Bolsonaro declara imprensa como “essencial” e não deve parar durante a quarentena

Os trabalhos da Revista Mídia e Portal Mídia continuarão a ser executados normalmente, sem interrupção, porém, sem atendimento público
O presidente Jair Bolsonaro decretou que a Imprensa tem papel fundamental no enfrentamento ao Covid-19 e, por isso, incluiu toda a classe na lista dos serviços essenciais, que não devem parar durante a quarentena.
As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado.
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Conforme o decreto, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no art. 220, § 1º, da Constituição.
São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.
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Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços.
É proibida a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais do trabalho destes profissionais.
Porém, para a execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto os profissionais da imprensa deverão adotar todas as cautelas para redução da transmissibilidade dacovid-19.
Desta forma, os trabalhos da Revista Mídia e do Portal Mídia continuarão a ser executados normalmente, sem interrupção, porém, sem atendimento público, que deverá ser feito através de telefone (35) 3551-2040, WhatsApp (35) 98847-1300 ou pelas redes sociais @revistamidia.
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