Da Redação

27 de mai de 2020

Em novo Decreto, Prefeitura proíbe circulação de pessoas após às 20 horas e traz novas restrições


 
Foi publicado na noite desta terça-feira, 26, o Decreto 2222, pela Prefeitura de Guaxupé, que traz novas restrições à população que visam o enfrentamento ao Coronavírus. Esse decreto entra em vigor nesta quarta-feira com validade até 6 de junho.
 

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Entre as principais medidas estão a proibição de funcionamento de qualquer atividade comercial, prestação de serviço e atividades de organizações religiosas, após as 20 horas, bem como a circulação e permanência de pessoas em vias e logradouros públicos das 20 horas até as 5 horas do dia seguinte.
 

O funcionamento do setor comercial também sofre alterações.


 
As atividades constantes do Anexo 1 (CLIQUE ABAIXO)devem atender somente até as 20 horas.

As atividades contidas no Anexo 2 (CLIQUE ABAIXO)(podem atender apenas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 18 horas.

Já as atividades constantes do Anexo 3 (CLIQUE ABAIXO) não poderão funcionar.

Tais restrições e proibições não se aplicam aos serviços de saúde, inclusive farmácias e drogarias.
 

As atividades de Delivery de alimentos processados e fármacos estão permitidas até

às 23 horas.

Após às 20 horas somente será permitida a circulação de trabalhadores comprovadamente em deslocamento, bem como aos serviços públicos e privados de limpeza, segurança,

transporte, saúde e assistência social.

Quem desrespeitar as imposições do Decreto Municipal estará sujeito o às penalidades

dispostas no Decreto Municipal n. 2.212/2020, que serão aplicadas pelos agentes fiscalizadores e Guarda Municipal.
 

Primeiramente, será aplicada uma Advertência. Caso haja reincidência, multa de R$ 459,93 - infrações leves. Já a segunda reincidência, haverá multa de R$ 4.752,61 - infrações graves.
 

A aplicação das medidas administrativas não prejudicará a apuração das responsabilidades civil e criminal pelas autoridades competentes.

Os valores percebidos a título de multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde.

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