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NOVO DECRETO TRAZ RÍGIDAS RESTRIÇÕES PARA CONTER O AVANÇO DO CORONAVÍRUS EM GUAXUPÉ

Da Redação


Para tentar frear o avanço do contágio pelo novo Coronavírus, a Prefeitura Municipal de Guaxupé publicou novo Decreto de Quarentena - DECRETO Nº 2.384 - no início da noite desta quinta-feira, dia 27, que começará a valer a partir desta sexta-feira, dia 28, se estendendo até o dia 6 de junho.


De acordo com o documento, todo o comércio, lojas de departamento e prestação de serviços no Município poderão funcionar somente de portas fechadas e por meio de "delivery", sendo vedada a retirada no local.

Já os Supermercados, postos de combustíveis, serviços e comércio em saúde, bem como serviços de hotelaria poderão funcionar da seguinte forma:


  • Supermercados: das 5h às 20h, com 30% da capacidade; priorizando atendimento virtual e delivery; com controle de acesso nas portas, disponibilização de álcool em gel; distanciamento de 2 metros e demarcações nas filas internas e externas; uso obrigatório de máscaras; entrada permitida para somente um membro por núcleo familiar.

  • Postos de Combustíveis: 24h, exclusivamente para abastecimento de veículos, sendo vedada a abertura de lojas de conveniência.

  • Serviços inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e Comércio em Saúde: 24h, com observância de todos os protocolos sanitários.

  • Serviços de hotelaria: 24h, limitado a 30% da capacidade; refeições exclusivamente nos quartos, com utilização de materiais descartáveis; proibida a permanência em locais comuns e diárias preferencialmente destinadas ao segmento negócios.

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Fica autorizado o funcionamento de Indústria com a adoção de sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas (home-office), para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementação de medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus, disponibilizando material de higiene, EPI's (equipamentos de proteção individual) e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de se adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel.

Está proibido o funcionamento dos seguintes comércios, prestação de serviço e atividades:

  • Salões de beleza e clínicas de estética

  • Cabeleireiros e barbearias;

  • Manicures e pedicures;

  • Feira livre;

  • Bares e similares;

  • Comércio ambulante de qualquer natureza;

  • Templos religiosos;

  • Academias de ginástica, danças, condicionamento físico e similares;

  • Autoescolas;

  • Cursos de capacitação, idiomas, extensão e similares;

  • Lava-jatos;

  • Clubes de recreação e lazer;

  • Prática de esportes em geral, incluindo aqueles praticados em vias públiças;

  • Turismo, aluguel de casas, chácaras, ranchos e afins;

  • Eventos festivos públicos e particulares;

  • Utilização de parques infantis, quadras esportivas e praças públicas;

  • Propaganda volante e distribuição de propagandas em geral


Os Bancos e lotéricas poderão funcionar por meio de agendamento prévio, respeitando os protocolos sanitários e a capacidade de lotação do local e preferencialmente de forma individual. As Oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar em atendimentos de urgência.

Fica proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, em praças e logradouros públicos, inclusive para atividades físicas, porém, autorizado o deslocamento de pessoas em necessidades comprovadamente relacionadas à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos ("delivery") e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.

Estão suspensos os atendimentos presenciais ao público nas repartições da administração pública municipal direta e indireta.

Estão adiadas as atividades referentes ao Guaxupé Café Festival Virtual até nova deliberação e suspenso o atendimento no Restaurante Popular. Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 (dez) pessoas.

Para fins deste decreto, a fiscalização municipal observará a situação fática do estabelecimento ou prestador de serviço, independentemente do CNAE.



NÚMEROS


Guaxupé totaliza 4045 casos positivos desde o início da pandemia:

- 3467 recuperados (alta médica)

- 494 em isolamentos (26 hospitalares e 468 domiciliares)

- 84 óbitos confirmados COVID-19




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