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COPASA: Jarbinhas estabelece prazo de 20 dias para empresa reduzir tarifas, sob pena de rescisão contratual

Da Redação

Reunião aconteceu na manhã desta terça-feira (Foto: Ascom/Guaxupé)
Reunião aconteceu na manhã desta terça-feira (Foto: Ascom/Guaxupé)

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (12/03), o prefeito de Guaxupé, Jarbas Corrêa Filho, acompanhado pela vice-prefeita Renata Fernandes e por secretários municipais, reuniu-se com representantes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para discutir a prestação de serviços da empresa no município. Foram abordados temas como abastecimento de água, esgotamento sanitário, deterioração de vias devido a obras, qualidade da água e, principalmente, as tarifas cobradas dos munícipes.


Durante o encontro, realizado no gabinete da Prefeitura, o prefeito expressou a insatisfação da população com os serviços prestados pela Copasa e exigiu uma solução definitiva.


“Vocês tem 20 dias para apresentar uma negociação com relação às tarifas ou iniciaremos o processo de rescisão com a Copasa! O serviço prestado pela Copasa tem sido alvo de muitas reclamações da nossa população. Não podemos mais aceitar essa situação. Queremos prazos e medidas concretas para resolver os problemas”, afirmou o prefeito.

Os representantes da Copasa apresentaram um panorama das dificuldades enfrentadas e garantiram que estão adotando ações para minimizar os impactos. No entanto, a administração municipal cobrou mais agilidade e um compromisso real para melhorar o atendimento à comunidade.


O Governo Municipal segue acompanhando de perto a situação e reforça que continuará cobrando soluções efetivas para garantir que os cidadãos tenham acesso a serviços essenciais de qualidade e que a taxa cobrada seja renegociada.


Caso os problemas persistam, novas medidas serão adotadas pela administração municipal, divulgou a assessoria de comunicação municipal.


Fundamentos legais para rescisão contratual


Em tese, a rescisão de contratos administrativos, como o firmado entre a Prefeitura de Guaxupé e a Copasa, está prevista na legislação brasileira. De acordo com o artigo 77 da Lei nº 8.666/1993, a inexecução total ou parcial do contrato pode ensejar sua rescisão, com consequências contratuais e legais.


As hipóteses que autorizam a rescisão unilateral por parte da administração pública incluem o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; cumprimento irregular de cláusulas contratuais; lentidão que leve à comprovação da impossibilidade da conclusão do objeto nos prazos estipulados; atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; e paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à administração.  


Além disso, o artigo 79 da mesma lei estabelece que a rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da administração nos casos enumerados no artigo 78. Portanto, caso a Copasa não apresente uma proposta de redução tarifária ou não melhore a prestação dos serviços conforme exigido, a Prefeitura de Guaxupé poderá, respaldada pela legislação vigente, iniciar o processo de rescisão contratual.

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