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GUAXUPÉ: aulas serão suspensas a partir desta quarta-feira


As aulas nas escolas públicas e particulares em Guaxupé deverão ser suspensas a partir desta quarta-feira, dia 18 de março. A informação foi confirmada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Guaxupé, que acompanhará o decreto publicado pelo governador do Estado, Romeu Zema.


Em contato com os dirigentes das escolas Interativa e PHD Mackenzie, ambos afirmaram que acompanharão o decreto do governo municipal assim que forem comunicados. A mesma atitude foi tomada pelo Unifeg e Colégio D. Inácio, que têm se alinhado com o Governo Municipal em ações preventivas ao COVID-19.


Hoje às 14 horas haverá coletiva de imprensa quando o Governo Municipal apresentará o Decreto e as medidas que serão adotadas pelos próximos dias em Guaxupé, devido ao COVID-19.


Ontem, dia 15/3, houve a criação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual.


O Executivo decidiu implementar recesso escolar para a próxima quarta-feira (18/3) em todas as escolas da rede estadual. A medida vale até o dia 22 de março. Sendo assim, as unidades de ensino estarão com suas atividades paralisadas até o dia 22 de março.

Já existe movimento de paralisação, em decorrência do coronavírus, em unidades federais e particulares.


O intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão. A retomada das aulas será no dia 23 de março, conforme orientação da Secretaria de Saúde. O Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.

A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.


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Decreto


Foi publicado neste domingo decreto do governador Romeu Zema, contendo medidas adicionais para lidar com a pandemia. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação.


O governador Romeu Zema ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento são preventivas.

"Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio", disse.


No último sábado (14/3), o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada.

"Evitando aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma mais eficiente, com o objetivo de que a epidemia não se alastre em Minas Gerais e contamine, principalmente, quem está no grupo de risco", afirmou.


A gestão estadual esclarece que continuará  empenhando todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.


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Veja abaixo outros pontos do decreto publicado neste domingo:

- Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;


- Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;


- Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;


– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;


- O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;


- O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.



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