Comércio retoma atendimento e enfatiza o uso obrigatório de máscaras pelos clientes
APESAR DA FLEXIBILIZAÇÃO DO COMÉRCIO, O DISTANCIAMENTO SOCIAL ESTÁ MANTIDO BEM COMO A RECOMENDAÇÃO DE FICAR EM CASA

Grande parte dos estabelecimentos comerciais de Guaxupé reabriu suas portas na quinta-feira, 30, para o público após a publicação do Decreto de Quarentena, em março, pela Prefeitura. A principal recomendação dos comerciantes aos seus clientes é o uso obrigatório de máscara de proteção dentro de seus estabelecimentos.
Muitos comerciantes informaram à Revista Mídia que apenas uma pequena parte dos clientes não utilizava a proteção ao chegarem às lojas. "Por ser o primeiro dia de uso obrigatório, muitas pessoas ainda não possuem as máscaras e compraram ao entrarem na loja", disse Sidnei Arantes. Ele considerou ainda que grande parte da venda de hoje, quinta-feira (30), foi de produtos de proteção à pandemia, como álcool gel e luvas, além das máscaras de segurança.
Receba notícias do Portal MÍDIA no WhatsApp! Para fazer parte do canal CLIQUE AQUI
"Passaram umas 15 pessoas por aqui. Todos de máscara. E todos que vieram foi porque precisaram. Todos os atendimentos foram rápidos. Achei o fluxo normal e até mais gente que o normal na Avenida (Conde Ribeiro) ultimamente", comentou Egnaldo Arantes.
Publicidade

Outros comerciantes também atestaram o pouco número de pessoas sem as máscaras de proteção. "Todos os clientes que vieram até nossa loja hoje estavam usando máscaras", disse Ana Paula Sarrassini.
Agentes do Procon de Guaxupé também estiveram nas lojas levando informações e sanando dúvidas dos comerciantes nesta retomada restrita da economia do município.
O uso de máscaras é obrigatório por todas as pessoas no município de Guaxupé e está regulamentado no decreto 2212 de 29 de abril e que está previsto na Lei Estadual 26.636 de 17 de abril de 2020 - CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA.
Para o comércio, o descumprimento deste uso obrigatório será considerado infração sanitária e passível de penalidades previstas, sem prejuízo da cassação do respectivo alvará de funcionamento. Para fins de aplicação das penalidades, o agente fiscalizador da prefeitura, primeiramente, fará advertência, caso haja reincidência, será aplicada multa de R$ 459,93 e, na segunda reincidência, o valor será de R$ 4.752,61.
Vale ressaltar que o distanciamento social continua e a orientação a toda a população só saia de casa em casos necessários, sobretudo os grupos de risco.
Publicidade
