Para conter o avanço do contagio do novo Coronavírus, a Prefeitura Municipal de Guaxupé publicou novo decreto de quarentena nº 2.382 nesta sexta-feira, dia 21/5, e começa a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 24.
Conforme o documento, volta a prevalecer o “toque de recolher”, sendo restrita a circulação de pessoas entre 20h e 5h, salvo para atividades e comportamentos diretos e comprovadamente relacionados à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos - delivery - e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.
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Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente das 5h da manhã até 20h e, a partir deste horário, somente por meio de “delivery”, sendo vedada a retirada no local, menos Farmácias, hospitais e postos de combustíveis.
Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderão funcionar com atendimento presencial até as 20 horas e está proibido o consumo no balcão ou em pé, bem como a circulação de pessoas dentro do estabelecimento sem máscara.
Fica proibida a circulação de pessoas sem uso de máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.
Estão proibidas atividades comerciais com entretenimento tais como música ao vivo, música mecânica, jogos de qualquer natureza e televisão etc, bem como a disposição de mesas, cadeiras e congêneres nas calçadas e logradouros públicos.
A promoção de eventos de qualquer natureza e/ou encontros, independente da quantidade de participantes, ainda que familiares, em imóveis urbanos e/ou rurais sujeitará o infrator e/ou proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e, ainda, àquelas previstas na Lei Municipal Complementar n. 15 de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas):
I - Multa no valor correspondente a 5 (cinco) UFM (que corresponde a R$ 806,40), ao infrator;
II - Interdição da atividade causadora de ruído;
Parágrafo único. Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro, considerando-se a multa aplicada anteriormente.
Está proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados e congêneres.
Estão proibidas atividades coletivas esportivas em campos, praças de esportes e ginásios municipais e particulares.
O descumprimento deste Decreto e dos Protocolos Sanitários da Onda Vermelha, sujeita os infratores às seguintes sanções, sem prejuízo das disposições previstas no Art.5o:
I- Advertência;
II- Primeira reincidência: Multa de 30 UFM (que corresponde a R$ 4.838,40) - infrações leves;
III – Segunda reincidência: Multa de 60 UFM (que corresponde a R$ 9.676,80) - infrações graves;
IV- Suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período de até 60 (sessenta) dias;
V - Representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal.
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, bem como ao isolamento quando notificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de eventual prática de crime contra a saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal.
Templos Religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos respeitado o distanciamento linear de 3 metros entre as pessoas, até as 20 Horas.
Este Decreto vigorará por 15 dias a partir do dia 24 de maio de 2021.
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