
Para tentar frear o avanço do contágio pelo novo Coronavírus, a Prefeitura Municipal de Guaxupé publicou novo Decreto de Quarentena - DECRETO Nº 2.384 - no início da noite desta quinta-feira, dia 27, que começará a valer a partir desta sexta-feira, dia 28, se estendendo até o dia 6 de junho.
De acordo com o documento, todo o comércio, lojas de departamento e prestação de serviços no Município poderão funcionar somente de portas fechadas e por meio de "delivery", sendo vedada a retirada no local.
Já os Supermercados, postos de combustíveis, serviços e comércio em saúde, bem como serviços de hotelaria poderão funcionar da seguinte forma:
Supermercados: das 5h às 20h, com 30% da capacidade; priorizando atendimento virtual e delivery; com controle de acesso nas portas, disponibilização de álcool em gel; distanciamento de 2 metros e demarcações nas filas internas e externas; uso obrigatório de máscaras; entrada permitida para somente um membro por núcleo familiar.
Postos de Combustíveis: 24h, exclusivamente para abastecimento de veículos, sendo vedada a abertura de lojas de conveniência.
Serviços inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e Comércio em Saúde: 24h, com observância de todos os protocolos sanitários.
Serviços de hotelaria: 24h, limitado a 30% da capacidade; refeições exclusivamente nos quartos, com utilização de materiais descartáveis; proibida a permanência em locais comuns e diárias preferencialmente destinadas ao segmento negócios.
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Fica autorizado o funcionamento de Indústria com a adoção de sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas (home-office), para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementação de medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus, disponibilizando material de higiene, EPI's (equipamentos de proteção individual) e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de se adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel.
Está proibido o funcionamento dos seguintes comércios, prestação de serviço e atividades:
Salões de beleza e clínicas de estética
Cabeleireiros e barbearias;
Manicures e pedicures;
Feira livre;
Bares e similares;
Comércio ambulante de qualquer natureza;
Templos religiosos;
Academias de ginástica, danças, condicionamento físico e similares;
Autoescolas;
Cursos de capacitação, idiomas, extensão e similares;
Lava-jatos;
Clubes de recreação e lazer;
Prática de esportes em geral, incluindo aqueles praticados em vias públiças;
Turismo, aluguel de casas, chácaras, ranchos e afins;
Eventos festivos públicos e particulares;
Utilização de parques infantis, quadras esportivas e praças públicas;
Propaganda volante e distribuição de propagandas em geral
Os Bancos e lotéricas poderão funcionar por meio de agendamento prévio, respeitando os protocolos sanitários e a capacidade de lotação do local e preferencialmente de forma individual. As Oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar em atendimentos de urgência.
Fica proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, em praças e logradouros públicos, inclusive para atividades físicas, porém, autorizado o deslocamento de pessoas em necessidades comprovadamente relacionadas à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos ("delivery") e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.
Estão suspensos os atendimentos presenciais ao público nas repartições da administração pública municipal direta e indireta.
Estão adiadas as atividades referentes ao Guaxupé Café Festival Virtual até nova deliberação e suspenso o atendimento no Restaurante Popular. Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 (dez) pessoas.
Para fins deste decreto, a fiscalização municipal observará a situação fática do estabelecimento ou prestador de serviço, independentemente do CNAE.
NÚMEROS
Guaxupé totaliza 4045 casos positivos desde o início da pandemia:
- 3467 recuperados (alta médica)
- 494 em isolamentos (26 hospitalares e 468 domiciliares)
- 84 óbitos confirmados COVID-19
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