Novo Decreto Municipal 2.238/2020 terá vigência de 20 julho a 10 de agosto de 2020.
Conforme adiantado pelo PORTAL MÍDIA ontem, 15/7, a Prefeitura de Guaxupé irá acompanhar as diretrizes do programa governamental Minas Consciente. De acordo com o Decreto publicado hoje - CLIQUE AQUI - está permitido, a partir da próxima segunda-feira, 20/7, o exercício das atividades das ondas verde, branca e amarela, porém, com funcionamento restrito de segunda a sexta-feira das 5h às 21horas.
As atividades consideradas essenciais não terão restrição de funcionamento quanto ao dia da semana. Já os estabelecimentos cuja ação fiscalizatória constatar a atividade fática de “bar” deverão obrigatoriamente funcionar de segunda a sexta-feira até as 21 horas.
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Todos estabelecimentos deverão adotar rígidas medidas sanitárias, como a intensificação das ações de limpeza, disponibilização de produtos de assepsia aos clientes, manutenção de distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaço em fila de espera, entre outras.
A manutenção e organização de filas internas e externas são de responsabilidade dos bancos, lotéricas, comerciantes e prestadores de serviços.
Está proibido o exercício das atividades constantes da onda vermelha e da classificação roxa. Continuam proibidas a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos;
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Também não será permitido o funcionamento de qualquer atividade comercial, prestação de serviço e atividades de organizações religiosas após as 21 horas. Serviços de comércio e abastecimento de combustíveis, hotéis e afins, estabelecimentos de saúde, inclusive farmácias drogarias, bem como aos serviços de assistência social, estão fora dessa determinação. Está permitida a atividade de Delivery de alimentos processados até 23 horas.
O Toque de Recolher continua, porém, com horários modificados. Está proibida a circulação e permanência de pessoas em vias e logradouros públicos a partir das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, não se aplicando tal restrição aos trabalhadores comprovadamente em deslocamento, bem como aos serviços públicos e privados de limpeza, segurança, transporte, saúde e assistência social.
A Secretaria de Segurança e Defesa Social com o apoio do Comando da Polícia Militar e da Delegacia Regional da Polícia Civil passarão a intensificar a operação fiscalizatória no Município de Guaxupé.
Quanto às atividades em academias de ginástica, clínicas personalizadas e clubes esportivos, após avaliação da “Comissão para Análise dos Critérios de Segurança Sanitária” dos Planos de Trabalho de cada estabelecimento, fica prorrogado o prazo de modo que serão emitidas Licenças Individuais Especiais para o início do Funcionamento a partir de 29 de julho de 2020. As licenças serão expedidas a partir de 22 de julho de 2020 pela Secretaria Municipal de Finanças.
Por fim, nos termos do Parecer no 2/2020 da Secretaria de Estado de Saúde, Centro de Operações Emergenciais de Saúde COVID-19 e visando o controle dos medicamentos, ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais em todos os serviços de saúde no Município de Guaxupé, sejam eles públicos ou privados, até que seja restabelecido o fornecimento dos medicamentos sedativos e relaxantes musculares.
Art. 14. Ficam mantidas as disposições contidas nos decretos anteriores com relação à capacidade e medidas sanitárias dos transportes públicos, estabelecimentos comerciais e templos religiosos.
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