A Prefeitura de Guaxupé publicou na tarde desta segunda-feira, dia 17 de janeiro, novo Decreto de Enfrentamento à Pandemia COVID-19, sob número 2.514.
Conforme o documento, o segmento de bares, lanchonetes, restaurantes e afins, bem como o comércio ambulante de alimentos, estão autorizados a funcionar com atendimento presencial das 5 horas até as 24 horas. Após o horário, apenas será permitido o funcionamento somente por meio do sistema "delivery".
Continua proibido nesses estabelecimentos música ao vivo, mecânica, rádio, televisão, sinuca e o funcionamento destes estabelecimentos deverá obedecer o distanciamento social de no mínimo 2 metros entre mesas e no máximo 6 pessoas a cada duas mesas.
O consumo e permanência deverão ocorrer somente com as pessoas sentadas, além de higienização frequente com água, sabão e/ou álcool em gel.
Já o comércio Ambulante de alimentos será permitida a colocação de no máximo 6 banquetas.
Estes estabelecimentos, bem como os que realizam leilões. fica permitida a ocupação máxima de 50% dos assentos.
As Casas de Shows não poderão funcionar e eventos não poderão ocorrer no período de vigência deste decreto.
A promoção de eventos de qualquer natureza ou encontros, independentemente da quantidade de participantes, ainda que familiares, em imóveis urbanos ou rurais, sujeitará o infrator ou proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e, ainda, àquelas previstas na Lei Municipal Complementar n. 15 de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas). A fiscalização municipal observará a situação fática do estabelecimento ou prestador de serviço, independentemente do CNAE.
A Administração Municipal poderá realizar alterações de lotações dos servidores públicos municipais a fim de suprir a redução dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde.
Havendo necessidade a Administração Municipal poderá cancelar férias em curso e convocar o retomo imediato dos servidores.
Todas essas determinações começam a valer em 18 de janeiro com término em 17 de fevereiro.
CLIQUE AQUI e leia o decreto na íntegra.
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