Prefeitura divulga novo decreto de quarentena e libera realização de eventos com restrições
- Da Redação
- 20 de jul. de 2021
- 2 min de leitura

A Prefeitura de Guaxupé divulgou novo Decreto de Quarentena nesta terça-feira, dia 20 de julho. As determinações deverão ser seguidas até o próximo dia 4 de agosto, data final de vigência.
Conforme o documento, o toque de recolher começará a meia-noite até as 5 horas da manhã. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar
cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente das 5h da manhã até 24 Horas e, a partir desse horário, somente com entrega domiciliar - delivery.
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O comércio e prestação de serviço em geral deverão funcionar com 50% da capacidade; priorizando atendimento virtual e delivery; com controle de acesso nas portas, disponibilização de álcool em gel; distanciamento de 1,5 metros e demarcações nas filas internas e externas; uso obrigatório de máscaras; entrada permitida para somente um membro por núcleo familiar e atendimento de um cliente por vez.
Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderão funcionar com atendimento presencial até a meia-noite, porém, com consumo proibido no balcão ou em pé, bem como a circulação de pessoas dentro do estabelecimento sem máscara.
Estão autorizadas as atividades comerciais com entretenimento tais como música ao vivo,
música mecânica até as 24h observados os seguintes critérios:
- Entrada do evento: aferição de temperatura, controle no fluxo de acesso e acesso com hora marcada;
- Distanciamento de 1,5 metros: a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e
também no cálculo da capacidade;
- Obter autorização específica junto à Secretaria de Segurança Pública com, no mínimo, 48h de antecedência, bem como para análise dos laudos de segurança específicos para cada evento.
Os eventos deverão obedecer a capacidade de 30% para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos e deverão obter autorização específica junto à Secretaria de Segurança Pública com, no mínimo, 48 horas de antecedência, bem como para análise dos laudos de segurança específicos para cada evento.
Continua proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas
proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados.
Estão permitidas atividades coletivas esportivas de contato físico em campos
municipais e particulares até as 24h, seguindo todos os protocolos sanitários do Programa
Minas Consciente.
Permanecem proibidos os campeonatos e torneios em geral públicos e privados.
Os Templos Religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas,
limitada a 50% da capacidade respeitado o distanciamento linear de 1,5 metros entre as
pessoas e até as 24h.
Fica permitida a realização da Feira-Livre aos sábados e os Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 (dez) pessoas.
CLIQUE AQUI e leia o decreto na íntegra.
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