A Prefeitura de Guaxupé divulgou no início da noite desta segunda-feira, dia 7, o Decreto de Quarentena nº 2.392, que começa a valer a partir de 8 de junho de 2021 até 21 de junho.
Conforme a nota oficial, o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia da COVID-19, após várias reuniões e ouvido o Presidente da Associação Comércio e Indústria de Guaxupé (ACIG), deliberou sobre novas medidas de prevenção.
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Foi analisado o cenário em que há o colapso no sistema de saúde da Micro e Macrorregião de Saúde Pública de Guaxupé, com superlotação de leitos tanto clínicos quanto de UTI.
Além disso, a incidência de casos positivos, capacidade de atendimento e a velocidade de avanço da doença coloca a microrregião, que compreende 8 (oito) Municípios, no maior grau de risco conforme as diretrizes do Programa Estadual Minas Consciente.
Foi destacada, ainda, a elevada quantidade de registros de denúncias, atendimentos, notificações e autuações da Guarda Civil Municipal em relação ao descumprimento dos protocolos de segurança sanitária, notadamente a ocorrência de festas e reuniões familiares aos finais de semana.
Entre as principais medidas estão:
Fechamento de todo o comércio aos finais de semana (sábado e domingo);
Proibição da venda de bebidas alcoólicas por “delivery” nos finais de semana;
Determinação às Indústrias para implementar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas (“home office”), para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
Multa triplicada para quem descumprir a proibição de realizar festas particulares;
Funcionamento de toda a atividade comercial e prestação de serviços de segunda a sexta-feira das 5h às 20h mediante entrega no local com portas entreabertas e barreira física impedindo o acesso do consumidor ao interior do estabelecimento;
Permissão de funcionamento todos os dias da semana aos Postos de Combustíveis, Drogarias, Farmácias, estabelecimentos de Saúde e Clínicas Veterinárias (emergência), respeitados os protocolos sanitários;
Permissão de funcionamento aos estabelecimentos de alimentos (supermercados, mercados, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues) apenas de segunda a sexta-feira das 5h às 20h com no máximo 30% da capacidade;
O Decreto valerá até o dia 21 de junho de 2021 e poderá ser alterado a qualquer tempo caso haja alteração nas diretrizes do Programa Estadual Minas consciente.
CLIQUE AQUI e leia o decreto na íntegra.
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