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Da Redação

NOVO DECRETO DEVE ENTRAR EM VIGOR NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA EM TODA REGIÃO DA AMOG


Praticamente metade do estado de Minas Gerais está inserida na Onda Roxa - a mais restritiva do programa Minas Consciente.


Nesta onda, que é impositiva, ou seja, os prefeitos têm, obrigatoriamente, que seguí-la, somente segmentos considerados essenciais podem funcionar.



Há a possibilidade de que as macrorregiões localizadas no Sul do Estado - que inclui a região da Amog - regridam para a onda roxa, caso os números de novos casos avancem bem como o índice de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva nas cidades que compõem a Superintendência Regional De Saúde de Alfenas, a qual Guaxupé faz parte.


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Na manhã desta sexta-feira, dia 12, os prefeitos se reuniram na sede da Amog, que contou também com a participação do Promotor de Justiça da Comarca de Guaxupé, Ali Mahmoud Fayez Ayoub.


Na pauta, a discussão de ações imediatas e em conjunto para frear o avanço da doença nos municípios.


Em acordo, todos dos prefeitos da região da AMOG seguirão a minuta de decreto disponibilizada pela regional de saúde de Alfenas - que deve entrar em vigor até, no máximo, segunda-feira (15/3) e vigorar por 15 dias.


A reportagem falou com o vice-prefeito de Guaxupé, Rodrigo Luiz Borges, na tarde desta sexta-feira.


Ele explicou que há um empenho grande por parte dos prefeitos para se evitar que a região seja inserida na onda roxa do Minas Consciente, por isso, a decisão de se seguir a minuta do decreto referenciada pela Superintendência de Saúde de Alfenas.


Ele se reunirá com o Comitê Municipal de Enfrentamento na próxima segunda-feira, dia 15, para deliberarem sobre as decisões tomadas na reunião da Amog.


Os prefeitos ressaltam a importância da colaboração de toda a população para se evitar que as medidas restritivas da fase roxa do Minas Consciente - onde somente os serviços essenciais ficariam abertos - recaiam sobre os municípios desta região.

Ficou deliberado ainda que as aulas das escolas municipais continuam de forma remota, tanto na rede publica quanto na particular.


AS DIRETRIZES DO NOVO DECRETO


A partir da data de publicação do Decreto pelos prefeitos, fica restrita a circulação de pessoas entre 22:00 e 05:00 horas, salvo para atividades e comportamentos direta e comprovadamente relacionados à saúde, segurança e setores de alimentos (”delivery”), e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, cumprindo os protocolos mencionados na Terceira Fase do Programa Minas Consciente - até às 22:00 horas, e a partir deste horário, somente mediante na “delivery”.

Os bares, lanchonetes, restaurantes e similares poderão servir seus produtos aos clientes para consumo no local todos os dias da semana e até as 22 horas. Após esse horário, poderão trabalhar apenas pelo sistema de disque-entregas (delivery), sendo terminantemente proibido servir produtos para consumo imediato no local do estabelecimento.


Está proibida a realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral, sejam em locais privados, locados, emprestados. Tanto o proprietário quanto o locatário poderão sofrer penalidades caso seja desrespeitada tal determinação.


Está proibida a permanência, venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais e que causem aglomerações.

Fica proibido também o consumo de bebida alcoólicanas vias públicas e, especialmente, nas proximidades de bares, distribuidoras, mercados e congêneres.


As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas preventivas estabelecidas pelo poder executivo, bem como ao isolamento quando notificadas pela secretaria de saúde municipal, sob pena de eventual prática do crime contra a saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal.

Esta Deliberação foi tomada em consenso entre os municípios da Microrregião de Alfenas/Machado e Microrregião de Guaxupé, pelo prazo de 15 dias a contar de sua publicação, prorrogáveis por igual período em caso de necessidade.


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