As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) CLIQUE AQUI.
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE 23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608 de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2020, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Conforme o TSE, a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
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