SOMENTE SEGMENTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS ESTARÃO AUTORIZADOS A ATUAR NOS PRÓXIMOS 15 DIAS

Em entrevista coletiva realizada na noite desta quinta-feira, 2 de julho, o prefeito de Guaxupé, Jarbas Corrêa Filho, falou sobre o Decreto 2238 que trata sobre a quarentena na cidade.
Receba notícias do Portal MÍDIA no WhatsApp! Para fazer parte do canal CLIQUE AQUI
Ele anunciou que devido a ocupação total de leitos de UTI da Santa Casa de Guaxupé nesta data e, ainda, a falta de medicamentos usados em terapia intensiva em todo o estado - sobretudo anestésicos - , levaram o Comitê a tomar tal medida.
Desta forma, o decreto volta a restringir a atuação de parte do comércio a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de julho - e por 15 dias.
Estão autorizados a atender os segmentos:
• Hospitais, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, nutricionista, psicologia, fonoaudiologia e laboratórios de imagens e análises clínicas;
• Farmácias e drogarias;
• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;
• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;
• Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);
• Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;
• Empresas de telemarketing e telecomunicações;
• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação e consumo no local;
• Açougues, sendo vedada a alimentação e consumo no local;
• Padarias, sendo vedada alimentação e consumo no local;
• Deliveries;
• Limpeza pública;
• Empresas de limpeza e manutenção;
• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;
• Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;
• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;
• Postos de combustíveis;
• Lojas de Conveniência sendo vedado o consumo no local;
• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracheiros;
• Todo sistema de segurança pública e privada;
• Indústria;
• Distribuidoras de água e gás;
• Óticas
Há a recomendação de que os estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas - home office - para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene, EPI’s e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de se obedecer as rígidas normas sanitárias já informadas.
Estão proibidas reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas.
A manutenção e organização de filas internas e externas são de responsabilidade dos bancos, lotéricas, comerciantes e prestadores de serviço. Os restaurantes e empresas que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e bebidas poderão funcionar por meio de entrega no local ou sistema de delivery, sendo vedada a alimentação e consumo no local. Também está proibido o comércio ambulante e a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos.
Fica restrita a circulação e permanência de pessoas em vias e logradouros públicos a partir das 20h até as 5 horas do dia seguinte.
CLIQUE AQUI e leia o Decreto na íntegra.
Kommentare