Guaxupé, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Município, publicou no início da noite desta sexta-feira, 26, um novo decreto de quarentena 2.227/2020 o qual terá vigência de 29 junho a 19 de julho. As medidas têm o objetivo de reprimir a transmissão comunitária pelo novo Coronavírus. A cidade possui 91 casos positivos para a doença e 2 óbitos, conforme boletim epidemiológico divulgado nesta sexta-feira.
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Conforme o documento, as medidas estabelecidas visam conter o aumento de contágio no Município e, “no caso de não surtirem o efeito esperado, o Executivo avaliará a adoção de medidas ainda mais restritivas, tais como o “lockdown” a qualquer tempo”.
Entre as determinações, a Secretaria de Segurança e Defesa Social com o apoio do Comando da Polícia Militar e da Delegacia Regional da Polícia Civil, passarão a intensificar a operação fiscalizatória em todo o Município, através de ações estratégicas.
Haverá a abordagem da população quanto ao uso obrigatório de máscaras, nos termos da Lei Estadual 23.636 de 17 de abril de 2020.
Também deverão coibir a aglomeração de pessoas em praças e logradouros públicos.
Quem desrespeitar tais determinações e estarão sujeitos às penalidades dispostas no Decreto Municipal n. 2.212/2020, que serão aplicadas pelos agentes fiscalizadores e Guarda Municipal, a saber: Advertência; Primeira reincidência: Multa de 3 UFM (que corresponde a R$ 459,93) - infrações leves; Segunda reincidência: Multa de 31 UFM (que corresponde a R$ 4.752,61) - infrações graves;
A aplicação das medidas administrativas não prejudicará a apuração das responsabilidades civil e criminal pelas autoridades competentes.
Outro ponto destacado no novo decreto é no que diz respeito a promoção de eventos ou encontros, mesmo que sejam familiares, em imóveis urbanos e rurais. Os infratores - o infrator e proprietário do imóvel - estão sujeitos às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e ainda àquelas previstas na Lei Complementar 15 de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas), que são: multa no valor correspondente a 5 (cinco) UFM (que corresponde a R$ 766,55), ao infrator; Interdição da atividade causadora de ruído. Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro considerando- se a multa aplicada anteriormente.
ACADEMIAS DE GINÁSTICA E CLÍNICAS PERSONALIZADAS
Quanto às atividades em academias de ginástica, clínicas personalizadas e clubes esportivos, após avaliação da “Comissão para Análise dos Critérios de Segurança Sanitária” dos Planos de Trabalho de cada estabelecimento, fica estabelecido que serão emitidas Licenças Especiais de Funcionamento individuais a partir de 16 de julho de 2020, após a data prevista pelas autoridades estaduais para o pico da Pandemia do novo coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
As licenças serão expedidas a partir de 14 de julho de 2020 pela Secretaria Municipal de Finanças.
Os estabelecimentos que não apresentaram seus Planos de Trabalho à “Comissão para Análise dos Critérios de Segurança Sanitária” poderão encaminhá-los até 4 de julho de 2020.
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS
O novo decreto também proíbe, mesmo
que em clínicas particulares, a realização de cirurgias eletivas, ou seja, aquelas que não exijam urgência na realização.
Nos termos do Parecer no 2/2020 da Secretaria de Estado de Saúde, Centro de Operações Emergenciais de Saúde COVID-19 e visando o controle dos medicamentos, ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais em todos os serviços de saúde no Município de Guaxupé, sejam eles públicos ou privados, até que seja restabelecido o fornecimento dos medicamentos sedativos e relaxantes musculares.
VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
Os estabelecimentos que tiverem como atividade em seus alvarás “pesqueiro”, ou mesmo que não contiver a atividade de pescaria no alvará, mas que for constatada no local, não poderão comercializar bebidas alcoólicas.
COMÉRCIO E TOQUE DE RECOLHER
Não houve alteração na atuação comercial na cidade que continuará da mesma forma que vem acontecendo. Fica permitido o exercício das atividades das ondas verde, branca e amarela e com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. As atividades essenciais não terão restrição de funcionamento quanto ao dia da semana. Fica restrita a circulação e permanência de pessoas nas vias públicas a partir das 21h até as 5 horas do dia seguinte. Continua proibido o exercício das atividades constantes da onda vermelha e da classificação roxa do Anexo do decreto. Já a manutenção e organização de filas internas e externas são de responsabilidade dos bancos, lotéricas, comerciantes e prestadores de serviço.
Os estabelecimentos cuja ação fiscalizatória constatar a atividade fática de “bar” deverão obrigatoriamente funcionar de segunda a sexta-feira até as 18 horas, obedecendo rígidas normas sanitárias.
CLIQUE AQUI e leia o Decreto na íntegra.
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