Promotor Thales Cerqueira respondeu à manifestação que considera "inadequada e sem amparo jurídico, num momento onde todos deveriam se unir e velar pelo próximo”, segundo entendimento dele
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Do Estado de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial, Dr. Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, faz uma série de recomendações ao Prefeito Municipal, Jarbas Corrêa Filho, em relação população em situação de rua, em diálogo com os Planos de Contingência elaborados pelo Governo Federal e Governo do Estado de Minas para o público em geral.
O Secretário de Governo da Prefeitura de Guaxupé, Artur Fernandes Gonçalves Filho, disse que município disponibilizou 30 vagas para os moradores que se encontram em condição de rua na instituição Servos Bom Pastor. Porém, conforme Artur, alguns mostram-se resistentes a abordagem. Assim, se reportou ao Ministério Público sobre a possibilidade da condução coercitiva desses moradores que se encontram em situação de risco. "Em linhas gerais, todas as recomendações do MP já estão estabelecidas nos diversos decretos publicados pelo Município. São ações que já estamos praticando e atendem em totalidade as recomendações feitas. Vamos transformar em um Plano de Contingenciamento e apresentar ao MP nos próximos dias. O que nós gostaríamos do apoio do MP, que é a condução coercitiva dos moradores que não querem se abrigar, este deixou claro que não vai fazer", disse o assessor.
No início da noite desta quarta-feira, 1 de abril, o promotor Thales Cerqueira respondeu, via e-mail à reportagem da Revista Mídia, sobre este questionamento de condução coercitiva pedido pelo assessor. Segundo o representante do Ministério Público, tal ação de condução coercitiva de moradores de rua não é prevista em nenhuma legislação, conforme orientação do CAO-Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
"Citei toda legislação na Recomendação e até deixei claro que condução coercitiva de moradores de ruas é violação de direitos humanos.Tanto que me pediram apoio justamente para, ao invés de resolver o problema com base na legislação, vitimizar ainda mais quem encontra-se marginalizado, sendo que medidas assistenciais e locais devem ser melhor aplicadas, sob pena de abuso de autoridade (recente lei aprovada) da polícia (colocando honrosos policiais militares em situação criminosa, pela ilícita condução coercitiva) e dos gestores que agirem violando direitos humanos. O que muitos não entendem, até porque não conhecem a fundo os Direitos Humanos, é que nenhum decreto pode violar tratados internacionais que o Brasil é parte, com força supralegal, segundo o STF, especialmente a Convenção Americana de Direitos Humanos, pois não há estado de sítio e nem estado de defesa decretado pelo Presidente da República para suprimir direitos individuais constitucionais, caracterizando cárcere privado a condução coercitiva de moradores de rua, sem ordem judicial e sem motivação idônea e risco concreto, sob pena de vigorar o Estado da força aos marginalizados e excluídos. Caso agissem com uso de força sem qualquer amparo legal, o Brasil poderia ser denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, visando análise da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, OU, conforme o caso, evitando litispendência internacional pela regra da Convenção Americana, encaminhamento para Comitês de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas por violação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Assim, o Plano de Contingência é maior que o Comitê e decretos municipais, devendo comprovar item por item por documentos e não por mera resposta escrita", diz o promotor.
Ele reitera que "neste ponto do inconformismo, o Ministério Público não vai fazer nada que exponha os direitos humanos dos moradores de rua, a sua vida, integridade física e respeito, porque a pretexto de proteger a vida humana na pandemia, muitas vidas poderão ser expostas pelo enfrentamento das polícias com os aludidos moradores, criando uma tragédia anunciada ainda maior, além de expor o Brasil a organismos internacionais".
Cerqueira ainda enviou um link de uma reportagem do Jornal Nacional a qual destacamos abaixo. CLIQUE E ASSISTA.
Ao final, o promotor faz referência a versículos bíblicos como conclusão de sua resposta.
Salmos do Rei David 9:18
Porque o necessitado não será esquecido para sempre, nem a expectação dos pobres perecerá perpetuamente.
Salmos do Rei David 12:5
Pela opressão dos pobres, pelo gemido dos necessitados me levantarei agora, diz o SENHOR; porei a salvo aquele para quem eles assopram.
Provérbios do Rei Salomão 31:9
Abre a tua boca; julga retamente; e faze justiça aos pobres e aos necessitados.
JESUS em Mateus 19:21
Disse-lhe Jesus: “Se queres ser perfeito, vai, vende tudo o que tens e dá-o aos pobres, e terás um tesouro no céu; e vem, e segue-me”.
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