A Revista Mídia e a Ordem dos Advogados do Brasil / Subseção Guaxupé, vem a público fazer os devidos esclarecimentos que se fazem necessários sobre a realização do debate, promovido na noite desta quinta-feira, dia 3 de outubro, no Teatro Municipal.
Apesar da obviedade e de todo o lastro de respeitabilidade e credibilidade que blinda os organizadores do debate, torna-se importante esclarecer que o evento foi realizado em estrita conformidade com a legislação brasileira, sendo promovido com o intuito de fortalecer a democracia e informar os eleitores.
1. Autorização da Prefeitura e Caracterização do Evento
A Revista Mídia e a OAB Guaxupé, entidades organizadoras do debate, obtiveram autorização da Prefeitura Municipal de Guaxupé para a utilização do Teatro Municipal. Ambas as entidades não são partidos políticos nem coligações eleitorais, e, portanto, o evento em questão não pode ser caracterizado como político-partidário, mas sim como uma iniciativa de entidades civis em prol da democracia, conforme assegura o artigo 46 da Lei nº 9.504/1997. Este artigo permite que debates eleitorais sejam promovidos por entidades civis, desde que todos os candidatos sejam convidados e a isonomia seja respeitada.
2. Cumprimento dos Requisitos Legais
Os organizadores do debate seguiram todos os requisitos legais previstos pela legislação eleitoral, incluindo a comunicação prévia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, garantindo total transparência e legitimidade ao evento. A realização do debate, portanto, não viola qualquer dispositivo legal, sendo um exercício do direito à informação e ao debate democrático de propostas, essenciais ao processo eleitoral.
3. Artigo 73 da Lei 9.504/1997 e Decreto Municipal nº 1.564/2013
A alegação da coligação de que o artigo 73, inciso I, da Lei 9.504/1997 proíbe o uso de espaços públicos para eventos político-partidários não se aplica ao caso. O dispositivo em questão proíbe o uso de bens públicos em favor de partidos, coligações ou candidatos, mas não veda o uso de tais espaços para eventos de interesse público geral como debates, desde que organizados por entidades civis e em conformidade com as regras eleitorais. O Decreto Municipal nº 1.564/2013 mencionado, que trata do uso do Teatro Municipal, refere-se à proibição de eventos estritamente políticos-partidários, o que não é o caso do debate organizado pela Revista Mídia e pela OAB Guaxupé, entidades imparciais e independentes.
Juridicamente, a classificação de um debate como evento político-partidário pode depender do contexto e da forma como ele é organizado. Em geral, debates eleitorais ou políticos são considerados eventos de interesse público, destinados a informar e esclarecer eleitores sobre propostas e posições de candidatos ou partidos. Contudo, não são tipicamente considerados eventos político-partidários, a menos que sejam promovidos diretamente por um partido ou organização vinculada a uma campanha eleitoral.
Por outro lado, um evento pode ser considerado político-partidário se for promovido por um partido político ou utilizado diretamente para fins de campanha, com a intenção de angariar apoio a um candidato ou legenda. Isso pode ter implicações jurídicas, principalmente em períodos eleitorais, quando há restrições legais sobre a organização e o financiamento de eventos dessa natureza.
4. Finalidade Democrática do Debate
Este debate foi promovido com o único objetivo de contribuir para o processo democrático, proporcionando aos eleitores a oportunidade de conhecerem melhor as propostas de todos os candidatos e de fazerem suas escolhas de maneira consciente.
A Revista Mídia e a OAB Guaxupé reforçam seu compromisso com o respeito às leis e à democracia, promovendo eventos que visam à discussão pública e ao fortalecimento do processo eleitoral.
Qualquer alegação de que o debate não está de acordo com a legislação carece de base, visto que todas as normas foram rigorosamente cumpridas.
REVISTA MÍDIA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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