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Prefeitura divulga novo Decreto de Quarentena; veja o que muda a partir desta segunda-feira


A Prefeitura de Guaxupé divulgou na manhã desta segunda-feira, dia 21, um novo decreto de quarentena - CLIQUE AQUI - que começa a vigorar nesta data estendendo-se até o próximo dia 28.


Continua restrita a circulação de pessoas entre 22 horas e 5 horas, salvo para atividades e

comportamentos diretos e comprovadamente relacionados à saúde, assistência social,

segurança e setores de alimentos - delivery - e deslocamentos dos trabalhadores de seus

locais de trabalho para retorno às residências.


Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar

cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente das 5 horas da manhã até 22 Horas, excluindo-se farmácias, hospitais e postos de combustíveis que podem atender 24 horas.

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O comércio e prestação de serviç em geral deverão funcionar com 30% da

capacidade, priorizando atendimento virtual e delivery, com controle de acesso nas portas,

disponibilização de álcool em gel, distanciamento de 2 metros e demarcações nas filas internas e externas; uso obrigatório de máscaras e entrada permitida para somente um membro por núcleo familiar.


Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias,

sorveterias, docerias e similares, poderão funcionar com atendimento presencial até as 22 Horas. Fica proibida a circulação de pessoas sem uso de máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado.


Fica permitida a disposição de mesas exclusivamente nas testadas dos estabelecimentos com distanciamento de, no mínimo , 3 metros entre uma e outra. Também está permitida a colocação de no máximo 4 (quatro) banquetas por trailer com distanciamento de no mínimo 3 metros entre uma e outra.


Continuam suspensos os atendimentos presenciais ao público nas repartições da

administração pública municipal direta e indireta. Os atendimentos poderão ser realizados através de telefones.


Também está proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados e congêneres, além de atividades coletivas esportivas de contato físico em campos, praças de esportes e ginásios municipais e particulares.


A prática de atividades esportivas para entidades públicas e privadas que desenvolvam trabalhos até a categoria “SUB-17” de segunda a sexta-feira, até as 20h e aos

sábados até as 12 Horas l, está autorizara.


As Academias e clínicas de atividades físicas poderão funcionar desde que observados todos os protocolos de distanciamento, higienização de equipamentos e uso obrigatório de máscaras, priorizando atendimentos individuais.


Continua proibida a promoção de eventos de qualquer natureza e/ou encontros, independente da quantidade de participantes, ainda que familiares, em imóveis urbanos e/ou

rurais, sujeitando o infrator e o proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do

Código Penal A multa pode chegar a R$ 9.676,80.


Os Templos Religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas,

limitada a 30% da capacidade de assentos, respeitado o distanciamento linear de 3 metros

entre as pessoas, até as 22 Horas.


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Fica permitida a realização da Feira-Livre aos sábados para feirantes residentes em

Guaxupé. Para feirantes de outros municípios será permitida a comercialização de

somente hortifrutigranjeiros.


Os Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 pessoas.


O novo Decreto vigorará de 22 a 28 de junho, revogando as disposições em contrário.



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