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Da Redação

Prefeitura de Guaxupé publica novo Decreto de Quarentena; veja as diretrizes


Conforme adiantado pelo PORTAL MÍDIA, a Prefeitura de Guaxupé publicou novo decreto de quarentena - nº 2352 - nesta segunda-feira, 15, e seguiu as diretrizes sugeridas pela Superintendência Regional de Saúde de Alfenas.


As medidas visam frear o contágio pelo Novo Coronavírus na região e ainda baixar o índice de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva dos hospitais.


As medidas valem a partir desta segunda-feira (15/3) e pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogadas.


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Além das medidas restritivas constantes do protocolo sanitário da Terceira Fase do Programa Minas Consciente, onda Vermelha, está restrita no município de Guaxupé a circulação de pessoas entre 22:00 e 05:00 horas. Somente haverá permissão para atividades e comportamentos direta e comprovadamente relacionados à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos (“delivery'), e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.


Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, cumprindo os protocolos mencionados na Terceira Fase do Programa Minas Consciente - até às 22:00 horas e, a partir deste horário, somente por meio de "delivery".


Já os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderão funcionar, com atendimento presencial até as 22 Horas.

Está proibido o consumo no balcão ou em pé, bem como que as pessoas circulem dentro do estabelecimento sem máscara.


Também está proibida atividades comerciais com entretenimento, tais como música ao vivo, música mecânica, jogos de qualquer natureza e televisão.


Continua proibida a realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral, em locais privados, locados, emprestados ou de qualquer forma cedidos para terceiros. O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o proprietário o locatário às penalidades previstas no Decreto sem prejuízo das penalidades previstas no art. 268 do Código Penal.


Fica proibida a permanência, venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais e a permanência e o consumo de bebida alcoólica nas vias públicas e nas proximidades de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências, distribuidoras, mercados e congêneres.

Ficam proibidas atividades esportivas em campos, praças de esportes e ginásios municipais.


O descumprimento deste Decreto e dos Protocolos Sanitários da Terceira Fase, sujeita os infratores às seguintes sanções:


  • Advertência;

  • Primeira reincidência: Multa de 30 UFM (que corresponde a R$ 4.838,40) - infrações leves;

  • Segunda reincidência: Multa de 60 UFM (que corresponde a R$ 9.676,80) - infrações graves;

  • Suspensão do Alvará de Funcionamento pelo período de até 60 (sessenta) dias;

  • representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal.


As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, bem como ao isolamento quando notificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de eventual prática de crime contra a saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal.


Templos Religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos respeitado o distanciamento linear de 3 metros entre as pessoas.


Esta Deliberação foi tomada em consenso entre os municípios da Microrregião de Alfenas/Machado e Microrregião de Guaxupé, pelo prazo de 15 dias a contar de sua publicação, prorrogáveis por igual período em caso de necessidade.


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