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Prefeitura divulga novo decreto de quarentena e libera realização de eventos com restrições


A Prefeitura de Guaxupé divulgou novo Decreto de Quarentena nesta terça-feira, dia 20 de julho. As determinações deverão ser seguidas até o próximo dia 4 de agosto, data final de vigência.


Conforme o documento, o toque de recolher começará a meia-noite até as 5 horas da manhã. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar

cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente das 5h da manhã até 24 Horas e, a partir desse horário, somente com entrega domiciliar - delivery.


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O comércio e prestação de serviço em geral deverão funcionar com 50% da capacidade; priorizando atendimento virtual e delivery; com controle de acesso nas portas, disponibilização de álcool em gel; distanciamento de 1,5 metros e demarcações nas filas internas e externas; uso obrigatório de máscaras; entrada permitida para somente um membro por núcleo familiar e atendimento de um cliente por vez.


Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderão funcionar com atendimento presencial até a meia-noite, porém, com consumo proibido no balcão ou em pé, bem como a circulação de pessoas dentro do estabelecimento sem máscara.


Estão autorizadas as atividades comerciais com entretenimento tais como música ao vivo,

música mecânica até as 24h observados os seguintes critérios:


- Entrada do evento: aferição de temperatura, controle no fluxo de acesso e acesso com hora marcada;


- Distanciamento de 1,5 metros: a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos e

também no cálculo da capacidade;


- Obter autorização específica junto à Secretaria de Segurança Pública com, no mínimo, 48h de antecedência, bem como para análise dos laudos de segurança específicos para cada evento.


Os eventos deverão obedecer a capacidade de 30% para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos e deverão obter autorização específica junto à Secretaria de Segurança Pública com, no mínimo, 48 horas de antecedência, bem como para análise dos laudos de segurança específicos para cada evento.


Continua proibida a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas

proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados.


Estão permitidas atividades coletivas esportivas de contato físico em campos

municipais e particulares até as 24h, seguindo todos os protocolos sanitários do Programa

Minas Consciente.


Permanecem proibidos os campeonatos e torneios em geral públicos e privados.


Os Templos Religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas,

limitada a 50% da capacidade respeitado o distanciamento linear de 1,5 metros entre as

pessoas e até as 24h.


Fica permitida a realização da Feira-Livre aos sábados e os Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 (dez) pessoas.


CLIQUE AQUI e leia o decreto na íntegra.



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