
A Prefeitura de Guaranésia publicou hoje, 30/6, novo decreto que retorna a cidade ao isolamento social horizontal, quando somente podem atuar os serviços considerados essenciais. Tal medida visa evitar disseminação da Covid-19 na cidade.
O prefeito Laércio Cintra divulgou o novo decreto em sua página no Facebook. CLIQUE AQUI
O decreto Nº 2.079 determina que estão proibidos no Município o exercício de qualquer atividade comercial, prestações de serviços, inclusive de ambulantes.
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Já o setor industrial deverá atender as exigências sanitárias e orientações das autoridades superiores, mantendo o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os trabalhadores, criando, preferencialmente, regimes de escala, com uso obrigatório de máscaras e oferta de álcool em gel 70% a todos, pois é considerado essencial, vez que dá suporte e disponibiliza os insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Está determinado o fechamento inclusive de bares e restaurantes, empórios e distribuidoras de bebidas, que poderão funcionar com as portas fechadas, por meio de atendimento por telefone para entregas em domicílio, cumprindo as normas de higiene, proteção ao contágio e contenção da propagação do vírus COVID-19, estabelecidas pelas autoridades.
Os serviços considerados essenciais não estão incluídos nas determinações acima e estão autorizados a atender:
Hospitais, clínicas médicas, laboratórios e demais estabelecimentos ligados à área da saúde;
Clínicas odontológicas somente em regime de urgência e emergência;
Supermercados, padarias, açougues e congêneres (relacionados à alimentação básica), vedada alimentação no local;
Entrepostos atacadistas comerciais;
Farmácias e drogarias;
Oficinas mecânicas, distribuidores de peças automotivas e borracharias;
Distribuidoras de água e gás;
Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários, agropecuária;
Postos de combustíveis;
Transporte público coletivo e individual (taxi e mototaxi);
Transportadoras e transportadores autônomos;
Empresas de telemarketing, telecomunicações e relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
Limpeza pública;
Empresas de limpeza e manutenção;
Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;
Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;
Construção civil, lojas de materiais de construção e elétricos;
Todo sistema de segurança pública e privada;
Indústria;
Atividade de entrega pelo sistema de delivery todos os dias até as 23 horas.
Nos serviços públicos e as atividades essenciais devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19.
O documento recomenda às indústrias a realização de testes em todos os seus funcionários, isolando de imediato os casos positivos, evitando, dessa forma, maior disseminação do vírus.
Esses segmentos deverão se organizar para não causarem aglomerações dentro e no entorno de seus estabelecimentos, devendo ainda instituir filas, respeitando a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre cada pessoa e funcionários, exigindo o uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel 70%, fazendo, preferencialmente, regime de escalas de seus funcionários, evitando aglomeração, promovendo a higienização dos materiais existentes no interior dos estabelecimentos, como, por exemplo, carrinhos e cestas de compras.
Também está proibida a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos, além de reuniões e cultos em igrejas, templos e entidades religiosas. Também estão suspensas as atividades de academias de ginástica, personal trainer e afins, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins, além de. todas as consultas médicas e (de rotina) nas unidades de saúde pública.
Estão restritos os atendimentos presenciais ao público nas repartições públicas municipais, que ocorrerão preferencialmente pelo telefone (35) 3555-3556, em casos urgentes, mediante agendamento pelo número de telefone indicado, permanecendo de portas fechadas.
A não obediência às determinações do Decreto, o infrator estará sujeito às penalidades civis, penais e administrativas cabíveis, inclusive com aplicação das multas e penalidades sanitárias previstas nos decretos anteriores.
O decreto está em vigor a partir de 30 de junho até o dia 5 de julho.
Coronavírus em Guaranésia De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura, Guaranésia contabiliza 34 casos positivos de coronavírus, sendo três mortes em decorrência da doença.
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