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Da Redação

"Em defesa de vidas humanas", MP faz última recomendação antes de promover Ação Civil Pública

MP DÁ PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS PARA O RETORNO AO ISOLAMENTO SOCIAL HORIZONTAL (REPRISTINAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO 2210 E REVOGAÇÃO DO DECRETO 2212) "ENQUANTO AINDA É POSSÍVEL SALVAR VIDAS"

A situação do isolamento horizontal social e a flexibilização da economia na cidade de Guaxupé continua sob grande tensão.

Após a Prefeitura autorizar a retomada parcial do comércio com restrições, através de Decreto 2212, em 29/4, o Ministério Público - curadoria dos Direitos Humanos - representado pelo promotor Thales Cerqueira, enviou ofício ao Prefeito Jarbas Corrêa Filho, (30/4) recomendando a revogação do referido decreto pelo possível colapso no sistema de saúde e que tal atitude afetaria diretamente o avanço na transmissão do Coronavírus entre a população - comprovou técnica e cientificamente sua posição. Vale ressaltar que a decisão da prefeitura encontra ressonância no programa Minas Consciente, elaborado pelo Governo Estadual e que prevê a retomada da economia por fases no Estado de Minas Gerais.


Em princípio, através de live transmitida pelo Facebook da Prefeitura de Guaxupé, no início da noite de 30 de abril, a assessoria do Prefeito confirmou a revogação do referido decreto e que o isolamento horizontal voltaria. Porém, minutos depois, o prefeito Jarbas Corrêa Filho, em nova live determinou a manutenção do decreto e seus efeitos.


Nos dias que se seguiram, o Ministério Público enviou vários questionamentos ao Prefeito - todos amplamente divulgados pela imprensa - recomendando o restabelecimento do isolamento horizontal. A Prefeitura respondeu aos questionamentos e não acatou a recomendação do Promotor de Justiça, mantendo o Decreto em vigor.


No início da tarde desta quarta-feira, 13/5, a imprensa recebeu nova Notícia de Fato do Ministério Público informando que se trata da "última recomendação ministerial da Promotoria dos Direitos Humanos de Guaxupé antes do ajuizamento de Ação Civil Pública em defesa de vidas humanas em risco real".


Nas considerações, o Promotor traz inúmeros dados que embasam sua tese (reproduzidas na íntegra ao final da reportagem). Sobre fatos locais, ele afirma que "em reunião por teleconferência entre membros do MPMG de Guaxupé, do Coordenador Regional de Saúde de Alfenas, junto ao Exmo. PGJ-MG, PGJAJ, no dia 8 de maio de 2020, onde o Promotor de Alfenas da Saúde informou que apesar de constar 10 leitos de UTI em Alfenas (regulados pela COVID) e 10 leitos de UTI em Guaxupé, na verdade, em Guaxupé são apenas 4 leitos de UTIs (do total de 10) que são considerados REGULADOS pelo SUS-Fácil3 como preparados para o enfrentamento da nCOVID-19, conforme registro oficial da Regional de Saúde, o que torna ainda mais vulnerável o sistema de saúde de Guaxupé frente a um surto local, em outras palavras, conseguirá atender apenas 4 pessoas em estado agudo respiratório pelo novo vírus. O ilustre Promotor da Saúde de Alfenas deixou claro a necessidade de ampliar nas microrregionais de Saúde de Alfenas e Guaxupé (porque Guaxupé atende a região, não apenas a sua cidade) os leitos de UTI entre 36 a 40, o que demonstra que o programa de flexibilização de Guaxupé foi feito SEM A MENOR ESTRUTURA MÍNIMA HOSPITALAR em caso de elevado contágio pela própria flexibilização. Ademais, alegou que no geral, os Prefeitos estão aderindo a Deliberação nº 17 (isolamento social horizontal), sendo poucos os prefeitos que tenham aderido, POR DECRETO, ao Programa Minas Consciente do Governo do Estado (poucos aderiram a flexibilização do isolamento social)", afirma Cerqueira no documento.


Ele relata que o Município de Guaxupé respondeu que fez apenas e tão somente128 testes na população (Oficio 87/2020) no Hospital, "além do digníssimo provedor da Santa Casa (Ofício 29/2020) afirmar 49 testes em pacientes e 97 nos profissionais da saúde, confirmando não fazer testagem em massa, realizando apenas testagem em “pessoas SINTOMÁTICAS”, baseado em protocolo do Governo do Estado de Minas Gerais (Projeto Minas Consciente) e não em protocolo da Organização Mundial de Saúde, a qual o Brasil é parte integrante em tratado internacional, superior hierarquicamente às decisões do Governo mineiro, por força do artigo 5º, §2º e 3º da CF/88. Mesmo assim, reconhecendo o Município de Guaxupé que testou apenas 128 pessoase que vai adquirir por compromisso firmado com a Secretariado Estado”, 1300 testes, dos quais apenas 140 foram entregues, além de adquirir 490 testes, em plena curva de crescimento do n-Covid19 no Brasil, causando perplexidade a realização de pouquíssimos testes antes da implementação de programa do governo mineiro de flexibilização e maior quantidade de testes somente APÓS a implantação do aludido programa e no meio de uma curva de crescimento e chegada do surto de covid no Brasil, demonstrando que a flexibilização do comércio no Município de Guaxupé é “no escuro”, fato criticado pela OMS que afirmou que “fechar os olhos e atravessar a pandemia às escuras é uma equação estúpida”.


Sobre as respostas da Prefeitura em relação aos seus ofícios, o promotor relata que "conforme se observa pela simples leitura, o mesmo está completamente perdido entre o Programa mineiro e o Programa federal, tentando fazer um sincretismo de ambos, em total descompasso com a vida humana. Assim, o Ministério Público de Minas Gerais, pela Curadoria dos Direitos Humanos, apresentou os seguintes questionamentos ao Chefe do Executivo Municipal, ao setor jurídico do Município e a Secretaria de Saúde, no último despacho ministerial", pontuou.


Acompanhe abaixo a transcrição das perguntas e a opinião do Promotor sobre as respostas do município.


(1) quem arcará com as despesas de saúde em casos de leitos esgotados, com as despesas funerárias em face do nexo causal com a flexibilização do comércio e os danos morais coletivos (direito transindividual da espécie – individual homogêneo, difuso ou coletivo) e individuais para os familiares de inocentes atingidos em suas vidas e saúdes por conta do Decreto 2212 do Município de Guaxupé? Resposta do Município: não respondeu efetivamente, apenas disse que “no futuro todas as situações deverão ser analisadas tendo como premissa a situação de emergência...”(conferir o restante no anexo) Em outras palavras, o Município não irá indenizar ninguém pela sua conduta de flexibilizar o isolamento social horizontal em plena curva de aumento de contágio e mortes, conforme 881 mortes em 12 de maio de 2020 e gráficos apresentados este estudo.


(2) Quais as bases científicas utilizadas para justificar a flexibilização do isolamento social horizontal, considerando apenas 128 testes feitos pelo Município de Guaxupé numa população de mais de 50.000 habitantes, além de testagem “apenas em pessoas sintomáticas”, para atestar aos munícipes que transmissão do vírus está controlada, bem como o nível de casos esporádicos, assintomáticos e cuja incidência deve ser mantida no nível em que o sistema de saúde possa administrar com capacidade substancial de reserva ? Resposta do Município: não respondeu efetivamente as bases científicas do Programa Minas Consciente, apenas disse que “a adesão ao programa Minas Consciente NÃO TEM COMO CRITÉRIO E NÃO IMPÕE A TESTAGEM EM MASSA” e que “a condição imposta para adesão ao programa consiste no monitoramento da taxa de ocupação hospitalar”(conferir o restante no anexo), o que não é base científica para um programa de risco de contágio e morte dos mineiros e guaxupeanos e que somente reforça que os 9 motivos da UFMG para se opor ao Programa Minas Consciente estão de acordo com os DIREITOS HUMANOS CONSAGRADOS NA ONU EM 1945.


(3) Como o Município procederá com a aplicação de sanções do Código Sanitário a quem não cumprir o imposto no Decreto 2212, por exemplo, no caso de multa, para identificar o cidadão e no caso dele se recusar a mostrar identificação ou cumprir no comércio as demais medidas impostas ? Qual a eficiência dessa medida? Resposta do Município: as pessoas físicas serão “orientadas” e os comerciantes multados com possibilidade de cassação do Alvará. Note que os comerciantes, já insolventes, ainda serão multados e o povo apenas “orientado”, sem qualquer programa prévio para esclarecimento e contenção total de contágio pelos desobedientes civis.


(4) Como o Município está contendo as aglomerações proibidas e desrespeito nas regras do comércio e prestação de serviços em geral(30% da capacidade máxima de pessoas, uso de máscaras, higiene, distância mínima de 2 metros entre clientes do estabelecimento), para dar efetividade ao Decreto 2212 ?

Resposta do Município: pela Guarda Municipal, agentes fiscalizadores de posturas, agentes comunitários de saúde, DIMUTRAN e apoio da Polícia Militar. Assim, órgãos de segurança pública estão acumulando duplas funções, além de aumentar o risco de contágio dos seus membros que prestam serviços essenciais à população. (5) O Município até a presente data, atesta e certifica que toda população de Guaxupé está cumprindo rigorosamente as determinações do Decreto 2212 no comércio ? Resposta do Município: segundo o Município, “a população guaxupeana recepcionou muito bem as medidas preventivas decretadas pelo Município”, ou seja, deu a entender que TODA POPULAÇÃO está cumprindo as medidas, fato que pode ser atestado pela imprensa e testemunhas que não é verdade, pois as 42 advertências feitas pelo Município não atestam o todo, ou seja, toda sociedade de Guaxupé, objeto central da pergunta do MPMG.


(6) Em caso negativo (questão 5), quais as medidas que já foram tomadas? Houve autuação e/ou multa até o presente momento dos cidadãos que não cumpriram todas medidas do Decreto 2212? Apresentar documentalmente, pois se trata de direitos humanos o acesso à população das medidas tomadas e contenção de todo o desrespeito ao Decreto 2212. Resposta do Município: atentou as respostas das perguntas 4 e 5, não apresentando documentos comprovatórios do alegado, conforme determinado O Município ainda informou que tais respostas serão “alteradas” e “atualizadas” após notícia de novo programa federal de flexiblização, mostrando que o Município não tem uma base científica sólida, na visão deste agente ministerial para preservar os DIREITOS HUMANOS e insiste num modelo de flexibilização do isolamento social em plena curva de crescimento do contágio e mortes no Brasil(881 mortes em 12 de maio de 2020), colocando Guaxupé em extremo risco de colapso do sistema de saúde.


POSSÍVEIS MORTES POR COVID-19 EM GUAXUPÉ


O promotor ainda relata que o site Transparência Registro Civil (CLIQUE AQUI) aparece um caso de óbito por COVID 19 em Guaxupé no mês de abril, mas ressalta que deve "igualmente ser investigado (erro de informação ou realmente morte por COVID?), além do episódio da tia da Sra Larissa Morais Bonfim mencionado alhures", escreve.


OUTRO LADO


A reportagem da Revista Mídia entrou em contato com o assessor de imprensa da Prefeitura de Guaxupé, Paulo Rogério Leite Ribeiro, que informou já ter recebido a Notícia de Fato enviada pela Promotoria e que está reunindo as recomendações atualizadas dos governos Estadual e Federal. "Entramos em contato com o Governo de Minas nesta tarde que posicionou alterações no programa Minas Consciente para amanhã. Também aguardamos o posicionamento do Governo Federal e responderemos ao promotor no prazo de 48 horas", disse.


CLIQUE ABAIXO e baixe o documento na íntegra.



Autos nº 0287.20.000012-7 (Notícia de fato) CURADORIA DOS DIREITOS HUMANOS - Guaxupé/MG MOISÉS em ÊXODO 19:16 “E aconteceu que, ao terceiro dia, ao amanhecer, houve trovões e relâmpagos sobre o monte, e uma espessa nuvem, E UM SONIDO DE TROMBETA MUI FORTE, DE MANEIRA QUE ESTREMECEU TODO O POVO QUE ESTAVA NO ARRAIAL”. JOÃO EVANGELISTA em APOCALIPSE 10:7 “Mas nos dias da voz do SÉTIMO anjo, quando estiver por TOCAR A TROMBETA, se cumprirá como anunciou aos profetas, seus servos”. EMENTA: Despacho Ministerial às respostas enviadas pelo Poder Público(Ofício 99/2020, de 12 de maio de 2020) – 6ª e última recomendação ministerial(tentativa de diálogo científico) – a 7ª Trombeta(prenúncio de tragédia anunciada)


Vistos etc. Considerando a resposta do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, presentante do Município, através da Exma. Dra. Procuradora-Geral do Município, Dra Lisiane Cristina Durante (matricula no 16.084/OAB-MG no 92.257), sobre a aderência e manutenção do PROGRAMA MINAS “CONSCIENTE”, em novo formato, mesclado com o novo programa do Governo Federal, num sincretismo que na prática leva à flexibilização do isolamento social horizontal, além do descumprimento visível por parcela da população do distanciamento social, de conhecimento geral(fato público e notório) e da imprensa, conforme se vislumbrou no “Dia das mães”(10 de maio de 2020) Considerando que Exma. Dra. Procuradora-Geral do Município, junto do Exmo. Sr Secretário de Obras, promoveram uma “live” anunciando que iriam revogar o Decreto 2212(flexibilização do isolamento) e repristinar expressamente o Decreto 2210(isolamento social horizontal): https://www.facebook.com/prefeituradeguaxupe/ videos/245768096527676/?sfnsn=wiwspwa&extid=cmc2XrDHk6 Yk0vLK&d=w&vh=e


Considerando que no mesmo dia, logo depois, o Exmo.Sr Prefeito em nova “live” e de forma expressa chamou à responsabilidade pessoal e política para manter o decreto 2212, desautorizando o setor jurídico (que havia se manifestado pelo retorno ao isolamento social horizontal): https://www.revistamidiabrasil.com.br/post/mp- recomenda-volta-do-isolamento-horizontal-e-prefeitura-revoga- decreto Considerando que o Brasil encontra-se atualmente no 6º lugar mundial de mortes, entrando na curva de elevação de casos e mortes, aproximando-se do pico pandêmico, com a situação de transmissão em massa, aumentando a cada dia o número de infectados e consequentemente o número de mortes em todos os Estados-membros em razão da nCOVID-19, conforme tabela abaixo, extraída da Rede Globo/Jornal Nacional de 9 de maio de 2020(Sábado): Considerando que no dia 12 de maio de 2020, pelos números oficiais, reconhecidamente subnotificados pela ausência de testes em massa, apontou-se 12.400 casos confirmados de contágio no Brasil, com 881 mortes (em 24 horas); Considerando que os Estados do Maranhão, Ceará e Pará decretam lockdown para conter o avanço da curva de contágio, face o visível caos no sistema de saúde público e privado, bem como caos no sistema funerário, sendo que SP, RJ, BA e PE estudam a mesma medida de bloqueio total, tendo SP bloqueado a circulação de veículos com duro rodízio; Considerando que o Estado de SP delibera pela impossibilidade de transferência de pacientes contaminados, em virtude da família poder estar contaminada e, apesar de não entrar no Hospital, se desloca para cidade da transferência, colocando em risco os moradores dessa cidade, gerando ainda mais preocupação em caso de colapso do sistema da Capital e vedação da interiorização da saúde e vice-versa, modelo atual do Sistema Único de Saúde(SUS fácil), gerando tragédia anunciada sem lockdown em SP e medidas de isolamento radical horizontal; Considerando, a entrevista disponível no link: https://youtu.be/N4Tynfrcmro, onde o canal “O Documentarista" cita trechos dessa entrevista de Átila Iamarino, Doutor em microbiologia pela USP (resumiu trechos da entrevista dele na BBC Brasil), fazendo ponderações que serão levadas em contas no Brasil e no mundo, pós pandemia do nCOVID-19, que sofrerá interferências em todos os setores, sociais, econômicos, sanitários etc; Considerando que a flexibilização do isolamento social horizontal está colocando em maior risco de vida aqueles heróis que deveriam ser protegidos, ou seja, médicos e profissionais da saúde, uma vez que notícias de mortes dos aludidos profissionais, sem estado de morbidade, causam ainda maior preocupação com a vida de quem deve proteger e cuidar das vidas humanas; Considerando que a população brasileira é de mais de 200 milhões de habitantes e que o Brasil possuía, entre hospitais públicos e privados (sem hospitais de campanha) registrados, até o início da pandemia, 44.000 (quarenta e quatro mil) leitos de UTI, aliado à precariedade de testes “em massa” na população para fins de flexibilização(isolamento vertical) do comércio, sendo a única alternativa viável o isolamento social horizontal, com lockdown em alguns Estados, cabendo o governo por assim exigir o isolamento radical, indenizar os cidadãos1 e auxiliar empresas2 para amenizar o colapso econômico e priorizar a vida humana, sendo que em Guaxupé foi informado apenas 10 leitos de UTI, ausência de UTI pediátrica e 14 respiradores, 1 O Município de Guaxupé possui 51.917 habitantes nos dados oficiais e pela Lei Mansueto, a ser sancionada pelo Presidente da República, estima-se que receberá do programa federal de auxílio ao Município o valor de R$ 6.216.544,24(dados do Senado Federal, divisão de 25 bilhões para os Municípios, nos termos do Programa Federativo de enfrentamento ao coronavírus – Fonte: Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal) 2 Em Minas Gerais, no dia 12 de maio de 2020 foi feita coletiva com o Governador, o Secretário Estadual de Saúde e o Diretor-Presidente do BDMG, noticiando que o banco vem ampliando as linhas de crédito para pequenas empresas e municípios mineiros, recebendo o Banco um aporte de R$ 100 milhões de reais para serem disponibilizados por empréstimos e direcionados aos setores privado e público afetados pela crise pandêmica, sendo que o objetivo é dar sustentação à economia do Estado de MG. O Ministério da Saúde divulgou balanço em 12 de maio de 2020 informando gastos realizados de R$ 11 bilhões de reais no combate ao covid até o momento.

Considerando reunião por teleconferência entre membros do MPMG de Guaxupé, do Coordenador Regional de Saúde de Alfenas, junto ao Exmo. PGJ-MG, PGJAJ, no dia 8 de maio de 2020, onde o Promotor de Alfenas da Saúde informou que apesar de constar 10 leitos de UTI em Alfenas(regulados pela COVID) e 10 leitos de UTI em Guaxupé, na verdade, em Guaxupé são apenas 4 leitos de UTIs(do total de 10) que são considerados REGULADOS pelo SUS-Fácil3 como preparados para o enfrentamento da nCOVID-19, conforme registro oficial da Regional de Saúde, o que torna ainda mais vulnerável o sistema de saúde de Guaxupé frente a um surto local, em outras palavras, conseguirá atender apenas 4 pessoas em estado agudo respiratório pelo novo vírus. O ilustre Promotor da Saúde de Alfenas deixou claro a necessidade de ampliar nas microrregionais de Saúde de Alfenas e Guaxupé(porque Guaxupé atende a região, não apenas a sua cidade) os leitos de UTI entre 36 a 40, o que demonstra que o programa de flexibilização de Guaxupé foi feito SEM A MENOR ESTRUTURA MÍNIMA HOSPITALAR em caso de elevado contágio pela própria flexibilização. Ademais, alegou que no geral, os Prefeitos estão aderindo a Deliberação nº 17(isolamento social horizontal), sendo poucos os prefeitos que tenham aderido, POR DECRETO, ao Programa Minas Consciente do Governo do Estado(poucos aderiram a flexibilização do isolamento social). 3 Frise-se, ainda, que a Santa Casa de Guaxupé foi transformada em “Hospital COVID”, de forma que as pessoas com outros problemas de saúde e internação correrão os riscos inerentes da infecção hospitalar, sem nenhum leito de UTI especifica “covid” nesta unidade, apenas 4 no Hospital regulados pelo SUSfácil. Considerando que o Ministro da Saúde Nelson Teich sequer sabia da edição extra do Diário Oficial com novas “atividades essenciais4”(salões de beleza, barbearias e academias de ginástica), enquanto dava entrevista, visivelmente aturdido pela falta de integração da liberalização: https://globoplay.globo.com/v/8546796 - conferir um Ministro da Saúde de um País perdido com informação que afeta diretamente a saúde dos brasileiros, provando que o isolamento social horizontal é a única medida no momento para conter mortes dos brasileiros e guaxupeanos em particular. https://www.youtube.com/watch?v=S56sSrtzoYI& feature=youtu.be Considerando que a flexibilização do isolamento social (deliberação 39 – Comitê 19) em Guaxupé-MG acabará impactando a outra cidade vizinha, São Pedro da União(deliberação 17 – adotou o isolamento social horizontal), que pertence a MESMA COMARCA, porque a flexibilização do comércio de Guaxupé gerará um número de contágios que irão gerar a ocupação de leitos, desrespeitando o sacrifício louvável dos munícipes e autoridades de São Pedro da União, 4 Na coletiva de 12 de maio de 2020, o Governador de MG disse que não pensa em modificar o Programa Minas Consciente para incluir salões de beleza, barbearias e academias, alegando que isto está definido no programa para momento futuro, o que demonstra o descompasso entre as novas atividades “essenciais” do governo federal com o programa estadual, ambos com flexibilização do isolamento social EM PLENO CRESCIMENTO DA CURVA DE CONTÁGIO E MORTES NO BRASIL.

Considerando que a o Município de Guaxupé respondeu que fez apenas e tão somente 128 (cento e vinte e oito) testes na população (Oficio 87/2020) no Hospital, além do digníssimo provedor da Santa Casa (Ofício 29/2020) afirmar 49 testes em pacientes e 97 nos profissionais da saúde, confirmando não fazer testagem em massa, realizando apenas testagem em “pessoas SINTOMÁTICAS”, baseado em protocolo do Governo do Estado de Minas Gerais(Projeto Minas Consciente) e não em protocolo da Organização Mundial de Saúde, a qual o Brasil é parte integrante em tratado internacional, superior hierarquicamente às decisões do Governo mineiro, por força do artigo 5º, §2º e 3º da CF/88 e mesmo assim, reconhecendo o Município de Guaxupé que testou apenas 128 pessoas e que vai adquirir por “compromisso firmado com a Secretaria do Estado”, 1300 testes, dos quais apenas 140 foram entregues, além de adquirir 490 testes, em plena curva de crescimento do n-Covid19 no Brasil, causando perplexidade a realização de pouquíssimos testes antes da implementação de programa do governo mineiro de flexibilização e maior quantidade de testes somente APÓS a implantação do aludido programa e no meio de uma curva de crescimento e chegada do surto de covid no Brasil, demonstrando que a flexibilização do comércio no Município de Guaxupé é “no escuro”, fato criticado pela OMS que afirmou que “fechar os olhos e atravessar a pandemia às escuras é uma equação estúpida”: https://globoplay.globo.com/v/8546840 https://oglobo.globo.com/mundo/questionada-sobre-casos-no- brasil-nos-eua-porta-voz-da-oms-diz-que-paises-nao-levaram- serio-alertas-sobre-novo-coronavirus-24422515

Considerando que estudo realizado por pesquisadores brasileiros independentes e voluntários aponta o Brasil como novo epicentro do coronavírus no mundo, estimando o país tenha entre 1,3 milhão e 2 milhões de casos da doença, contra os 107 mil divulgados oficialmente pelo Ministério da Saúde – com o seguinte gráfico: https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Saude/ noticia/2020/05/estudo-aponta-brasil-como-novo-epicentro-do- coronavirus-no-mundo.html

Considerando que, no aludido estudo, levantamento feito até 4 de maio demonstrou que o Brasil tinha entre 1,3 milhão e 2 milhões de casos confirmados da doença, mais do que o registrado nos Estados Unidos, atual epicentro, com 1,2 milhão de casos, segundo o monitoramento da universidade americana Johns Hopkins – https://coronavirus.jhu.edu/map.html Considerando, outrossim, que o Dr Domingos Alves, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), que integra a equipe do Portal Covid-19, deixou bem claro a preocupação deste Curador dos Direitos Humanos: O que mais nos preocupa hoje é o número de casos ocorrendo nas cidades do interior, com uma infraestrutura muito menor do que a observada nas capitais. Isso pode fugir do controle dos gestores estaduais. O que as pessoas não estão levando em consideração é que o atraso de medidas mais rígidas, a falta de gestão da pandemia, representa vidas que poderiam estar sendo salvas”. Considerando que os programas de flexibilização no Brasil são feitos sem nenhum teste em massa na população, pois os dados estaduais e federais indicam que o Brasil fez até agora entre 72 e 85 testes por 100 mil habitantes, enquanto que na Alemanha essa taxa é de 2.497, na Itália 1.966, nos EUA 1.580, na Coréia 1.141, segundo dados governamentais e do site WORLDOMETERS; Considerando o gravíssimo erro do “Programa Minas Consciente”, do Estado de Minas Gerais e aderido pelo Município de Guaxupé, onde promovem a verticalização gradual do isolamento social, citando exemplos feitos em outros locais, inclusive países como Alemanha, Itália e Espanha, quando na verdade isso é um sofisma, pois tais Países fizeram a flexibilização(isolamento vertical e não mais horizontal) APENAS APÓS O PICO PANDÊMICO, E NÃO NO MEIO DO SURTO COMO NO BRASIL, e, ainda assim, fizeram mediante testes em massa na população e não pouco mais de uma centena de testes como em Guaxupé, sendo que fazer testes em pleno pico, doravante, vai resultar no mesmo objetivo: retorno ao isolamento social horizontal, porém, com muito mais resultado danoso a economia local, com verdadeiras falências e recuperações judiciais em cascata, pelo tempo que poderia ser menor pelo isolamento social horizontal no presente momento;

Considerando que o Governo Federal promove um programa que não foi aderido por todos governadores e prefeitos, em face da decisão do STF, dando autonomia aos entes federados: https://globoplay.globo.com/v/8546808 - Programa do Governo Federal https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/governadores- avisam-que-não-cumprirão-decreto-que-pôs-academias-e- salões-de-beleza-entre-atividades-essenciais/ar- BB13Yn8h?ocid=spartan-dhp-feeds – Recusa da maioria dos governadores dos Estados dos novos “serviços essenciais” e do programa federal novo que estimulam o contágio em plena elevação de mortes no Brasil

Considerando que o aludido programa do Governo Federal é totalmente inadequado no presente momento de pico pandêmico no Brasil, colocando justamente em risco de contaminação locais onde o isolamento social horizontal conteve o avanço da n-COVID19 (fonte: Jornal Nacional de 11 de maio de 2020): Considerando que os Secretários Estaduais de Saúde do Brasil não irão adotar o novo projeto proposto pelo Governo Federal e Ministério da Saúde, pois o Presidente do Conselho de Secretários de Saúde(Dr Alberto Beltrame) afirmou que os Secretários de Saúde na maioria dos Estados-membros “manterão as orientações de isolamento social, única forma de reduzir o número de casos graves e mortes”, deixando bem claro que “a divergência da maioria dos Secretários de Saúde dos Estados não é de ordem técnica MAS SIM DE OPORTUNIDADE DE DIVULGAÇÃO DE UMA MATRIZ DE RISCO, pois ESSE NÃO É O MOMENTO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE ISOLAMENTO SOCIAL, PELO CONTRÁRIO, MAS SIM DE REDUZIR O NÚMERO DE CASOS DE CONTÁGIO E SALVAR VIDAS, ALÉM DE APERFEIÇOAR O SISTEMA DE SAÚDE”: https://globoplay.globo.com/v/8546808

Assim, permitir esse tipo de estratégia do Governo Federal, um plano de flexibilização no atual momento, é simplesmente gerar dúvidas sobre a importância da manutenção do isolamento social horizontal, que, repito, nesse momento é a ÚNICA E PRINCIPAL ESTRATÉGIA de combate ao coronavírus quando o número de casos está crescendo geometricamente no Brasil, culminando com o surto máximo em 19 de junho de 2020. Logo, o Governo Federal, o Governo do Estado de MG e RS e pouquíssimos Estados-Membros com projetos de flexibilização quando o número de casos está crescendo no Brasil, data venia, com minha independência funcional, estão colocando em sério risco de vida os cidadãos e estimulando a propagação mais rápida do vírus no Brasil, trazendo para Estados com número de mortes proporcionalmente menores um colapso do sistema de saúde e funerário visivelmente profético, além de estarem na contramão da maioria esmagadora dos Secretários Estaduais de Saúde do Brasil, tal como o Município de Guaxupé-MG, que adere a um projeto “Minas Consciente” do Estado e do Governo Federal, sem qualquer base científica de preservação das vidas dos guaxupeanos quando o surto aportar no Município mineiro.

Considerando que o site oficial do Município, www.guaxupe.mg.gov.br sem ouvir a parte contrária, no caso, este agente ministerial, promove notícia incompleta, não noticiando que este agente ministerial promoveu a primeira dilação de prazo, negando apenas a segunda dilação de prazo ao Município, sendo que não se trata de posição pessoal da Curadoria dos Direitos Humanos e sim embasada em estudos internacionais(OMS, Imperial College de Londres etc) e nacionais(USP, UNICAMP, UFMG) citados neste parecer, agravando a situação de informação verídica para população de Guaxupé, direito humano advindo da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e ferindo normas que impõe escutar o outro lado citado, para dar sua posição sobre o que foi injustamente apontado, frise-se, SEGUNDO PEDIDO DE DILAÇÃO SEM SER PELOS MEIOS OFICIAIS E SIM VIA WHATSAPP DIRIGIDO AO ANALISTA DO MP, DE FORMA INFORMAL, providência que será realizada em momento oportuno, vez que o site mencionado não é da imprensa, mas DO Município que distribuiu essa nota incompleta para os veículos de imprensa, desviando a finalidade e criando estado mental em momento de angústia na população,

Considerando que a Curadoria dos DIREITOS HUMANOS em Guaxupé não se intimidará com inúmeras atitudes bizarras e emocionais de ataques pessoais ao invés de discussão científica do melhor modelo a salvar vidas, vez que até o presente momento o Município de Guaxupé não refutou NENHUMA das recomendações e orientações técnica e científicas dos despachos ministeriais, tampouco respondeu frontalmente todas questões apresentadas ligadas aos métodos científicos do Programa Minas Consciente, refutados pela própria UFMG, conforme veremos a seguir;

Considerando que a Curadoria dos DIREITOS HUMANOS em Guaxupé não mede sua atuação pela pressão econômica e sim exclusivamente pela salvaguarda das vidas humanas, sendo que o Município de Guaxupé tem que entender que estamos numa DEMOCRACIA onde vigora as pluralidades de opiniões, pois como autoridade constituída em primeiro lugar por DEUS e pela Constituição do meu País represento, na CURADORIA DOS DIREITOS HUMANOS uma parcela significativa de pessoas em Guaxupé, especialmente as que se esforçam pessoalmente e economicamente no isolamento social. E ainda que essa parcela seja minoria, os DIREITOS HUMANOS nasceram assim, do grito dos inocentes e sangue derramado dos justos. No Brasil, mesmo diante deste caos que estamos submersos, não cabe mais intimidação, publicação unilateral de um setor de imprensa(sem ouvir a parte mencionada), tentativa de ofender uma autoridade investida legalmente em cargo por apenas discordar do “pensamento oficial” federal, estadual ou municipal, porque PLATÃO deixou o ensinamento que o mundo verdadeiro é o MUNDO DAS IDEIAS(mundo dos pensamentos, cujo mundo físico é mero “holograma” – conferir o filme “Matrix”) e não o MUNDO DOS SENTIDOS(mundo físico, captado pelos 5 sentidos humanos).

Assim, este agente ministerial saiu da “caverna de Platão”, passando a ser livre pensador temente a DEUS, pensando por conta própria e não pelos modelos oficiais ou sociais ditados por interesses que não sejam a proteção às vidas humanas e os direitos humanos conquistados desde Jerusalém com JESUS(episódio da “pecadora adúltera” – João 8:1-11) até a Carta da ONU em 1945, resultando na DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS em 10 de dezembro de 1948 em PARIS, lembrando que o modelo humano dos sentidos(das aparências – conferir Jeremias 17:5, 17:9 e 1 Samuel 16:7) condenou e matou O MAIOR INOCENTE da História das nações: JESUS CRISTO. Assim, não será o poder econômico, poder político ou outros que se colocam como “inimigos”(jamais pensados por este agente ministerial, mas previsto pelo MESTRE em Marcos 4:22) que irão impedir uma autoridade legalmente constituída de representar na DEMOCRACIA e no ESTADO DE DIREITO brasileiro os DIREITOS HUMANOS, entre eles, o maior e mais sagrado: a VIDA HUMANA em toda sua complexidade, porque o TEMPO será o TRIBUNAL DA RAZÃO e as mortes dos inocentes pelo COVID (que poderiam ser evitadas) CLAMARÃO POR JUSTIÇA! Assim, voltemos para ciência e não para o mundo político, porque a primeira se preocupa com vidas humanas, objeto da CURADORIA DOS DIREITOS HUMANOS EM GUAXUPÉ-MG:

Considerando que o ESTUDO DA FIOCRUZ-RJ concluir que o coronavírus chegou a se espalhar no Brasil na primeira semana de fevereiro, mais de 20 dias antes do primeiro caso diagnosticado de um viajante vindo da Itália para São Paulo, no dia 26 do mesmo mês e quase 40 dias antes das primeiras confirmações oficiais de transmissão comunitária, que somente ocorreu no dia 13 de março:https://globoplay.globo.com/v/8546932 Logo, o carnaval de 2020 realizado foi forte instrumento de propagação, o que recomenda o isolamento social horizontal pela ausência de testes em massa nos municípios que flexibilizam o comércio “no escuro” e com todas essas advertências.

Considerando que o Governo do Rio Grande do Sul promoveu um programa de bandeiras “cromáticas”5, para flexibilizar o comércio justamente onde não havia risco de contágio, estipulando ser a cor “preta” o caso mais grave de medidas a serem tomadas, como o isolamento social horizontal, sem flexibilização e com lockdown, criando no inconsciente coletivo ou efeito psicológico da multidão, ainda que por ignorância, a mensagem subliminar que preto é sinal de perigo, totalmente contrário aos objetivos da República, artigo 1º, III e 3º, I, III e IV (dignidade humana e redução das desigualdades sociais, promovendo o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação), em total discrepância aos objetivos da CURADORIA de Defesa dos Direitos Humanos e Igualdade Racial, pois não se trata de ser “politicamente correto” mas sim de políticas públicas que devem atentar à realidade de discriminação elevada no País: https://globoplay.globo.com/v/8546816 https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/05/11/rio- grande-do-sul-comeca-a-adotar-o-distanciamento-social- controlado.ghtml 5 O decreto dividiu o estado em 20 regiões e estabelece bandeiras de alerta para cada uma. No total, 11 indicadores, como número de novos casos, mortos e leitos de UTI disponíveis, determinam a classificação das bandeiras. Onde houver menos risco, a bandeira é amarela, ou seja, a capacidade de resposta do sistema de saúde é alta e a propagação da doença é baixa. Em Lajeado, por exemplo, a ocupação dos leitos de UTIs já está em 85%, por isso, por lá, a bandeira é a vermelha. E, em casos ainda mais severos, bandeira preta. Atualmente nenhuma região está nessa situação. A capital do estado fica numa região de bandeira laranja. Assim, o modelo adotado no RS é completamente perigoso, pois onde não há risco, permite flexibilização do comércio para justamente criar risco de contágio, vez que impossível controlar a população e a própria disseminação do vírus.


Considerando que a OMS adverte do retorno mortal do coronavírus pelo não cumprimento do isolamento social horizontal: https://www.msn.com/pt-br/noticias/videos-de- noticias/oms-teme-retorno-mortal-do-coronav%C3%ADrus/vi- BB12shxD

Considerando que a “discricionariedade da administração pública” não pode ofender o direito elementar a vida previsto na Constituição Federal de 1988, na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIRITOS HUMANOS e na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica); Considerando a recomendação do Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus da Universidade Federal de Minas Gerais(UFMG), que aponta que a retomada gradual das atividades econômicas proposta pelo Programa Minas Consciente – protocolos disponibilizados pelo estado às prefeituras mineiras desde 30 de abril de 2020 – é prematura e pode anular os benefícios proporcionados pela quarentena, como redução da taxa de mortalidade e de contaminação pelo novo coronavírus, sendo que o governo mineiro deveria articular junto aos municípios o reforço do isolamento social, não a flexibilização, tendo, ainda, apontado 9 argumentos científicos que demonstram, por estarmos em curva de crescimento do contágio no Brasil, leia-se, surto epidêmico, novo epicentro do mundo, QUE NÃO É O MOMENTO DE FLEXIBILIZAR O ISOLAMENTO SOCIAL, pelos seguintes motivos: 1º motivo: a transmissão do vírus no Brasil ainda não está controlada; 2ºmotivo nosso sistema de saúde ainda não está detectando adequadamente as pessoas com COVID-19 em Minas Gerais;

3º motivo ainda não há um planejamento para a realização de testes em amostra representativa da população;

4º motivo: é necessário aprimorar a sistematização e a transparência das informações relativas aos serviços de saúde (profissionais, disponibilidade de leitos, insumos de EPI, respiradores);

5º motivo: os protocolos com as medidas preventivas e de controle em ambientes de trabalho, espaços públicos e escolas ainda não foram amplamente divulgados e debatidos nos diversos setores da nossa sociedade;

6ºmotivo - é insuficiente ainda o investimento em campanhas que promovam o engajamento da população e conscientização para adesão às medidas preventivas;

7º motivo: é preciso esclarecer como será a vigilância e o controle de possíveis novos casos importados de outras cidades e estados; 8º motivo: a “imunidade de rebanho” não irá acontecer tão cedo; Ainda não há suficiente alinhamento da política de prevenção entre o nível federal e estadual para garantir ações coordenadas e efetivas. Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/05/10/interna_ge rais,1145946/nove-argumentos-cientificos-contra-a- flexibilizacao-do-isolamento.shtml

Considerando, ainda, estudos que apontam vacinas apenas para 2021, com “vacina contra gripe e coronavírus", diz professor da UFMG Ricardo Gazzinelli, um dos líderes de um dos projetos brasileiros de vacina contra o coronavírus. Na corrida para a vacina contra o novo coronavírus, o Brasil tem, entre as pesquisas do país, um projeto de Minas Gerais que pretende desenvolver uma versão bivalente, que protegeria do vírus da gripe e do Sars-CoV-2: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao /2020/05/11/so-teremos-vacinas-em-2021-diz-um-dos-lideres-de- projeto-brasileiro.htm Considerando, ademais, que em razão da pandemia, o Congresso Nacional já delibera sobre adiamento das eleições municipais para dezembro de 2020 ou mesmo prorrogação de mandatos dos atuais Prefeitos e vereadores para 2022: https://www.oantagonista.com/brasil/em-razao- da-pandemia-congresso-discutira-adiamento-de-eleicoes-e- prorrogacao-de-mandatos/?utm_source=oa- email&utm_medium=news&utm_campaign=NEWS-OA-2020-05- 08-TARDE&utm_content=link- 1&oa_seg=04d89a14a28b54444d40db3c0dada1039e2d1c729871 ee5aae39efc6d5497ee8&oa_umh=efd11b007674735863bdb0d300 11ba5f&oa_news=related

Assim, o próprio Presidente do TSE admite adiar as eleições municipais de 2020, reconhecendo que as medidas de saúde púbica não dependem de sua gestão no Tribunal, face a gravidade reconhecida do caso: https://www.portaljcnoticias.com.br/2020/05/03/b arroso-admite-pela-primeira-vez-que-eleicoes-de-2020-estao- ameacadas/

Com o máximo respeito, pelo empobrecimento da nação brasileira e vários prós, diferente do que pensa o TSE, o caso pode sim levar a unificação das eleições, caso o adiamento seja posterior a dezembro, conforme artigo de minha autoria favorável a esta tese de deixar para 2022 todas eleições no Brasil, pelos motivos e economia do erário expostos – “Eleições em dezembro ou unificadas em 2022” – Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira: https://www.facebook.com/1727414520818129/po sts/2982521058640796/?d=n Considerando que o MPMG pela CURADORIA DOS DIREITOS HUMANOS promoveu 6 tentativas de retorno ao isolamento social horizontal no Município de Guaxupé, computando o presente despacho ministerial: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/ mpmg-reforca-recomendacao-para-que-municipio-de-guaxupe- retorne-com-isolamento-social-horizontal.htm

Considerando, como prova do Estado plural democrático, que após flexibilização do comércio a Justiça pode ser acionada pela Curadoria dos Direitos Humanos, via Ação Civil Pública para revogar decreto municipal que não obedece o isolamento social horizontal em pelo pico pandêmico: https://www.otempo.com.br/coronavirus/apos- abrir-shoppings-bares-e-academias-justica-manda-ipatinga- revogar-decreto-1.2335240 https://tvminas.com/noticia- info/2186/Justica_proibe_prefeito_de_Itajuba_de_reabrir_estab elecimentos_ https://www.plantao24hmg.com/2020/05/urgente- justica-manda-prefeito-fechar.html Considerando que a 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá emitiu uma ordem para que o prefeito Rodrigo Riera (MDB) volte atrás e determina, novamente, o fechamento de estabelecimentos como bares, restaurantes, academias e igrejas em Itajubá, em virtude desses estabelecimentos oferecem maior risco de contágio pelo novo coronavírus, por serem espaços de aglomeração. Na sexta-feira (8/5/2020), um decreto publicado por ele permitia que esses locais voltassem a funcionar na cidade.

A decisão foi tomada em meio ao aumento de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em Itajubá, sendo que na decisão a juíza Letícia Drumond acatou o pedido do Ministério Público para proibir a atitude do prefeito em reabrir estabelecimentos que oferecem risco de contágio pela covid-19. A magistrada considerou a gravidade da pandemia, que tirou a vida de mais de 11 mil pessoas no Brasil e manifestou preocupação com um possível colapso no sistema de saúde da cidade. "Tal ação poderá alavancar o número de mortos, seja em decorrência do coronavírus, seja em decorrência de outras enfermidades, que não poderão ser igualmente tratadas em face de eventual colapso no sistema de saúde local", disse. Com a decisão, o prefeito Rodrigo Riera tem 24 horas para mandar fechar novamente os bares, restaurantes, academias e igrejas que tinham sido reabertos com a sua medida de flexibilização e, a cada dia, sem cumprir a ordem da justiça, o próprio prefeito poderá ser multado em R$ 10 mil.

PROMOVO as seguintes explicações técnicas, após recomendação inicial e seis complementos, ou seja, 6 tentativas de retorno ao isolamento social horizontal, “ANTES DO TOQUE (SHOFAR) DA 7ª TROMBETA” que irá causar tragédia social pelo elevado número de mortes e colapso dos sistemas de saúde e funerário municipal, promovendo, assim, a ÚLTIMA RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL DA PROMOTORIA DOS DIREITOS HUMANOS DE GUAXUPÉ, ANTES DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE VIDAS HUMANAS EM RISCO REAL. (I) EXPLICAÇÕES TÉCNICAS E CIENTÍFICAS SOBRE A GRAVIDADE DO nCOVID-19 e do crescimento da curva de contágio e mortes: Conforme estudo mencionado6, a UFMG, combateU com veemência o “Programa Minas Consciente” do Governo do Estado de MG. O grupo de defende a tese em um artigo, com base em nove argumentos científicos calcados em critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS), estudos de instituições renomadas, como a Imperial College, além da experiência de países como Alemanha e Singapura. 6 https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/05/10/interna_gerais,1145946/nove- argumentos-cientificos-contra-a-flexibilizacao-do-isolamento.shtml A primeira razão alegada para manutenção das medidas restritivas é o fato de que a transmissão do vírus tanto no Brasil, como em Minas, não está controlada. Com mais de onze mil mortos por COVID-19, o país ocupa o 6° lugar no ranking mundial de óbitos pela doença, cuja propagação ocorre em proporções exponenciais. “O problema do crescimento exponencial é que ele pode acelerar de forma imprevisível, necessitando de medidas drásticas para evitar novos casos e interromper a cadeia de transmissão”, diz o texto do artigo. No estado, os especialistas recorrem à trajetória da pandemia no interior para demonstrar o descontrole da disseminação. Números da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) citados pelos pesquisadores mostram que, em 6 de abril, 56% dos óbitos confirmados em Minas eram procedentes de cidades de menor porte. Um mês depois, em 6 de maio, o índice já era de 76%. A publicação também alerta para a capacidade de esgotamento hospitalar no interior. Em 4 de maio, 6 das 14 macrorregiões mineiras já estariam com 90% dos leitos de terapia intensiva ocupados.

Outro tópico levantado pelos membros do comitê é que a polêmica “imunidade de rebanho”, estratégia que chegou a ser defendida no Reino Unido pelo Primeiro Ministro Boris Johnson, sem sucesso, tendo o mesmo voltado atrás, além de ter sido infectao e ficado em UTI. A professora da Faculdade de Medicina da UFMG Cristina Alvim - uma das autoras do documento - explica que o conceito de imunidade de rebanho remete à resistência adquirida pela população após o contágio por uma doença - como a catapora, por exemplo - e posterior recuperação. Em tese, as pessoas curadas criam anticorpos. Quando uma porcentagem alta do “rebanho” se torna imune, o vírus então deixa de circular e a doença pode ressaltam que o custo humano e social dessa solução poderia ser altíssimo em Minas. A imunidade em massa, afinal, só pode ser alcançada quando mais de 70% da população é infectada. Uma projeção feita no artigo mostra que, aplicando nesse contexto a letalidade média da COVID-19 de 1%, observada em países com como a Alemanha, pelo menos 145 mil mineiros teriam que morrer para o sucesso da empreitada.


"O discurso da imunidade de rebanho demonstra falta de conhecimento sobre a dinâmica da doença. Se a gente transporta esse cálculo que fizemos de Minas para o Brasil, numa conta grosseira, chegamos à conclusão de que 140 milhões de pessoas (70% dos brasileiros) teriam que ser infectados para que chegássemos à essa imunidade. Se 1% desse total morrer, haveria 1,4 milhão de óbitos", pondera Cristina. A pesquisadora ressalta ainda que não há garantias de que os anticorpos adquiridos pelo contágio do Sars- CoV-2, o vírus da COVID-19, seja uma garantia duradoura contra a infecção. A subnotificação casos e a ausência de um planejamento de testagem para o estado também preocupam a UFMG. Segundo o comitê, o Estado de MG testa, efetivamente, 11% dos casos suspeitos de coronavírus, o que faz da amostra pouco representativa da real expansão da pandemia. Diante desse cenário, a flexibilização do isolamento ocorreria no escuro, uma vez que, sem testes, não há como monitorar a medida, ou mesmo acompanhar a evolução do surto.

De acordo com a UFMG, Minas realiza 478 testes por 1 milhão de habitantes desde o início da epidemia. A taxa do Brasil, considerada baixa na comparação com outros países, é três vezes maior. Na Itália, onde o confinamento começa a ser flexibilizado, o índice é de 23 mil testes/milhão de habitantes. A professora Cristina Alvim alerta para o fato de que a retomada as atividades econômicas sem um plano de testagem adequado também põe o sistema de saúde na rota do colapso. Estudos matemáticos feitos pela Universidade apontam que eventuais mudanças na taxa de transmissão do vírus provocadas pelo relaxamento podem multiplicar por dez o número de infecções pela COVID-19, sem que haja aumento da demanda por leitos. Quando as propagação em ocupação de vagas de UTI, pode não haver mais tempo para evitar sobrecarga. “A doença tem transmissão rápida, mas a evolução é lenta. Nós temos 14 dias de incubação, dois dias de transmissão ainda assintomática, uma semana de síndrome gripal e, em média, até duas semanas de internação hospitalar. Isso faz com que a doença seja lenta. E se nós não detectamos precocemente a transmissão, quando notarmos o efeito da doença na ocupação de leitos hospitalares, já haverá um enorme número de pessoas infectadas”, explica a médica.


O governador de MG Romeu Zema (Novo) admitiu recentemente à imprensa que a testagem em massa está descartada em Minas, alegando falta de recursos para financiar o método - posicionamento reiterado pelo Secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral em 29 de abril de 2020 durante reunião remota com deputados na Assembleia Legislativa. Porém, rebatou Cristina Alvim: A crise econômica é mundial, ela já está instalada, a gente sabe. Mas, infelizmente, eu acho muito difícil concordar com essa postura de que 'o estado está quebrado', não tem mais o que fazer, então vamos reabrir'. São vidas humanas',

Assim, em relação ao deficitário Programa “Minas Consciente” do de Minas Gerais, alerto ao Executivo Municipal - uma vez que a responsabilidade é solidária dos entes federativo(STF - ADI 6341 - em matéria de saúde, há competência concorrente entre a União e os Estados, cabendo aos municípios, dentro deste quadro normativo, disciplinar assuntos de interesse local7, idem em decisão monocrática no julgamento da ADPF 6722), além de pessoal(despersonalização da pessoa jurídica) – que a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, através do núcleo de Minas Gerais (ABJD -MG), protocolou no dia 29 de abril de 2020, uma interpelação judicial, fundada na Lei de Acesso à Informação, para que o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresente os estudos técnicos e dados que embasaram o programa "Minas Consciente", que visa flexibilizar o isolamento social em razão da pandemia de Covid-19: http://www.abjd.org.br/2020/04/nota-abjd-vai-justica-para-que- governo.html 7 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 672, Rel. Min. Alexandre de Moraes, disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe .asp?idConteudo=441075&ori=1


Segundo ABJD, “os atos administrativos devem ser motivados e a sociedade deve ter acesso amplo aos subsídios técnicos-científicos que eventualmente comprovem que o número de mortes no Estado não será impactado pelo retorno das atividades estabelecidas no projeto "Minas Consciente", especialmente levando em consideração a estrutura hospitalar dos diversos municípios mineiros e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”. Conforme notícia, ainda mais alarmante, o Secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, informou que 3 milhões de mineiros são monitoradas por um aplicativo. Porém, não detalhou qual é percentual que tem seguido a orientação de ficar em casa, apenas afirmando que o isolamento social reduziu mas sem informar a percentagem, o que demonstra que o “Programa Minas Consciente”, na visão deste Promotor, não base científica alguma e coloca em risco potencial enorme de vida os mineiros. Segundo o secretário, houve uma redução no isolamento social, mas, sem a divulgação dos números não é possível saber em que proporção. O Secretário vem afirmando que uma mudança brusca no isolamento social pode levar o estado a "perder" tudo que fez até o momento, quando na verdade, ao meu sentir, a perda não é econômica mas de muitas vidas por esta flexibilização. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado no dia 5/5, 2.770 casos foram confirmados e 106 mortes em Minas pelo novo coronavírus. Porem, no dia 9/5 já eram 118 mortes em Minas e mais de 3.000 casos, demonstrando que o Programa “Minas Consciente” pode estar incentivando o contágio e mortes no Estado. O secretário também não informou o percentual de testes para a COVID-19, que foram realizados em pessoas que morreram pela síndrome respiratória aguda no estado. O número de hospitalizações por síndrome respiratória em Minas aumentou 513% na 18ª semana edpidemiológica, de acordo com o boletim https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/05/07/interna_gerais, 1145265/governo-nao-divulga-dados-sobre-isolamento-social-em- minas.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social Lado outro, a taxa de contágio do coronavírus no Brasil é de 2,8, a maior entre 48 países, aponta levantamento britânico:https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/ 30/taxa-de-contagio-do-novo-coronavirus-no-brasil-e-de-28-a-maior- entre-48-paises-aponta-levantamento-britanico.ghtml

Outrossim, conferir o estudo completo do DR ÁTILA IAMARINO, Doutor em microbiologia pela USP, sobre subnotificação no Brasil, letalidade do vírus em face do fim do isolamento social horizontal, com possibilidade de mortes como nos EUA e demais explicações sobre o estudo do Imperial College de Londres, conferir o importante vídeo abaixo: https://youtu.be/gs-HlvC5iJc Em relação a resposta do Município, conforme se observa pela simples leitura, o mesmo está completamente perdido entre o Programa mineiro e o Programa federal, tentando fazer um sincretismo de ambos, em total descompasso com a vida humana. Assim, o Ministério Público de Minas Gerais pela Curadoria dos Direitos Humanos apresentou os seguintes questionamentos ao Chefe do Executivo Municipal, ao setor jurídico do Município e a Secretaria de Saúde, no último despacho ministerial:

(1) quem arcará com as despesas de saúde em casos de leitos esgotados, com as despesas funerárias em face do nexo causal com a flexibilização do comércio e os danos morais coletivos (direito transindividual da espécie – individual homogêneo, difuso ou coletivo) e individuais para os familiares de inocentes atingidos em suas vidas e saúdes por conta do Decreto 2212 do Município de Guaxupé? Resposta do Município: não respondeu efetivamente, apenas disse que “no futuro todas as situações deverão ser analisadas tendo como premissa a situação de emergência...”(conferir o restante no anexo) Em outras palavras, o Município não irá indenizar ninguém pela sua conduta de flexibilizar o isolamento social horizontal em plena curva de aumento de contágio e mortes, conforme 881 mortes em 12 de maio de 2020 e gráficos apresentados este estudo.


(2) Quais as bases científicas utilizadas para justificar a flexibilização do isolamento social horizontal, considerando apenas 128 testes feitos pelo Município de Guaxupé numa população de mais de 50.000 habitantes, além de testagem “apenas em pessoas sintomáticas”, para atestar aos munícipes que transmissão do vírus está controlada, bem como o nível de casos esporádicos, assintomáticos e cuja incidência deve ser mantida no nível em que o sistema de saúde possa administrar com capacidade substancial de reserva ? Resposta do Município: não respondeu efetivamente as bases científicas do Programa Minas Consciente, apenas disse que “a adesão ao programa Minas Consciente NÃO TEM COMO CRITÉRIO E NÃO IMPÕE A TESTAGEM EM MASSA” e que “a condição imposta para adesão ao programa consiste no monitoramento da taxa de ocupação hospitalar”(conferir o restante no anexo), o que não é base científica para um programa de risco de contágio e morte dos mineiros e guaxupeanos e que somente reforça que os 9 motivos da UFMG para se opor ao Programa Minas Consciente estão de acordo com os DIREITOS HUMANOS CONSAGRADOS NA ONU EM 1945.


(3) Como o Município procederá com a aplicação de sanções do Código Sanitário a quem não cumprir o imposto no Decreto 2212, por exemplo, no caso de multa, para identificar o cidadão e no caso dele se recusar a mostrar identificação ou cumprir no comércio as demais medidas impostas ? Qual a eficiência dessa medida? Resposta do Município: as pessoas físicas serão “orientadas” e os comerciantes multados com possibilidade de cassação do Alvará. Note que os comerciantes, já insolventes, ainda serão multados e o povo apenas “orientado”, sem qualquer programa prévio para esclarecimento e contenção total de contágio pelos desobedientes civis. (4) Como o Município está contendo as aglomerações proibidas e desrespeito nas regras do comércio e prestação de serviços em geral(30% da capacidade máxima de pessoas, uso de máscaras, higiene, distância mínima de 2 metros entre clientes do estabelecimento), para dar efetividade ao Decreto 2212 ?


Resposta do Município: pela Guarda Municipal, agentes fiscalizadores de posturas, agentes comunitários de saúde, DIMUTRAN e apoio da Polícia Militar. Assim, órgãos de segurança pública estão acumulando duplas funções, além de aumentar o risco de contágio dos seus membros que prestam serviços essenciais à população. (5) O Município até a presente data, atesta e certifica que toda população de Guaxupé está cumprindo rigorosamente as determinações do Decreto 2212 no comércio ? Resposta do Município: segundo o Município, “a população guaxupeana recepcionou muito bem as medidas preventivas decretadas pelo Município”, ou seja, deu a entender que TODA POPULAÇÃO está cumprindo as medidas, fato que pode ser atestado pela imprensa e testemunhas que não é verdade, pois as 42 advertências feitas pelo Município não atestam o todo, ou seja, toda sociedade de Guaxupé, objeto central da pergunta do MPMG.


(6) Em caso negativo(questão 5), quais as medidas que já foram tomadas? Houve autuação e/ou multa até o presente momento dos cidadãos que não cumpriram todas medidas do Decreto 2212? Apresentar documentalmente, pois se trata de direitos humanos o acesso à população das medidas tomadas e contenção de todo o desrespeito ao Decreto 2212. Resposta do Município: atentou as respostas das perguntas 4 e 5, não apresentando documentos comprovatórios do alegado, conforme determinado O Município ainda informou que tais respostas serão “alteradas” e “atualizadas” após notícia de novo programa federal de flexiblização, mostrando que o Município não tem uma base científica sólida, na visão deste agente ministerial para preservar os DIREITOS HUMANOS e insiste num modelo de flexibilização do isolamento social em plena curva de crescimento do contágio e mortes no Brasil(881 mortes em 12 de maio de 2020), colocando Guaxupé em extremo risco de colapso do sistema de saúde.


(II) DA “7ª TROMBETA” DA RECOMENDAÇÃO FINAL: O profeta hebreu Jonas(cujo nome significa “pomba”, pombo-correio por ser mensageiro do ALTÍSSIMO), 5º dos 12 profetas chamados “menores”(pelo tamanho das mensagens e não por importância), no século VIII a.C, profetizou a restauração das fronteiras Israel atual, na época, dividida em Israel ao norte(capital Bethel) e Judah ao sul(capital Jerusalém), que dar-se-ia com o reinado de Joroboão II(profetizado para 790 a.C), fato registrado na história dos hebreus, o que efetivamente ocorreu entre 783 a 782 a.C(2 Reis 14:25). Jonas provavelmente conheceu o festejado profeta Eliseu, sucessor do amado profeta Elias, sendo que Jonas poderia ter sido um dos “filhos do profeta Eliseu”(escola de profetas – 2 Reis 6:1- 7), eis que Eliseu faleceu em 797 a.C. O livro Bíblico de Jonas, que leva seu nome, mostra que DEUS ordenou que o profeta fosse a cidade de NÍNIVE, a leste de Israel, para clamar contra ela, para que o povo obedecesse as leis divinas, parassem com a violência, opressão aos pobres pelos ricos e ainda com a idolatria, sob pena de ser destruída completamente.


Jonas, um humano feito profeta(como Joel 2:28 anunciou em pentecostes num primeiro momento e depois ao princípio das dores, atual momento que passamos), não gostava dos rivais de Nínive, pelo racha territorial e teológico, e assim, desobedeceu ao SENHOR e foi para TARSIS, tendo uma forte tempestade obrigado que ele fosse lançado ao mar, por orientação do próprio, para impedir a tempestade, quando JONAS ficou 3 dias e 3 noites nas “entranhas”(Jonas 1:17) de um “grande peixe”(ou na septuaginta grega, no ventre(barriga) do “monstro do mar”(Leviatã para alguns, surgindo o famoso título da obra de Thomas Hobes) ou “criatura marítima”: “E orou Jonas ao SENHOR, seu DEUS, das entranhas do peixe. E disse: Na minha angústia clamei ao SENHOR, e ELE me respondeu, do ventre da sepultura gritei, e TU ouviste a minha voz(Jonas 2:1-2). Quando desfalecia em mim a minha ALMA, lembrei-me do SENHOR; e entrou a ti a minha oração, no teu santo templo”(Jonas 2:7). O SENHOR falou ao grande peixe e este vomitou Jonas na terra seca(praia).


Intelectualmente é impossível acreditar na história de Jonas, mas ela existiu em sua literalidade, porque “ só se enxerga pelo coração, “o essencial é invisível aos olhos”(Exupéry, em “O Pequeno Príncipe”). Assim, se para acreditar na Ressurreição Física de JESUS(doutrina da ressurreição dos mortos, sendo JESUS a primícias dos que dormem – 1 Co 15:20 e 23) SOMENTE É POSSÍVEL PELO CORAÇÃO(amado apóstolo Paulo em Romanos 10:9-10) e não pela ilusória superioridade intelectual dos gregos(Atos 17;15-34) e atuais formadores de opiniões do mundo pandêmico, da mesma forma acreditar que Jonas ficou 3 dias e 3 noites no ventre do grande peixe somente pelo CORAÇÃO. E isto ocorreu literalmente, pois JESUS confirmou o relato não apenas como fato histórico mas também como fato real/literal, em Mateus 12:39-41, Mateus 16:4 e Lucas 11:29-32, afirmando que aos fariseus e doutores da lei somente um sinal extraordinário que pediam ELE daria: o sinal de JONAS, fazendo referência à Sua Ressurreição Física no 3º dia após ser sepultado(Domingo de Páscoa, portanto).


Assim, Jonas, que não morreu nas entranhas do grande animal, representa todos os vivos que na Segunda Vinda de JESUS serão transformados em corpos gloriosos(amado apóstolo Paulo em Filipenses 3:20-21), enquanto JESUS representa, por ter morrido e por DEUS tornado O primeiro a Ressuscitar fisicamente da morte física(1Co 15:20 e 23) todas as almas guardadas no mundo espritual e que NELE ressuscitarão fisicamente em corpos gloriosos em Sua Segunda Vinda, antes da transformação dos vivos(e arrebatamento). Tudo isso confirmado pelo amado apóstolo Paulo em 1 Tessalonicenses 4:13-18, sabendo que Paulo foi feito profeta do próprio JESUS para essa mensagem(conferir Gálatas 1:11-12). Voltando a JONAS, este ao ser salvo pelo ALTÍSSIMO, obedeceu e foi para NÍNIVE pregar o arrependimento do povo sob pena da cidade sofrer as consequências por suas condutas iníquas. E para surpresa de JONAS, o Rei e toda cidade se arrependeu, jejuaram e se arrependeram em tempo(Jonas 3:3-10). Jonas ainda recebeu uma lição do SENHOR, porque DEUS mostrou ter compaixão da cidade de Nínive, onde estavam mais de cento e vinte mil pessoas “que não sabiam discernir entre a sua mão direita e a sua mão esquerda e também muitos animais”(Jonas 4:11), pois criou e trabalhou aquele povo, fazendo-os crescer(Jonas 4:10). Assim, DEUS mostrou ao profeta que era moralmente correto que O ALTÍSSIMO manifestasse piedade ao povo de Nínive.


Se Nínive teve o mérito de obedecer a ordem emanada pela autoridade-MOR, Judá não obedeceu o que o SENHOR determinou pelo profeta Jeremias(conferir Jeremias 36:1-3 e 36:29-31) e foi duramente castigada, porque desprezou a sensatez dos Ninivitas e todos que assim o fazem colherão a mesma colheita que Judá. O fato histórico dos profetas Jonas e de Jeremias nos mostra que devemos obedecer ao SENHOR ALTÍSSIMO que constitui autoridades científicas no Brasil(USP, USP-Ribeirão Preto, UNICAMP, UFMG etc) e no mundo(Organização Mundial de Saúde – OMS) para mostrar o melhor caminho para proteger a vida e também o melhor momento para flexibilizar o comércio, após o surto pandêmico, não no “olho do furacão” do epicentro no Brasil. O que mais me impressionou ao fazer esta última recomendação, antes do ajuizamento de uma Ação Civil Pública (com resultados imprevisíveis na primeira, segunda, terceira e última instância do Judiciário brasileiro), como alerta/advertência(Joel 2:28 e Atos 2:17) da “7ª e última trombeta(Shofar)” do perigo real do n-COVID-19 invadir com força arrasadora o interior mineiro e todo Estado das Alterosas pelos programas de flexibilização “às escuras”, visando conscientizar intelectualmente e pelo coração(sentimento) o retorno ao isolamento social horizontal em Guaxupé/MG, foi a passagem de Jonas 3:4 que dizia: “Ainda 40 dias e Nìnive será subvertida”.


Quando li o fato histórico de Jonas era dia 10 de maio de 2020, dias das mães, sendo que os 40 dias após essa data terminariam em 19 de junho de 2020, data que se aproxima muito com as indicadas pelas autoridades mineiras(08 de junho de 2020)8 como o surto pandêmico no Estado de MG e no Brasil, com colapso do sistema de saúde e funerário, o que impõe o RETORNO IMEDIATO AO ISOLAMENTO SOCIAL HORIZONTAL antes que seja tarde demais. Neste sentido, no Jornal Nacional de 11 de maio de 2020 foi publicado estudo dos pesquisadores da UNICAMP que calcula quantas vidas o isolamento social horizontal pode salvar no Brasil, considerando as taxas de transmissão do novo coronavírus, ou seja, para quantas pessoas cada doente transmite o vírus. 8 Segundo comunicado do CAO-Saúde - Comunicado coronavírus nº 35, de 11 de maio de 2020, tratando do 15º Boletim Epidemiológico Especial COE-COVID 19, bem como de coletiva realizada em 11 de maio de 2020 com o Secretário Estadual de Saúde e o Secretário Adjunto de Saúde de MG, onde “notou-se um AUMENTO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA CIDADE DE BELO HORIZONTE e foi frisada a importância de se manter o isolamento para evitar uma sobrecarga no sistema de saúde”, comprovando, ao meu sentir, que o Programa Minas Consciente de flexibilização do isolamento social horizontal está estimulando o não isolamento ao invés de preservá-lo, até porque a mensagem é visivelmente contraditória: flexibilizo o isolamento e peço para manter o distanciamento social! Porém, neste comunicado, houve uma informação importante: “a previsão do pico da pandemia é atualizada semanalmente. De acordo com a previsão realizada na semana passada projetou-se o pico para o dia 08 de junho de 2020. A projeção não é estática e pode mudar a cada semana conforme o perfil epidemiológico”. Assim, temos que a data por mim prevista de 19 de junho de 2020 para o pico pandêmico previsto pelas autoridades em 08 de junho de 2020 são próximas e o que me causa perplexidade é sabendo desta previsão, o Governador mineiro e alguns prefeitos insistirem no “Programa Minas Consciente” de flexibilização do isolamento que funcionará muito mais como transmissor do coronavírus do que redutor desta pandemia, por falta de testes em massa na população e pela visível desobediência civil das medidas de segurança impostas.

Assim, antes das medidas de isolamento social (antes da quarentena), a taxa9 era de 2,15(cada infectado passava o vírus para mais de 2 pessoas), enquanto que no início de maio de 2020, a taxa era de 1,59. Com estes dados os pesquisadores estimaram quantos casos teríamos de covid-19 se não fosse o isolamento: assim, nas próximas duas semanas(até final de maio de 2020), se o isolamento social for mantido, serão mais de 15.439 vidas salvas, ou seja, uma vida salva a cada 78 segundos: https://globoplay.globo.com/v/8546879 A linha laranja representa o quanto o Brasil salvou vidas pelo isolamento social horizontal e a linha azul representa o perigo de crescimento – como aconteceu em 12 de maio de 2020 com 881 mortes em 24 horas pela flexibilização do isolamento horizontal social. Some-se a isto que se o isolamento social fosse maior do que feito pelo Brasil e sem o Programa “Minas Consciente” ou do RS, leia-se, sem esses programas de flexibilizações, o aumento de vidas salvas seria ainda muito maior! Justamente por isto a OMS lembrou que a flexibilização do isolamento social somente deve ocorrer de forma lenta e gradual, com testes em massa, estimulando a economia, porém, APÓS A CURVA DE CRESCIMENTO DE CONTÁGIO E MORTES e nunca junto do aumento das mortes, até porque os casos de ressurgimento do coronavírus na China e na Coréia do Sul e o aumento da taxa de transmissão na Alemanha(que cuidou muito bem e com rigor dos casos com isolamento duro e flexibilizou somente após o surto, mas reagiu rapidamente após o ressurgimento de casos) são exemplos dos desafios que podem surgir. Porém, todos esses países fazem testes em massa na população.

Corolário, como era de se esperar, o responsável pelo Programa de Emergência da OMS, Dr. Michael Ryan disse que países enfrentam a pandemia às cegas (leia-se, que flexibilizam isolamento social horizontal sem testes em massa prévios), são objetos de severas críticas, pois “fechar os olhos e atravessar a pandemia às escuras é uma equação estúpida”: https://globoplay.globo.com/v/8546840 https://oglobo.globo.com/mundo/questionada-sobre-casos-no- brasil-nos-eua-porta-voz-da-oms-diz-que-paises-nao-levaram- serio-alertas-sobre-novo-coronavirus-24422515 Por todo o exposto, face a manutenção do DECRETO 2212/2020, optando pela flexibilização do isolamento social, em sexto e último complemento, promovo pontos complementares ao respondido, nesta Notícia de Fato, CONSIDERANDO que são objetivos da Promotoria e Curadoria dos Direitos Humanos a promoção da dignidade da pessoa humana, a proteção integral da vida, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito e a garantia da efetividade dos direitos humanos, papel erigido pela Constituição Federal logo nos seus artigos 1º a 4º(princípios político- constitucionais, vedação material implícita ao Poder Constituído Derivado Reformador ou Decorrente), além do artigo 5º, §2º e §3º da CF/88(vedação material explícita ao Poder Constituído Derivado Reformador ou Decorrente, conforme artigo 60, §4º, IV da mesma Carta Republicana.


Assim, em observância ao Princípio da Prevenção erigido expressamente nos artigos 196 e 198, II da Constituição Federal, ante o desconhecimento da real dimensão epidemiológica, em razão da constatada falta de estrutura hospitalar e da incipiência dos testes pelo Município de Guaxupé, aptos a diagnosticar a disseminação do vírus SARS-COV-2, na população guaxupeana, no bojo da famigerada curva ascendente de disseminação, com 881 mortes em 24 horas no dia 12 de maio de 2020, e, por conseguinte, da patente subnotificação dos casos de contágio, confirmada pelos maiores especialistas e experts do País(USP-SP e USP- Ribeirão Preto, UNICAMP, UFMG) e do mundo;

Também em observância à legalidade e transparência das tomada de decisões e do critério científico utilizado, porque os atos administrativos devem ser motivados e a sociedade deve ter acesso amplo aos subsídios técnicos- científicos que eventualmente comprovem que o número de mortes no Estado não será impactado pelo retorno das atividades estabelecidas no em Guaxupé, SENDO ESTE DIREITO À INFORMAÇÃO ESPÉCIE DO GÊNERO – “DIREITOS HUMANOS”, especialmente levando em consideração a estrutura hospitalar precária de Guaxupé – APENAS 10 LEITOS DE UTI E APENAS 14 RESPIRADORES, E PIOR, AUSÊNCIA TOTAL DE LEITOS PEDIÁTRICOS DE UTI, NÃO TENDO SIDO FEITO NENHUM TESTE A NENHUM MORADOR DE RUA DA CIDADE (por não apresentarem sintomas), ALÉM DO RISCO DE CONTÁGIO A SÃO PEDRO DA UNIÃO, que adotou isolamento horizontal social(Deliberação 17), SENDO QUE OS MESMOS SÃO OS PRIMEIROS A SEREM AFETADOS COM A FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL DE GUAXUPÉ - e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que o Brasil se vincula por normas internacionais, conforme artigo 5º, §2º e 3º da CF/88; O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por tudo isso, por intermédio de seu Promotor de Justiça da CURADORIA de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial RECOMENDA ao Sr. Prefeito Municipal de Guaxupé-MG pela 6ª E ÚLTIMA VEZ, NO PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS, O RETORNO AO ISOLAMENTO SOCIAL HORIZONTAL (REPRISTINAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO 2210 E REVOGAÇÃO DO DECRETO 2212 E posteriores, caso adote programa estadual modificado ou mesmo federal de flexibilização do isolamento social), enquanto é possível salvar vidas humanas. É imperioso estabelecer que na presente Notícia de Fato, as recomendações anteriores feitas pela 1ª Promotoria de Justiça – Curadoria dos Direitos Humanos tiveram caráter de orientação, porém, em face do agravamento da curva de contágio no Brasil, 881 mortes em 12 de maio de 2020, e por estar se tornado o EPICENTRO MUNDIAL, bem como o vizinho Município de São Pedro da União(pertencente a comarca de Guaxupé-MG) estar praticando o isolamento social horizontal(e correndo risco pela conduta do Município de Guaxupé- MG), além do risco iminente de mortes em cadeia pela insistência do Município de Guaxupé em adotar medidas de flexibilização da qual não tem capacidade de conter a população e nem estrutura hospitalar mínima aceitável, não resta outra alternativa ao MPMG senão ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR INTERESSE TRANSINDIVIDUAL, consistente em obrigação de fazer, para que o Judiciário mineiro se manifeste no presente momento qual o modelo a ser seguido, no caso, isolamento social horizontal, fixando responsabilidade solidária e também pessoal (despersonalização da Pessoa Jurídica live do Exmo. Sr. Prefeito10 ) futura caso não seja revogado o Decreto 2212/2020 do Município de Guaxupé, na forma já elencada nos despachos ministeriais e recomendações anteriores, desta mesma Notícia de Fato, além dos testemunhos em juízo da situação da saúde atual pela Exma. Dra. Salma, vereadora e que é profissional de saúde e também o episódio narrado da morte da tia da testemunha Sra Larissa Morais Bonfim nas redes sociais(análise completa do confronto de exames, diagnósticos clínicos, tomografia, segurança dos exames atestada ou não por peneumologistas, uso ou não de ventilação mecânica, atestado de óbito, causa mortis etc). 10 https://www.revistamidiabrasil.com.br/post/mp-recomenda- volta-do-isolamento-horizontal-e-prefeitura-revoga-decreto

Assim, causou perplexidade a este agente ministerial a notícia veiculada pelo Correio Sudoeste:

https://correiosudoeste.com.br/noticia/1442/GUA XUP%C3%89-PODE-TER-TIDO-PRIMEIRO-%C3%93BITO-POR- CORONAV%C3%8DRUS Segundo o Correio Sudoeste de Guaxupé, 13 de maio de 2020, “GUAXUPÉ PODE TER TIDO PRIMEIRO ÓBITO POR CORONAVÍRUS? Publicado quarta, 13 de maio de 2020 No sábado, a morte de uma senhora em Guaxupé levantou suspeitas sobre sua causa e como já é de costume, o assunto foi discutido nas redes sociais, principalmente por muitas pessoas estarem acompanhando o avanço do coronavírus na cidade e região, e por uma postagem feita por uma de suas familiares. Em entrevista exclusiva ao CORREIO SUDOESTE, a médica responsável pela UTI da Santa Casa de Guaxupé, Salma Gallate, explicou o caso. Segundo a médica, a paciente de 59 anos, diabética, apresentou como primeiros sintomas dor de garganta e fez tratamento para faringite por uma semana. Não melhorando, ela foi internada na Santa Casa onde permaneceu sem melhora e depois de 24 horas foi necessário o uso de ventilação mecânica. “Foi uma evolução que nunca tinha visto antes. Eu a examinei quando internou, o pulmão estava limpo!

Foi um caso gravíssimo com todos os exames negativos. O diagnóstico clínico e a tomografia sugestionavam para Covid-19”, comentou ela. Sobre o caso não ter entrado nas estatísticas da Secretaria de Saúde, Dra Salma explicou que os números cadastrados são para exames confirmados ou não. Não tem um segundo termo. Sendo assim, mesmo com outros exames sugestionando se tratar de coronavírus, este caso não foi registrado e não vai constar nas estatísticas do município, do estado e do país. “Entende porque os casos estão subnotificados, porque Minas parece ter poucos casos?”, falou a médica, que continuou: “essa senhora nos disse que fez o isolamento, ia apenas ao mercado e nem contato tinha com a filha. Por isso reafirmo: fiquem em casa, pois não estamos fora de perigo”. No dia 27 de abril, em uma live com o médico pneumologista Edson Leite Filho com a imprensa, foi questionado sobre a validade dos exames de coronavírus, uma vez que naquela semana, dois exames que haviam dado negativo inicialmente, foram alterados para positivo quando as pacientes tiveram alta hospitalar. O médico foi enfático: OS EXAMES NÃO SÃO 100% CONFIÁVEIS. “Ainda estamos aprendendo com a evolução da doença”, afirmou o pneumologista. Além disso, o país tem feito poucos exames. Em Guaxupé, por exemplo, foram realizados até o dia 5 de maio, apenas 128 exames. Nessa mesma entrevista, o médico Edson falou que o uso da máscara não significa que as pessoas já podem voltar aos hábitos normais e ignorar o pedido de isolamento social, como vem acontecendo na cidade, apesar de toda a fiscalização(...)” (Correio Sudoeste de 13 de maio de 2020) Lado outro, no site - https://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid aparece um caso de COVID, o que deve igualmente ser investigado (erro de informação ou realmente morte por COVID?), além do episódio da tia da Sra Larissa Morais Bonfim mencionado alhures: Diante da gravidade dos fatos, determino que a Oficiala do Ministério Público nos termos do artigo 7º da Resolução Conjunta PGJ-CNMP nº 3/2009(observada a alteração pela Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 4, de 31 de outubro de 2018), promova, caso a ÚLTIMA RECOMENDAÇÃO NÃO SEJA ADOTADA, a anotação de ajuizamento de ACP, no SRU, após o protocolo da mesma, caso, repito, não seja atendida a última recomendação citada. Determino, ainda, que a Oficiala do MPMG junte em pasta virtual eletrônica, para depois promover as impressões em meio físico após o fim da pandemia e do teletrabalho, de todos os despachos ministeriais e das respectivas respostas enviadas ao Analista do MPMG. requisitando as Publique-se e cientifique-se, COM URGÊNCIA, o Prefeito do Município de Guaxupé́, a Procuradora-Geral do Município, as Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social e o Secretário de Governo e Planejamento, ainda que em email centralizado no jurídico, informações/documentações (do que foi realizado) do presente despacho em 48 horas, SOBRE A RECOMEDAÇÃO FINAL DE RETORNO AO ISOLAMENTO SOCIAL HORIZONTAL E AINDA SOBRE A NOTÍCIA DO JORNAL CORREIO SUDOESTE DA MORTE DA TIA DA Sra Larissa Morais Bonfim, bem como indicação em site de suposto caso de COVID em Guaxupé, se autêntico ou não pelos meios oficiais do Município(informando o motivo da inclusão neste site e por quem responsável), para posterior análise de medidas criminais, se o caso.


Publicar no átrio ou comunicar a serventia judicial do Fórum. Ademais, nos termos do inciso IV do artigo 27 da Lei Federal n. 8.625/93, o órgão subscritor REQUISITA, no prazo de até 2 dias, a divulgação desta Recomendação nos meios de imprensa. Publicar, ainda, pelo Analista do MPMG, junto a imprensa cadastrada para notícias deste procedimento ou que o desejarem, em face da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011), para auxílio na fiscalização do cumprimento deste Despacho ministerial. Registro, para fins de Direito, uma vez que o presente membro do MPMG não irá admitir ser intimidado porque seu único objetivo É DAR AMPLO ACESSO AOS DIREITOS HUMANOS DA VIDA E INFORMAÇÕES À SOCIEDADE EM PANDEMIA DECRETADA PELA OMS E AINDA PELO AUMENTO DA CURVA DE CONTÁGIO E MORTE NO BRASIL, segundo estudo da USP, USP-Ribeirão Preto, UNICAMP e UFMG, tornando o Brasil o epicentro mundial da pandemia.


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais acompanhará o cumprimento das disposições acima consignadas e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da presente Recomendação e complementação desta, ressaltando que a omissão injustificada quanto as providencias acima consignadas poderá́ caracterizar o dolo necessário e consequências processuais, caso haja nexo causal entre a ação omissiva em não retornar ao isolamento social horizontal e resultados mortes, conforme já elencado, em tese, nos demais despachos ministeriais. DA EFICACIA DA COMPLEMENTACAO DA RECOMENDACAO: A presente complementação da recomendação dá ciência ao destinatário quanto as providencias legais elencadas na precedência e poderá́ implicar na adoção de todas as providencias administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em desfavor dos responsáveis inertes em face da violação das normativas e regramentos acima referidos.


Amado rei e profeta Davi em 1Samuel 17:45: “DAVI, PORÉM, DISSE AO FILISTEU[GOLIAS]: TU VENS A MIM COM ESPADA, E COM LANÇA, E COM ESCUDO; PORÉM, EU VENHO A TI EM NOME DO SENHOR DOS EXÉRCITOS, O DEUS DOS EXÉRCITOS DE ISRAEL, A QUEM TENS AFRONTADO” Via teletrabalho – GUAXUPÉ/MG, 13 de maio de 2020, dia da homenagem à Nossa Senhora de Fátima e da comemoração da abolição da escravatura pela princesa Isabel. Mercê. Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira Promotor de Justiça MAMP 1698


THALES TACITO PONTES LUZ DE PADUA CERQUEIRA:1915015 8805


Assinado de forma digital por THALES TACITO PONTES LUZ DE PADUA CERQUEIRA:19150158805 Dados: 2020.05.13

13:51:07 -03'00'

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