A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, em Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, divulgada na quarta-feira,15/9, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos.
Na nota, a Secretaria restringe a imunização somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade - apesar da autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech).
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A decisão foi tomada com base nas seguintes premissas:
- A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades;
- A maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela COVID-19 apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou oligossintomáticos;
- Somente um imunizante foi avaliado em ensaios clínicos randomizados;
- Os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos;
- Apesar dos eventos adversos graves decorrentes da vacinação serem raros, sobretudo a ocorrência de miocardite (16 casos a cada 1.000.000 de pessoas que recebem duas doses da vacina);
- Redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.
A Secretaria destaca ainda que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. "Reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19", alerta a nota divulgada na quarta-feira, 15/9.
"Reiteramos que esta Secretaria, subsidiada pela Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19, revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas", concluiu.
CLIQUE AQUI e leia a nota na íntegra.
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