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Da Redação

Governo de MG detalha protocolo de regras para retorno às atividades escolares

O Governo de Minas divulgou uma série de protocolos, entre eles, regras para atividades de ensino - curricular e extracurricular - quando estiverem devidamente liberadas para funcionamento.


O protocolo reúne orientações gerais sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19, se aplicando a todas as atividades, econômicas ou não, e foi dividido em capítulos temáticos, sendo que as empresas deverão observar todas as regras que se aplicarem à sua realidade.


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Deverão ser observadas as suas regras de conduta e ainda avaliar como os estabelecimentos devem se portar, evitando aqueles estabelecimentos que não se atém ao padrão de funcionamento adequado para o momento.


As diretrizes se agrupam em três grandes pontos de atenção:


Limpeza e Higienização: É necessária uma higiene adequada e regular das pessoas (lavar as mãos, antebraço e rosto, principalmente), realizar limpeza do ambiente (pisos, maçanetas, mesas, etc) e dos objetos (obrigatoriamente para todos objetos entre utilização de duas pessoas diferentes);


Proteção e uso de máscara: Além do ambiente físico, o vírus se propaga principalmente através de gotículas (pela tosse, espirro, fala), podendo se propagar também na forma de aerossol. Nesse sentido o uso da máscara diminui a chance de contaminação das pessoas.


Distanciamento e Isolamento: O isolamento é a forma mais efetiva de diminuir o contágio. Se não há contato de uma pessoa com outra pessoa contaminada ou com objetos, ambientes com presença do vírus, há redução das chances de contágio. Assim, se for possível para você, não saia de casa. Se fizer parte da população do grupo de risco, fique em casa. Trabalhe de forma remota, faça suas compras por delivery, peça ajuda a quem for necessário. Precisando sair, siga as regras de forma efetiva, mantendo um distanciamento adequado entre as pessoas, de 2 metros (4 metros), em todas as situações. Lembre-se, sua saúde é o seu bem mais precioso.


Outros órgãos de estado e entidades representativas poderão orientar a aplicação de outras regras, adicionais, que busquem aumentar ainda mais a segurança dos trabalhadores, usuários dos serviços e a população de modo geral, desde que não contrariem as diretrizes aqui estabelecidas, fazendo sempre menção a este documento. Ressalta-se que as regras abaixo são disposições específicas para enfrentamento da pandemia, não substituindo os normativos legais aplicáveis, exarados pelos municípios, estado, União e demais órgãos de controle, como Anvisa, por exemplo.


Conforme o documento, em relação às escolas, é importante que, antes do retorno das atividades presenciais, a Instituição de Ensino realize capacitações com os docentes, técnico-administrativos, prestadores de serviços e colaboradores que estarão em atendimento aos alunos e ao público em geral. As medidas de prevenção e controle devem ser implementadas por toda a comunidade escolar para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos. As regras e orientações para colocação, uso, retirada e descarte correto e seguro dos EPIs devem ser divulgadas no ambiente escolar.


Recomenda-se que as Instituições de Ensino constituam comissão local para definição e adoção de protocolos próprios, que considerem o regramento do estado e município. Deve-se organizar as equipes para trabalharem de forma escalonada, com medida de distanciamento social.


Outra orientação é manter, sempre que possível, portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;− Garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de risco à COVID-19;− Organizar a rotina de limpeza do ambiente de trabalho e dos equipamentos de uso individual.


Deve-se considerar o trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco e Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, utilizar ambientes bem ventilados, obrigar o uso de máscaras, realizar o distanciamento de 2 metros e disponibilizar álcool gel.Deverá ser disponibilizado na porta dos estabelecimentos sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5.


As cadeiras em sala de aula deverão ter o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre si. Todos os estudantes, professores, colaboradores e outras pessoas que permaneçam no ambiente devem utilizar máscara e realizar a higienização das mãos com frequência. Os os estudantes devem ser orientados a não compartilhar alimentos e objetos de uso pessoal (lápis, caneta, cadernos, livros, celulares, calculadoras e similares). Já os estudantes que pertençam ao grupo de risco deverá ser garantido a realização das tarefas a distância, sendo enviado aos mesmos todo o conteúdo e atividade a serem realizadas.


O ensino à distância deve ser mantido como parte da rotina das aulas, permitindo que parte dos alunos mantenham essa rotina de ensino e, ainda, realizar escalonamento entre os alunos, diminuindo contato entre eles.


Em caso de realização de atividades em laboratório, deve-se utilizar, obrigatoriamente, máscara e touca descartáveis, cobrindo todo cabelo e orelha, sem uso de adornos, manter o distanciamento de 2 metros, evitar manusear celulares e bolsas, manter o ambiente ventilado, realizar desinfecção de equipamentos e superfícies antes e após o uso.


Já para as atividades de educação física, seguir a recomendação de distanciamento de 2 metros entre os alunos e não realizar atividades com compartilhamento de equipamentos e objetos (bolas, petecas e similares).


Surtos


Se em uma mesma instituição de ensino houver 3 ou mais casos confirmados será caracterizada situação de surto, devendo ser notificado imediatamente, com período máximo de 24 horas, ao CIEVS Minas.


CLIQUE AQUI e veja os protocolos para cada segmento.


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