Novo decreto: comércio volta a atender de segunda à sexta e toque de recolher é mantido
- Da Redação
- 5 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de jun. de 2020

Toque de recolher passa a ser a partir das 21 horas
Comércio poderá atender de segunda a sexta-feira
A Prefeitura de Guaxupé alterou o estado de Quarentena através do Decreto 2227 publicado nesta sexta-feira, dia 5, com vigência de 7 a 28 de junho.
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Com a nova redação, grande parte do comércio, cujos segmentos encontram-se incluídos nas ondas verde, branca e amarela, está autorizada a atender, mas com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira das 8h às 18 horas. Continua proibido o exercício das atividades constantes na onda vermelha e da classificação roxa.
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O "toque de recolher" continua mantido e, desta forma, está restrita a circulação e permanência de pessoas em vias e logradouros públicos a partir das 21h até as 5 horas do dia seguinte. Não se aplica a proibição aos trabalhadores comprovadamente em deslocamento, bem como aos serviços públicos e privados de limpeza, segurança, transporte, saúde e assistência social. O infrator de tal medida estará sujeito às penalidades dispostas no Decreto Municipal n. 2.212/2020, que serão aplicadas pelos agentes fiscalizadores e Guarda Municipal.
As atividades abaixo não terão restrição de funcionamento quanto ao dia da semana:
indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros,
padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, estabelecimentos de água mineral e de alimentos para animais;
produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
distribuidoras de gás;
oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos processados, exceto bares;
agências bancárias e similares;
atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software,
hospedagem e conectividade;
construção civil;
setores industriais.
lavanderias;
assistência veterinária e pet shops;
transporte e entrega de cargas em geral;
locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
serviços de assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
serviços de controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
atendimento e atuação em emergências ambientais.
hotéis e pousadas;
comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual - EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento
Todos estabelecimentos deverão adotar medidas de intensificação das ações de limpeza, disponibilização de produtos de assepsia aos clientes, manutenção de distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaço em fila de espera
Deverá haver divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus, agendamento de atendimento ao consumidor, quando compatível com a atividade e utilização obrigatória de máscaras por colaboradores e clientes.
Fica proibido o funcionamento de qualquer atividade comercial, prestação de serviço e atividades de organizações religiosas após as 21 horas. Tal medida não se aplica aos serviços de comércio e abastecimento de combustíveis, hotéis, pousadas e estabelecimentos de saúde, inclusive farmácias drogarias, bem como aos serviços de assistência social. Fica permitida a atividade de Delivery de alimentos processados até 23 horas.
Baixe o decreto na íntegra. CLIQUE AQUI.
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