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Em resposta ao MP, Prefeito afirma que Decreto está "sendo revisto e deverá ser revogado"

Atualizado: 18 de mai. de 2020


As divergências entre o Poder Executivo e o Ministério Público de Minas Gerais, através da Curadoria dos Direitos Humanos, parecem estar longe de um consenso. Em resposta a sétima Notícia de Fato encaminhada ao Prefeito Jarbas Corrêa Filho, este manifestou-se na noite do dia 15, sexta-feira, quando cópia do ofício enviado ao Promotor Thales Cerqueira também foi encaminhada à imprensa local.


Entre as várias recomendações da Promotoria está a do retorno ao isolamento social com a revogação do último decreto publicado pela Prefeitura. Neste sentido, o prefeito é enfático e atesta que o decreto n. 2212/2020, que adere ao Programa Minas Consciente, está sendo revisto e deverá ser revogado para aperfeiçoar o seu enquadramento ao decreto padrão do Estado de Minas Gerais de adesão ao programa Minas Consciente.


Também afirma que a Prefeitura está seguindo o entendimento esposado pela Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de que, ou há adesão à Deliberação n. 17 ou à Deliberação n. 39 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19.


Na análise de Jarbas Corrêa Filho, "Guaxupé tem se demonstrado pioneira em todo o Estado de Minas, tomando medidas reproduzidas por diversas cidades mineiras em razão da eficácia das ações junto à população, prova disso são os números diariamente divulgados e a inexistência de mortes por COVID-19, diferentemente de outras cidades".

Para ele, há a conclusão de que desde a primeira recomendação, "o Executivo Municipal poderia tecer toda e qualquer justificativa técnica que nenhuma outra providência seria tomada por esta douta Promotoria, senão o ajuizamento de ação civil pública".


O chefe do executivo diz ainda que "é o Promotor da 2ª Promotoria Curador da Saúde em Guaxupé, autoridade que, no nosso humilde entendimento, possui as atribuições para atuar˜.


Leia abaixo a íntegra do documento.


Sr. Promotor,


Com minhas cordiais saudações, reporto-me à 7a Complementação da Recomendação n. 01/2020, desta douta Promotoria, encaminhada através do e-mail (ocultado pela redação) na data de 13 de maio de 2020 e respondê-la conforme adiante segue.


1. No que toca à informação de que em Guaxupé há somente 4 leitos preparados

para UTI dos 10 existentes na Irmandade de Guaxupé, os dados oficiais prestados pela Irmandade, de conhecimento desta Municipalidade, são que todos estes 10 leitos possuem respiradores mecânicos, os que os tornam aptos ao atendimento de pacientes infectados pelo coronavírus. Óbvio que acaso se faça necessário, o que esperamos não se fazer, TODOS os leitos de UTI serão utilizados.


2. No que toca à a informação da necessidade de ampliação de leitos prestada pelo Coordenador Regional de Saúde de Alfenas junto ao Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador-Geral no dia 08 de maio de 2020, temos a informar que está sendo finalizado o desenho da microrregião de saúde de Guaxupé, com proposta para ampliação de 10 leitos de UTI (oficio n. 031/2020 anexo) com contrapartida do Estado de Minas Gerais que já possui 749 respiradores.


Conforme nota de rodapé às fls. 6, a “Santa Casa de Guaxupé foi transformada em Hospital Covid”. Isto implica dizer que não ocorrerão internações de outras comorbidades, logo, não se há de falar em 4 leitos mas, sim, 10 leitos. Além disso em reunião realizada na AMOG entre os prefeitos que a compõem, foram assinaladas providências neste sentido com a participação financeira de todas as Prefeituras na aquisição de leitos.


3. No que toca ao suposto prejuízo em saúde relatado na 6º complementação à Recomendação, causou estranheza a informação de que o Município de São

Pedro da União encontra-se em isolamento horizontal, informação contrária daquelas prestadas pelo próprio prefeito em “live” realizada no dia 13 de maio de 2020

CLIQUE AQUI de que [...] apesar da recomendação do Ministério Público,

foi dado mais um voto de confiança aos comerciantes, mantendo o comércio aberto [...]


4. No que toca ao assunto testagem (fls. 8), conforme já exaustivamente informado nas seis respostas às seis complementações de recomendações anteriores, a testagem é feita em pessoas sintomáticas, conforme protocolo do Estado, qual seja, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CENTRO DE OPERAÇÕES DE

EMERGÊNCIA EM SAÚDE - COES MINAS COVID-19, através da anexa ATUALIZAÇÃO TÉCNICA AO PROTOCOLO DE INFECÇÃO HUMANA PELO SARS-COV-2 N° 04/2020.


5. No que toca aos ataques pessoais ao ilustre promotor relatados às fls. 16, nada além foi feito senão manifestar a estranheza dos servidores públicos municipais envolvidos no enfrentamento COVID-19 referente ao desmerecimento manifestado por vossa excelência com relação ao trabalho de toda equipe. Em momento algum houve afronta ou desrespeito, sendo certo que as respostas às seis complementações da Recomendação foram técnicas e objetivas.


6. Com relação ao apontamento de vossa excelência (fls. 35), de que o Município de Guaxupé se encontra totalmente perdido no enfrentamento do COVID-19, e ainda, de que aos questionamentos, respondeu de forma frágil, recepcionamos o vosso posicionamento, porém, dele discordamos. Isto porque Guaxupé tem se demonstrado pioneiro em todo o Estado de Minas, tomando medidas reproduzidas por diversas cidades mineiras em razão da eficácia das ações junto à população, prova disso são os números diariamente divulgados e a inexistência de mortes por COVID-19, diferentemente de outras cidades.


Porém, não se poderia deixar de trazer ao conhecimento de vossa excelência que o Comitê Gestor Municipal recepcionou com grande estranheza a forma pela qual esta douta promotoria midiaticamente conduz e extrapola suas atribuições institucionais para desmerecer claramente os membros, os agentes públicos e todo o trabalho incansável desta equipe que há 54 dias trabalha dia e noite, sábados, domingos e feriados, no enfrentamento desta catástrofe mundial e que sempre recepcionou tão bem as orientações orientações advindas seja do Poder Legislativo, seja do Poder Judiciário, seja do Ministério Público e dos cidadãos de bem, que têm como objetivo único a consecução do bem comum.


O Município de Guaxupé, desde o primeiro momento, há dois meses, adota as diretrizes traçadas pelo Estado de Minas Gerais e aguardava, sim, apreciação do programa do Governo Federal para comparar a eficácia deste à eficácia daquele. Isto NÃO SIGNIFICA estar perdido, SIGNIFICA analisar, estudar e escolher o que melhor entende fazer para o seu povo.


7. No que toca aos comentários tecidos às respostas do Município às perguntas de fls. 36/41, mais uma vez os recepcionamos, porém deles discordamos, porque todas as respostas foram TRABALHOSAMENTE elaboradas a partir de dados oficiais dos governos municipal e estadual e expostas de forma técnica e clara.


8. O entendimento extraído do disposto às fls. 45 leva a inarredável conclusão de que desde a primeira recomendação, o Executivo Municipal poderia tecer toda e qualquer justificativa técnica que nenhuma outra providência seria tomada por esta douta Promotoria, senão o ajuizamento de ação civil pública.


Diferentemente do que ocorreu no Município de São Pedro da União (que recebeu uma recente recomendação – 11.05.2020), Guaxupé foi recomendado 7 vezes, através de 7 extensas recomendações, cujas respostas demandaram trabalhos praticamente exclusivos para a 1º Promotoria de toda uma equipe que fatalmente teve e tem que redirecionar seus esforços imprescindíveis ao enfrentamento de uma PANDEMIA para a elaboração das respostas.


9-) No que toca à Recomendação para revogação do decreto n. 2212/2020, que

adere ao Programa Minas Consciente, informamos que o mesmo está sendo revisto e deverá ser revogado para aperfeiçoar o seu enquadramento ao decreto padrão do Estado de Minas Gerais de adesão ao programa Minas Consciente.


Seguimos no entendimento esposado pela Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de que, ou há adesão à Deliberação n. 17 ou à Deliberação n. 39 do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19.


10-) No que toca ao exposto às fls. 53 ressaltamos, mais uma vez, que São Pedro da União não está praticando do isolamento social, conforme “live” do SR Prefeito alhures citada.


11-) No que toca ao exposto às fls. 54, não entendemos a perplexidade manifestada por vossa excelência, já que em todas as recomendações município encaminhadas, vossa excelência seguiu firme no entendimento da importância testagem e de sua eficácia. Pois bem. O óbito relatado na notícia veiculada pelo Correio Sudoeste quarenta e quatro minutos antes da assinatura digital desta sétima recomendação que contém 60 laudas (doc. anexo), se refere a uma senhora (Tia da Sra. Larissa Morais Bonfim) que foi testada 3 vezes, obtendo resultados negativos, conforme já comprovado ao ilustre Promotor da 2ª Promotoria Curador da Saúde em Guaxupé, autoridade que, no nosso humilde entendimento, possui as atribuições para atuar.


12-) Finalmente, todos óbitos ocorridos em pessoas cujos exames foram coletados, porém os resultados ainda não foram apresentados, entram no boletim epidemiológico como óbito suspeito e quando do resultado negativo é lançado nos dados municipal e estadual, ficando assim, excluído de casos suspeitos.


Informo, finalmente, que a Recomendação encontra-se devidamente publicada no site do Município de Guaxupé.


Nesta oportunidade, junta-se documentos


Sem mais para o momento aproveito para manifestar os meus mais sinceros votos de admiração e apreço.


Atenciosamente,


Jarbas Corrêa Filho,

Prefeito de Guaxupé


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