Da Redação

3 de jul de 2020

Juruaia também revoga decreto de flexibilização e determina fechamento parcial do comércio

A Prefeitura Municipal de Juruaia informou que entrou vigor hoje, dia 3 de julho, o Decreto nº 1181, que revoga a flexibilização devido ao aumento expressivo dos casos confirmados de contaminação pelo covid-19 na cidade.

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Conforme o Decreto (CLIQUE AQUI), a partir do dia 6, próxima segunda-feira, lanchonetes, restaurantes e padarias deverão funcionar sem atendimento ao público, sendo autorizado atendimento “delivery”, podendo ainda disponibilizar a retirada no local de bebidas e alimentos prontos e embalados, para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação viral. O funcionamento de bares está proibido.

Está proibida a circulação e permanência de ônibus, micro-ônibus e vans de transporte de trabalhadores.

Aos sábados será permitido o funcionamento apenas do comércio essencial: supermercados, açougues, mercearias, padarias, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas médicas e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção relativa ao covid-19 para clientes e funcionários.

Nos locais de grande circulação de pessoas como instituições financeiras, casa lotérica e Correios, as medidas de higienização de superfícies, de objetos e de equipamentos de uso contínuo, caixas eletrônicos e de ar condicionado deverão ser reforçadas, disponibilizando álcool gel a 70% para clientes e funcionários, adotando as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação viral relativa ao covid-19.

Todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao covid-19, para clientes e funcionários.

As empresas contratadas pelo Município para prestação de serviços e construção de obras públicas manterão suas atividades, devendo adotar as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao covid-19, para seus funcionários, com redução de seu contingente de pessoal e que adote as demais medidas estabelecidas.

As barreiras sanitárias serão intensificadas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com medição de temperatura de todos os ocupantes de veículos, com placas de outros municípios.

As vias públicas e os locais de maior concentração de pessoas serão higienizadas, com solução de hipoclorito (água sanitária), pelo Município.

Fica recomendado às lojas físicas do setor de vestuário e lingerie que realizem apenas vendas on line, sem atendimento ao público.

O descumprimento das disposições do Decreto sujeitará o infrator à interdição do estabelecimento ou à suspensão ou cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento e ainda comunicação ao Ministério Público da prática de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
 

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