Atividades consideradas não essenciais pelo Decreto poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas e com 30% de atendimento presencial
A Prefeitura de Guaxupé publicou novo Decreto de Quarentena nº 2327 no início da noite desta quarta-feira, 13 de janeiro.
Ele começa a vigorar nesta quinta-feira (14/1) e vai até o próximo dia 20.
Entre as modificações está que as atividades econômicas consideradas não essenciais pelo Decreto n. 2.326/2021 poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 20 horas, com 30% de atendimento presencial, observando todos os protocolos sanitários, tais como distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel.
O segmento de lanchonetes e restaurantes, bem como o comércio ambulante de alimentos poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, com 30% (trinta por cento) de atendimento presencial, das 5 horas até as 22 horas, após este horário somente por meio do sistema "delivery" - o que não se aplica a bares. Aos sábados e domingos o funcionamento presencial será até as 15 horas, após este horário somente por meio do sistema "delivery".
Já os estabelecimentos de Casas de Shows e Eventos não poderão funcionar no período de
vigência do Decreto.
O segmento de academias poderá funcionar das 5 horas às 22 horas de segunda a sexta-feira, com até 30% da capacidade do estabelecimento e seguindo os protocolos já aprovados pela Comissão de Análise de Protocolos das Academias. Estas regras, conforme o decreto, não se aplica às demais atividades dos clubes de lazer.
As missas e cultos religiosos também estão liberados desde que obedeçam o limite de 30% da capacidade dos templos.
Todos os estabelecimentos comerciais devem obedecer aos protocolos previstos no Programa
Minas Consciente, do Governo Estadual.
CLIQUE AQUI e leia o DECRETO na íntegra.
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