A juíza eleitoral Cristiane Vieira Tavares Zampar mandou suspender a divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral para prefeito de Guaxupé, realizada pela empresa Dinâmica Pesquisa e Consultoria.
A representação foi feita pela Coligação Crescimento e Desenvolvimento, sustentando que referida pesquisa foi realizada sem a observância das seguintes regras legais específicas, compiladas na Resolução nº 23.600/2019 do TSE.
Em sua decisão, a magistrada concedeu o pedido de tutela provisória de urgência - liminar - para a suspensão imediata da divulgação da referida pesquisa, uma vez verificada que estão presentes elementos suficientes para sua concessão.
“De fato, há fortes indícios de violação ao princípio da transparência, haja vista que, conforme documentos juntados, a representada DINÂMICA PESQUISA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA. vem patrocinando, com seus próprios recursos financeiros, pesquisas eleitorais no Estado de Minas Gerais, tendo realizado, neste ano, ao menos, 04 (quatro) pesquisas nos municípios de Ibiá, São Gotardo, Guaxupé e Borda da Mata. Todas as pesquisas constam, nos registros na Justiça Eleitoral, como autofinanciadas, o que alcança o montante total de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), custos aparentemente incompatíveis com a sua envergadura financeira, haja vista que ostenta capital social de R$3.000,00 (três mil reais)“, di a magistrada em sua decisão.
E prossegue: ”logo, em cognição sumária, tenho que há evidências de que o contratante da pesquisa esteja sendo ocultado, assim como a origem dos recursos empregados na sua elaboração, em ofensa ao art. 33, I, II e VII, da Lei nº 9.504/97, bem como ao art. 2º, I, II, VII e VIII, da Resolução TSE 23.600/2020. Logo, em análise superficial ao aqui declinado (pois não é possível construir juízo de certeza nesta etapa), tem-se que restou suficientemente demonstrada eventual burla à legislação eleitoral”.
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