Da Redação

4 de ago de 2020

Veja as novas regras do Minas Consciente que os municípios devem seguir a partir desta quinta, dia 6

Municípios devem seguir três etapas de retomada responsável da economia, sempre com a preservação da saúde em primeiro lugar

A revisão do plano Minas Consciente, que prevê a retomada segura e responsável da economia, busca simplificar as orientações do Estado e adequá-las à realidade dos municípios. Para isso, o Governo de Minas reorganizou a divisão em ondas, que mostra qual o momento indicado para a abertura de cada tipo de comércio e de atividade econômica.


 
Com as novas regras, o plano Minas Consciente passa a ter três ondas:
 

 
Onda 1 - vermelha - serviços essenciais
 

 
Onda 2 - amarela - serviços não essenciais
 

 
Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto índice de contágio por covid-19

A divisão funciona de forma semelhante a um semáforo, como explica o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, Fernando Passalio. “Temos que pensar como um sinal de trânsito: a onda vermelha é a mais restritiva, é o “pare”, com abertura de menos setores. A amarela é a intermediária, em que começamos a incluir setores como vestuário, salões de beleza, lojas de variedades e de departamentos. Por último, temos a onda verde, que seria o “siga”, com ampliação dos setores que podem funcionar”, afirma.
 

 
As mudanças passam a valer a partir desta quinta-feira (6/8). Na ocasião, o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará o detalhamento das ondas a serem seguidas por cada microrregião.
 

 
Evolução
 

 
Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar para a verde, é preciso esperar 28 dias.
 

 
É importante lembrar que, a qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença.
 

 
As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor com relação à retomada da economia, como destaca Passalio. “Em momento algum o novo plano fala de flexibilizar o isolamento. Na verdade, ele é uma forma de isolamento responsável para quem quer preservar empregos, preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas”, frisa.
 

 
Municípios de menor porte
 

 
Uma novidade na revisão do plano são as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de 50 casos de covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão autorizadas a ir direto para a onda intermediária (amarela).
 

 
Segundo Passalio há, atualmente, cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria.
 

 
Ondas
 

 
Veja, a seguir, exemplos de atividades que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas Consciente:
 

 

 
Onda 1 - vermelha - serviços essenciais
 

 
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
 
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
 
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
 
- Serviços de ambulantes de alimentação
 
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
 
- Bancs, casas lotéricas, cooperativas de crédito
 
- Vigilância e segurança privada
 
- Serviços de reparo e manutenção
 
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação
 
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
 
- Construção civil e obras de infraestrutura
 
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
 

 

 

 
Onda 2 - amarela - serviços não essenciais
 

 
- Bares (consumo no local)
 
- Autoescola e cursos de pilotagem
 
- Salão de beleza e atividades de estética
 
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
 
- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas,
 
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
 
- Comércio de itens de cama, mesa e banho
 
- Lojas de móveis e lustres
 
- Imobiliárias
 
- Lojas de departamento e duty free
 
- Lojas de brinquedos
 

 

 
Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto índice de contágio
 

- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
 
- Academias e demais atividades de condicionamento físico
 
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
 
- Parques, zoológicos e jardins
 
- Clubes
 
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
 
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
 
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
 
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens