A Prefeitura de Guaxupé publicou na tarde desta terça-feira, 6 de julho, um novo decreto de quarentena Nº 2.408, no qual flexibiliza o atendimento de prestadores de serviços e o limite de horário para permanência nas ruas.
A partir desta data, fica restrita a circulação de pessoas entre 23 horas e 5 horas – antes o limite era 22 horas.
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Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço poderão funcionar cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente no mesmo horário - das 5 horas até às até 23 horas.
A partir das 23 h o funcionamento ocorrerá somente por meio de "delivery", sendo vedada a retirada no local.
Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderão atender com público presencial até as 23 horas, todos os dias da semana. Continua proibido o consumo no balcão ou em pé, bem como a circulação de pessoas dentro do estabelecimento sem máscaras.
Prossegue proibida a promoção de eventos de qualquer natureza ou encontros, independente da quantidade de participantes, ainda que familiares , em imóveis urbanos ou rurais sujeitando o infrator e o proprietário do imóvel às penalidades previstas.
CLIQUE AQUI e leia o novo decreto na íntegra.
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