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Novo decreto: comércio volta a atender de segunda à sexta e toque de recolher é mantido

Atualizado: 6 de jun. de 2020


  • Toque de recolher passa a ser a partir das 21 horas


  • Comércio poderá atender de segunda a sexta-feira


A Prefeitura de Guaxupé alterou o estado de Quarentena através do Decreto 2227 publicado nesta sexta-feira, dia 5, com vigência de 7 a 28 de junho.


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Com a nova redação, grande parte do comércio, cujos segmentos encontram-se incluídos nas ondas verde, branca e amarela, está autorizada a atender, mas com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. Continua proibido o exercício das atividades constantes na onda vermelha e da classificação roxa.


CLIQUE AQUI e veja as ondas e as atividades


O "toque de recolher" continua mantido e, desta forma, está restrita a circulação e permanência de pessoas em vias e logradouros públicos a partir das 21h até as 5 horas do dia seguinte. Não se aplica a proibição aos trabalhadores comprovadamente em deslocamento, bem como aos serviços públicos e privados de limpeza, segurança, transporte, saúde e assistência social. O infrator de tal medida estará sujeito às penalidades dispostas no Decreto Municipal n. 2.212/2020, que serão aplicadas pelos agentes fiscalizadores e Guarda Municipal.


As atividades abaixo não terão restrição de funcionamento quanto ao dia da semana:

  • indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;

  • fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros,

  • padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, estabelecimentos de água mineral e de alimentos para animais;

  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

  • distribuidoras de gás;

  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

  • restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos processados, exceto bares;

  • agências bancárias e similares;

  • atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software,

  • hospedagem e conectividade;

  • construção civil;

  • setores industriais.

  • lavanderias;

  • assistência veterinária e pet shops;

  • transporte e entrega de cargas em geral;

  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.

  • serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

  • serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

  • atendimento e atuação em emergências ambientais.

  • hotéis e pousadas;

  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento


Todos estabelecimentos deverão adotar medidas de intensificação das ações de limpeza, disponibilização de produtos de assepsia aos clientes, manutenção de distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaço em fila de espera


Deverá haver divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus, agendamento de atendimento ao consumidor, quando compatível com a atividade e utilização obrigatória de máscaras por colaboradores e clientes.


Fica proibido o funcionamento de qualquer atividade comercial, prestação de serviço e atividades de organizações religiosas após as 21 horas. Tal medida não se aplica aos serviços de comércio e abastecimento de combustíveis, hotéis, pousadas e estabelecimentos de saúde, inclusive farmácias drogarias, bem como aos serviços de assistência social. Fica permitida a atividade de Delivery de alimentos processados até 23 horas.


Baixe o decreto na íntegra. CLIQUE AQUI.



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