Da Redação

5 de fev de 2021

Prefeitura publica Novo Decreto: veja o que muda


 
A Prefeitura de Guaxupé publicou neste dia 4, novo Decreto de Quarentena - DECRETO Nº 2.338 – com novas medidas sanitárias preventivas para o enfrentamento da Covid-19 no município. O documento está alinhado com as diretrizes da 3ª fase do programa minas consciente.
 

 
O decreto enfatiza que considera a análise técnica realizada pelo Minas Consciente, o Município de Guaxupé, que está situado na Macrorregião de Saúde SUL e na Microrregião de Alfenas, e ambas estão na ONDA VERMELHA, devendo os estabelecimentos seguirem as diretrizes e protocolos de cada setor da economia. Porém, ressalta a necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e o bem­estar social, “cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade”.
 

 
Desta forma, a partir de 5 de fevereiro, sexta-feira, estão determinadas medidas sanitárias continudas no Decreto, além das constantes no protocolo sanitário da 3ª Fase do Programa Minas Consciente. Tratam-se de medidas sanitárias de adoção obrigatória por todos com a finalidade de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19.
 

 
VEJA AS DETERMINAÇÕES
 

- Deve-se observar ao máximo o distanciamento social evitando frequentar o comércio local e os locais públicos as pessoas enquadradas nos grupos de risco.

- Fica ratificada a necessidade do uso massivo de máscaras em todo território do Município, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.

- É obrigatório o uso de máscaras aos usuário, consumidores e colaboradores para embarque no transporte público coletivo, urbano e rural; para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, para acesso a todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive naqueles declarados essenciais, para o desempenho das atividades em repartições públicase privadas, nas indústrias, fábricas e similares.

- As progressões ou regressões das ondas do Programa Minas Consciente deverão ser cumpridas pelas pessoas físicas e jurídicas estritamente conforme estabelecido na 3ª fase do PROGRAMA MINAS CONSCIENTE divulgado publicamente no site https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

- Está permitido o funcionamento das atividades econômicas previstas nas Ondas Amarela e Verde, seguindo as restrições contidas na 3ª Fase do Programa Minas Consciente.

- Os estabelecimentos comerciais deverão priorizar o atendimento externo ou a retirada de mercadoria, de forma a evitar aglomeração de pessoas, observados os protocolos sanitários.

- Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderão funcionar, com atendimento presencial, até as 24 horas. Porém, está proibido o consumono balcão ou em pé, bem como que as pessoas circulem dentro do estabelecimento sem máscara.

- Os eventos poderão ocorrer com limitação de pessoas de acordo com a classificação da ONDA da Macrorregião e até as 24 horas.

- É responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes ao acessarem os estabelecimentos e os guichês/caixas. No caso de supermercados, deverá haver um funcionário da empresa para realizar a higienização dos carrinhos e cestas - com álcool em gel ou álcool 70% - utilizados pelos clientes para realizar as suas compras. Deve-se controlar a lotação e organizar filas com distanciamento entre as pessoas. O acesso ao estabelecimento do lado de fora também deverá ser controlado, evitando aglomerações e o descumprimento dos parâmetros recomendados no protocolo sanitário da 3ª Fase do Programa Minas Consciente.

- Ficam permitidas reuniões religiosas, como missas, cultos,sessões ou congêneres, desde que as instituições, congregações, associações e/ou denominações religiosas, formais e informais, responsáveis atendam às orientações técnicas da Vigilância Sanitária Municipal, com ocupação de 30% da capacidade do prédio.

- Fica permitida a realização da feira livre dos produtores hortifrutigranjeiros e alimentos processados, aos sábados das 5h às 14 h, desde que sejam atendidas as orientações técnicas da Vigilância Sanitária Municipal.

Serão designados servidores e bombeiros civis para procederem à fiscalização no cumprimento de todas as determinações durante a Situação de Emergência, e estes poderão solicitar auxílio das forças de segurança, em regime de colaboração mútua, para acompanhar e garantir a ordem durante o período de restrição.

CLIQUE AQUI e leia a íntegra do novo Decreto