Ministério Público do Estado de Minas Gerais acompanhará o cumprimento das disposições acima consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da presente Recomendação
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Do Estado de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial, Dr. Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, faz uma série de recomendações ao Prefeito Municipal, Jarbas Corrêa Filho, em relação população em situação de rua, em diálogo com os Planos de Contingência elaborados pelo Governo Federal e Governo do Estado de Minas para o público em geral.
Conforme o promotor, a omissão do município em prestar tal assistência
configura frontal ofensa à Constituição, às leis e às normas infralegais que visam à garantia de direitos das pessoas em situação de rua, uma vez que tais serviços se destinam à proteção da pessoa e à promoção de sua dignidade, por vezes mitigada pela miséria e pela discriminação.
O direito à assistência social de titularidade das pessoas em situação de rua é direito transindividual de natureza difusa caracterizada por titulares indetermináveis em razão da impossibilidade de estabelecer ex ante as pessoas utilizadoras dos serviços assistenciais; de objeto indivisível, uma vez ser impossível determinar a porção de direito de cada um das pessoas atingíveis, e unidas por situação de fato consubstanciada pela condição de utilizar os logradouros públicos como moradia habitual.
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Ele ressalta que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme determina o artigo 127 da Constituição Federal.
Thales Cerqueira recomenda ao Prefeito que sejam tomadas medidas hábeis e necessárias com o objetivo de garantir, de forma imediata, a elaboração e implantação de um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial especificamente voltado aos cuidados à população em situação de rua, em diálogo com os Planos de Contingência elaborados pelo Governo Federal e Governo do Estado de Minas para o público em geral.
Desta forma, que sejam observados, para tanto, os Planos de Contingência Emergencial Intersetorial especificamente voltado aos cuidados à população em situação de rua já elaborados e em fase de implantação em outros localidades, cidades e países, como, por exemplo, o do Canadá, Brasil e Belo Horizonte.
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AS RECOMENDAÇÕES DO MPMG
A constituição de um Grupo de Apoio ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Epidemia do COVID-19, para a elaboração do referido Plano de Contingência Emergencial Intersetorial, especificamente voltado aos cuidados à população em situação de rua em Guaxupé, assim como para monitorar e avaliar as ações implantadas pelo Poder Público junto à essa população, contando com a efetiva participação de todos atores e instituições idôneas convidados a colaborar com o trabalho, que deverá ser desenvolvido em um prazo de até 48 horas, para a sua imediata aplicação.
Apresentação ao Ministério Público dos fluxos de atendimento ou plano de trabalho elaborados no tocante à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua;
e. Adoção de providências para elaboração de fluxos de encaminhamento, pela Assistência Social, à rede hospitalar, dos usuários que sejam casos suspeitos de contaminação pelo coronavírus;
Destinação de locais nos equipamentos da rede socioassistencial às pessoas em situação de rua que necessitem de quarentena ou isolamento por conta da contaminação pelo coronavírus, caso não existam tais espaços e levando-se em consideração que foi decretada pelo Governo Federal e Estadual situação de emergência em saúde pública, que seja concedido provisoriamente auxílio moradia à população em situação de rua que precisa cumprir as medidas de quarentena ou isolamento domiciliar, com base nos recursos destinados pelo Governo Federal, Estadual, pela suspensão de dívida do Município ou eventuais doações, tudo documentado em normas sobre calamidade pública para futura justificativa junto ao TCE;
Adoção de providências urgentes para garantir o fornecimento e a reposição de sabonete, copos descartáveis e álcool gel 70% para a população em situação de rua, bem como reforçar a higienização e o fornecimento de produtos de limpeza para os equipamentos da rede socioassistencial;
Assegurar o funcionamento contínuo dos equipamentos e serviços que prestam atendimento à população em situação de rua;
Adoção de providências, junto aos equipamentos da rede socioassistencial, destinadas a assegurar máxima aeração possível dos dormitórios e das áreas comuns, seja pela realização de obras físicas emergenciais, ou outras que se afigurarem cabíveis;
Disponibilização de máscaras faciais descartáveis para serem utilizadas pela população em situação de rua que estiverem doentes ou apresentarem sintomas, bem como aos servidores terceirizados e demais colaboradores que atendem esse público;
A adoção de providências para rápida substituição de trabalhadores dos equipamentos da rede socioassistencial que tenham que se afastar das atividades funcionais por conta de eventual contaminação;
Ampliação e disponibilização de espaços para higienização, alimentação e fornecimento de água potável à população em situação de rua, bem como oferta de banheiros químicos, além dos públicos existentes;
Assegurar o acesso ao atendimento das pessoas em situação de rua nas unidades de saúde que estejam sem documento de identificação;
Ampliação e criação de oferta dos serviços de saúde e assistência social na rua, garantindo a vacinação contra a gripe;
Não promover ações higienistas e internação compulsória das pessoas em situação de rua (crianças, adolescentes e adultos), como forma de prevenção e combate ao COVID-19;
Que seja apresentado a síntese do plano de contingência, voltado à população em situação de rua, esclarecendo as responsabilidades estabelecidas para atender a emergência e conter o alastramento do vírus;
Que, diante da situação de crise vivenciada em decorrência da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), sejam apresentadas quais as medidas que já estão sendo adotadas, em casos de indivíduos sintomáticos, diante da extrema vulnerabilidade da população em situação de rua.
Que, diante da situação de crise vivenciada em decorrência da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), sejam ampliadas e disponibilizadas, com urgência, vagas em programa a ser criado, se não existente, de Locação Social a serem destinadas às pessoas em situação de rua, com o fito de possibilitar o isolamento social desses indivíduos ante a propagação do Coronavírus;
Que seja providenciada a alocação de pessoas em situação de rua em prédios ociosos e subutilizados que disponham de condições de habitabilidade na cidade de Guaxupé, ou em Casas existentes, como Bom Pastor e outras, inclusive com auxílio médico em casos psiquiátricos;
Que seja disponibilizada alimentação, materiais de higiene e hidratação adequadas para as pessoas em situação de rua, posto que uma alimentação saudável e uma boa hidratação garantem a saúde do indivíduo, tornando-o mais saudável e menos vulnerável ao vírus, enquanto não sejam alocadas nos lugares alhures mencionados nesta recomendação.
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Ao final,o promotor pede a publicação e a cientificação do Prefeito do Município de Guaxupé, o Secretário/Diretor de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, requisitando, no prazo de 3 dias, informações acerca das providências adotadas para a consecução dos itens desta Recomendação.
Cerqueira enfatiza que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais acompanhará o cumprimento das disposições acima consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da presente Recomendação, ressaltando que a omissão injustificada quanto às providências acima consignadas poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei 8.429/1992, sem prejuízo da responsabilidade pessoal pela omissão relevantemente penal em cada caso de morte pela não assistência ou cumprimento do objeto dessa recomendação, nos termos do artigo 13, parágrafo segundo, alíneas “a”, “”b” e/ou “c” do CP, observado o foro pela prerrogativa de função, se o caso, além da Súmula 704 do STF.
Fixou-se o prazo de 2 dias para resposta de acatamento a esta Recomendação, devendo, na oportunidade, apresentar plano de trabalho para execução das medidas e, no caso de não atendimento, para a apresentação de justificativas fundamentadas, que ora são requisitadas na forma da lei, devendo as informações pertinentes ser encaminhadas à Promotoria de Justiça. "Ademais, nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Federal n. 8.625/93, o órgão subscritor REQUISITA, no prazo de 2 dias, a divulgação desta Recomendação nos meios de imprensa que o desejarem, além do átrio do Fórum", especifica o documento..
Ele encerra a série de recomendação alertando as autoridades "quanto às providências legais elencadas na precedência e poderá implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em desfavor dos responsáveis inertes em face da violação das normativas e regramentos acima referidos", conclui Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Conforme o Secretário de Governo, Arthur Fernandes Gonçalves Filho, o município disponibilizou 30 vagas para os moradores que se encontram em condição de rua na instituição Servos Bom Pastor. Porém, conforme Artur, alguns mostram-se resistentes a abordagem. Assim, se reportou ao Ministério Público sobre a possibilidade da condução coercitiva desses moradores que se encontram em situação de risco. "Em linhas gerais, todas as recomendações do MP já estão estabelecidas nos diversos decretos publicados pelo Município. São ações que já estamos praticando e atendem em totalidade as recomendações feitas. Vamos transformar em um Plano de Contingenciamento e apresentar ao MP nos próximos dias. O que nós gostaríamos do apoio do MP, que é a condução coercitiva dos moradores que não querem se abrigar, este deixou claro que não vai fazer", disse o assessor do Prefeito.
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