Readequação das regras teve como base aproximação das realidades locais, sem comprometer avaliação dos critérios sanitário e assistencial
O Governo de Minas lançou na última quarta-feira (29/7) as novas regras do plano Minas Consciente. Criado para orientar a retomada segura e responsável da economia nos municípios, o planejamento será adequado à realidade dos municípios, inclusive com regras específicas para aqueles com menos de 30 mil habitantes.
Uma das principais alterações diz respeito aos protocolos. Antes, eram publicados vários protocolos específicos para as diversas atividades econômicas. Agora, as cidades contarão com um protocolo único, que irá nortear as medidas de segurança. As diretrizes se agrupam em três grandes pontos de atenção: limpeza e higienização, proteção e uso de máscara, distanciamento e isolamento.
Em relação às medidas de proteção aplicáveis a todas atividades, o documento estabelece que o horário de funcionamento seja dividido em três faixas: livre, início de funcionamento antes das 6h e início de funcionamento após às 11h.
Proteção
A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário).
O uso de máscara é obrigatório e deve ser disponibilizado na porta dos estabelecimentos, assim como um sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º.
Limpeza e Higienização
O protocolo também determina a realização de higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs.
Distanciamento
Deve-se reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins.
Hospedagem
Em relação às atividades específicas, o protocolo chama atenção, por exemplo, para alguns pontos do setor hoteleiro, hospedagem em geral e dormitórios de empresas.
Recomenda-se que os estabelecimentos hoteleiros dividam os hóspedes conforme classificação abaixo, tendo cada grupo suas medidas específicas:
Grupo 1 – hóspedes pertencentes aos grupos de risco;
Grupo 2 – demais hóspedes;
Grupo 3 – hóspedes que sejam profissionais de Saúde e pessoas em contato com indivíduos com diagnóstico confirmado de covid-19;
Grupo 4 – hóspedes com suspeita ou diagnóstico confirmado de covid-19.
Grandes espaços
Já em relação às regras para grandes espaços como shopping centers, galerias comerciais, museus, atividades de turismo, arenas e parques, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a todas as regras presentes no protocolo, inclusive aquelas referentes às lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de alimentação.
Salões de beleza
Para as clínicas de estética, salões de beleza e barbearias o atendimento deve ser realizado somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.
Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco e disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis também fazem parte das regras de proteção, limpeza e higienização.
Para conferir o protocolo completo clique aqui.
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