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POÇOS DE CALDAS RESTRINGE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS


Na manhã desta sexta (05) os integrantes do Comitê Extraordinário COVID-19, reuniram-se com o Prefeito Municipal Sérgio Azevedo e a Promotora Dra. Daniela Vieira de Almeida Trevisan, para tomada de algumas medidas a fim de conter a propagação da COVID-19 no Município.


Ficou estabelecido que a partir deste sábado (06), todos os estabelecimentos comerciais - com ressalva para a Ceasa, feiras livres, feiras de artesanato, farmácias e hospitais - poderão funcionar exclusivamente no horário compreendido entre 5 horas e 20:59 horas de segunda a sábado. Aos domingos, podendo exclusivamente das 6h às 15h, mantendo a ocupação máxima e protocolos de saúde e segurança anteriormente determinados.


Após o horário estabelecido para funcionamento, os estabelecimentos poderão continuar trabalhando exclusivamente com sistema delivery, desde que mantenha as portas fechadas e não realizem entregas diretas ao consumidor.


Os pontos Turísticos seguirão o mesmo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.


As restrições de horário foram necessárias, visto que o maior número de aglomerações e denúncias à fiscalização acontecem no período noturno, influenciando diretamente nos índices epidemiológicos do Município.


Fica proibido ainda eventos públicos e privados, confraternizações e reuniões, inclusive familiares que contenha mais de 10 pessoas simultâneas, com ressalvas para as realizadas em casa de eventos, seguindo protocolos e determinações vigentes.


Continua proibido o funcionamento: ⁃ de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; ⁃ parques de diversão e parques temáticos; ⁃ exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; ⁃ produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line); ⁃ produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas; ⁃ cinemas; ⁃ sauna e banhos termais, exceto individuais; ⁃ atividade dançante; ⁃ Fila de espera em bares ⁃ venda de bebidas em bares e restaurantes para quem estiver aguardando do lado de fora, em fila de espera ⁃ brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.


Uma nova análise para reavaliar as condições do cenário da pandemia no Município será realizada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 no dia 15 de março de 2021.


A fiscalização continuará ocorrendo durante toda a semana, inclusive com o auxílio de drone.


O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.


As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com


“Pedimos para que todas as pessoas não deixem os cuidados, pois eles são imprescindíveis, usem máscara, álcool em gel e evitem aglomerações, é um jeito fácil e eficiente de conter a propagação do vírus”, destacou o Secretário de Saúde, Carlos Mosconi.


Ampliação dos leitos de UTI COVID


A Secretaria Municipal de Saúde passa a oferecer mais (10) dez leitos extras de UTI COVID no Hospital Santa Casa. Esta ampliação do número de leitos tem o objetivo de atender os pacientes residentes e não residentes no município, visto que em nível de macro e microrregião houve uma alta na taxa de ocupação para pacientes com a COVID-19.


De acordo com os dados epidemiológicos divulgados na tarde de ontem (04), através do Boletim Diário, a taxa de ocupação de UTI na cidade atingiu o número mais alto desde o início da pandemia e está em 78,95%, sendo que 38,60% são referentes a ocupação de Leitos de UTI por pacientes não residentes de Poços.


Com o agravamento da pandemia em todo o estado, Poços tem recebido muitos pacientes de cidades vizinhas tanto do Estado de Minas Gerais como de cidades do Estado de São Paulo.


Atualmente nas UTI’s da cidade encontram-se pacientes das seguintes cidades: (03)Divinolândia, Estiva, Boa Esperança, (02) Jacutinga, Santa Rita de Caldas, (02) Ipuiúna, (08) Andradas, Machado, Cambuí e (02) São João da Boa Vista.

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