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Juiz concede liminar contra o reajuste da taxa de esgoto em Guaxupé; cabe recurso


O Juiz de Direito da 1ª Vara de Guaxupé, Milton Biagioni Furquim, concedeu tutela antecipada de urgência requerida pela Prefeitura Municipal de Guaxupé em ação civil pública proposta contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE, e também contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.


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A ação pede a redução da taxa de coleta e tratamento esgoto - que subiu de 25% para 74% - serviço que jamais foi prestado no município pela Copasa.


Conforme decidiu o magistrado, está confirmado que a rede de tratamento de esgoto pela COPASA, conforme contrato com a municipalidade de Guaxupé, foram parcialmente cumprido em 50% desde o início da avença.


“Considerando o longo período em que se arrasta desde a assinatura do contrato em 08/12 a promessa de oferecer condições minimante salubres à população de Guaxupé, bem como a dificuldade de a COPASA fixar prazos razoáveis para dar implemento às obras sanitárias, impõe-se a necessidade de estabelecer marco temporário. Em suma, não vejo como se cobrar tarifa de serviço a ser fornecido e não de serviço já colocado à disposição do consumidor. Esse me parece argumento de magna importância. Se no Município de Guaxupé não existe o serviço de tratamento de esgoto, sendo a cobrança efetuada, com o aumento de 25% para 74% até a sua completa implementação aos munícipes, a cobrança de forma compulsória e atrelada ao consumo de água configura-se manifestamente ilegal sem a devida contraprestação do serviço pela concessionária”, considerou Furquim.


Diante do exposto, o juiz concedeu a tutela antecipada de urgência - liminar - determinando que a ARSAE e COPASA se abstenham de cobrar dos consumidores do Município de Guaxupé o reajuste das tarifas de esgoto implementado majorado de 25% para 74% até decisão final da lide ou deliberação posterior, pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$1 milhão”.


Desta decisão, cabe recurso.

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